Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
22/02/2026, 18:33
Conclusos para despacho
09/12/2025, 10:00
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 08:17
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 12:45
Determinada diligência
02/11/2025, 16:08
Conclusos para decisão
01/08/2025, 10:22
Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 08:48
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 07:54
Publicado Expediente em 02/07/2025.
02/07/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RIZALBA VIEIRA ARAUJO
EXECUTADO: MUNICIPIO DE PATOS INTIMAÇÃO AUTOR O MM. Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 4. Ato contínuo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 30 de junho de 2
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0800752-41.2018.8.15.0251 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer]