Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 26.883,03
Órgão julgador
Juizado Especial Misto de Sousa
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de informações prestadas
21/01/2026, 15:49
Arquivado Definitivamente
11/12/2025, 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2025.
05/12/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806053-55.2022.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Despesas Condominiais] Parte autora PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE Parte ré CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES DECISÃO Em breve análise dos autos, notadamente a partir do documento de ID 100772528, verifico que, em relação aos alvarás expedidos nestes autos, a serventia judicial, após a expedição de cada alvará, procedeu à juntada aos autos dos respectivos comprovantes de pagamento. Se ainda houver dúvida sobre qualquer informação contida nos comprovantes, poderá a parte interessada peticionar nos autos, detalhando exatamente o que deseja ver esclarecido, a fim de que sejam prestados os esclarecimentos cabíveis. Nada mais havendo a ser deliberado no presente momento, determino o retorno dos autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806053-55.2022.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Despesas Condominiais] Parte autora PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE Parte ré CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES DECISÃO Em breve análise dos autos, notadamente a partir do documento de ID 100772528, verifico que, em relação aos alvarás expedidos nestes autos, a serventia judicial, após a expedição de cada alvará, procedeu à juntada aos autos dos respectivos comprovantes de pagamento. Se ainda houver dúvida sobre qualquer informação contida nos comprovantes, poderá a parte interessada peticionar nos autos, detalhando exatamente o que deseja ver esclarecido, a fim de que sejam prestados os esclarecimentos cabíveis. Nada mais havendo a ser deliberado no presente momento, determino o retorno dos autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Determinado o arquivamento
03/12/2025, 06:48
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 06:48
Determinado o arquivamento
02/12/2025, 12:41
Conclusos para despacho
30/10/2025, 21:55
Processo Desarquivado
30/10/2025, 21:54
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 13:56
Publicado Decisão em 22/10/2025.
22/10/2025, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 03:10
Arquivado Definitivamente
21/10/2025, 19:46
Documentos
Decisão
•03/12/2025, 06:48
Decisão
•03/12/2025, 06:48
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806053-55.2022.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Despesas Condominiais] Parte autora PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE Parte ré CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES DECISÃO Em breve análise dos autos, notadamente a partir do documento de ID 100772528, verifico que, em relação aos alvarás expedidos nestes autos, a serventia judicial, após a expedição de cada alvará, procedeu à juntada aos autos dos respectivos comprovantes de pagamento. Se ainda houver dúvida sobre qualquer informação contida nos comprovantes, poderá a parte interessada peticionar nos autos, detalhando exatamente o que deseja ver esclarecido, a fim de que sejam prestados os esclarecimentos cabíveis. Nada mais havendo a ser deliberado no presente momento, determino o retorno dos autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Determinado o arquivamento
03/12/2025, 06:48
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 06:48
Determinado o arquivamento
02/12/2025, 12:41
Conclusos para despacho
30/10/2025, 21:55
Processo Desarquivado
30/10/2025, 21:54
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 13:56
Publicado Decisão em 22/10/2025.
22/10/2025, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 03:10
Arquivado Definitivamente
21/10/2025, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806053-55.2022.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Despesas Condominiais] Parte autora PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE Parte ré CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES DECISÃO Considerando que a presente execução foi extinta em razão do adimplemento integral do débito, determino o levantamento da penhora realizada sob o id. 64214012. Intimem-se as partes para ciência. Após, arquivem-se os autos. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806053-55.2022.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Despesas Condominiais] Parte autora PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE Parte ré CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES DECISÃO Considerando que a presente execução foi extinta em razão do adimplemento integral do débito, determino o levantamento da penhora realizada sob o id. 64214012. Intimem-se as partes para ciência. Após, arquivem-se os autos. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
21/10/2025, 00:00
Determinado o arquivamento
20/10/2025, 17:48
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 17:48
Juntada de Petição de informações prestadas
08/09/2025, 09:32
Publicado Sentença em 20/08/2025.
20/08/2025, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
20/08/2025, 01:26
Conclusos para despacho
19/08/2025, 18:17
Juntada de Certidão
19/08/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806053-55.2022.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Despesas Condominiais] Parte autora PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE Parte ré CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Despesas Condominiais]”, ajuizada por PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE contra CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES. Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores. Os autos vieram-me conclusos. Relatado no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência. Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.”
Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação. Sousa/PB, data do protocolo eletrônico. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806053-55.2022.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Despesas Condominiais] Parte autora PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE Parte ré CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Despesas Condominiais]”, ajuizada por PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE contra CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES. Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores. Os autos vieram-me conclusos. Relatado no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência. Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.”
Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação. Sousa/PB, data do protocolo eletrônico. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
19/08/2025, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/08/2025, 11:51
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 11:51
Conclusos para julgamento
06/08/2025, 20:50
Juntada de documento de comprovação
06/08/2025, 20:48
Juntada de Petição de petição
04/08/2025, 10:37
Decorrido prazo de PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE em 30/07/2025 23:59.
01/08/2025, 07:54
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
30/07/2025, 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0806053-55.2022.8.15.0371.
AUTOR: PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE(22.405.314/0001-07); DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO(066.980.384-74); JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA SILVA(703.116.544-01);
REU: CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES(205.091.974-34); CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES(205.091.974-34); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte intimada para, em dois dias, fornecer seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. (...) CAPÍTULO VIII– DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO Art. 23. Para levantamento de valores depositados em conta vinculada ao juízo, será dada preferência à expedição de ordem ou alvará de transferência de valores para conta indicada pela parte, devendo-se dela exigir, em dois dias, seus dados bancários (agência, ESPECIFICAR O TIPO DE CONTA: CORRENTE OU POUPANÇA, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. § 1º. Poderá ser expedido alvará de transferência para conta do(a) advogado(a) legalmente constituído por instrumento de mandato, investido de poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, CPC; art. 5º, § 2º, EOAB; art. 661, § 1º, CC/02). § 2º. A parte deverá ser intimada para, em dois dias, justificar a indicação de conta que não seja de sua titularidade, nem do(a) advogado(a) por ela legalmente constituído na forma do parágrafo anterior, devendo anexar autorização para transferência dos valores à conta de terceiro, cabendo ao juízo decidir sobre a questão. § 3º. No caso de pessoa que não saiba ler nem escrever, estará autorizada a expedição do alvará em favor do(a) advogado(a) constituído(a) na forma do § 1º, desde que a procuração por instrumento público ou particular esteja assinada a rogo e subscrito por duas testemunhas. § 4º. Não sendo possível o levantamento por transferência para conta bancária, o alvará, com prazo de validade de noventa dias, deverá ser expedido para que a parte ou o advogado realize o levantamento diretamente na agência bancária. § 5º. Subsistindo dúvida, o(a) servidor(a) certificará nos autos e encaminhará os autos para a caixa de urgências do gabinete. Sousa, 24 de julho de 2025 MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
25/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/07/2025, 07:45
Ato ordinatório praticado
24/07/2025, 07:45
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 17:28
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 02:05
Publicado Despacho em 02/07/2025.
02/07/2025, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806053-55.2022.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Despesas Condominiais] Parte autora PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE Parte ré CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES DESPACHO Não obstante a existência de manifestações e propostas de parcelamento apresentadas ao longo da execução, cumpre esclarecer que não há nos autos qualquer acordo formalmente homologado por este juízo. Os atos pratica
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806053-55.2022.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Despesas Condominiais] Parte autora PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE Parte ré CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES DESPACHO Não obstante a existência de manifestações e propostas de parcelamento apresentadas ao longo da execução, cumpre esclarecer que não há nos autos qualquer acordo formalmente homologado por este juízo. Os atos pratica
01/07/2025, 00:00
Determinada diligência
30/06/2025, 12:08
Expedição de Outros documentos.
30/06/2025, 12:08
Conclusos para despacho
25/04/2025, 18:11
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 08:17
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 15:16
Juntada de documento de comprovação
12/03/2025, 12:32
Expedição de Outros documentos.
27/02/2025, 11:50
Ato ordinatório praticado
27/02/2025, 11:49
Juntada de Alvará
26/02/2025, 16:01
Determinada diligência
24/02/2025, 16:47
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 17:07
Juntada de Petição de petição
09/01/2025, 14:10
Conclusos para despacho
12/12/2024, 16:06
Juntada de Petição de comunicações
09/12/2024, 17:48
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 09:01
Ato ordinatório praticado
21/11/2024, 13:33
Expedição de Outros documentos.
21/11/2024, 13:26
Juntada de Alvará
20/11/2024, 21:32
Determinada diligência
18/11/2024, 15:24
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 08:14
Juntada de Petição de comunicações
03/10/2024, 14:26
Juntada de documento de comprovação
28/09/2024, 00:16
Conclusos para despacho
26/09/2024, 10:32
Juntada de Certidão
25/09/2024, 18:22
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 12:53
Ato ordinatório praticado
25/09/2024, 12:53
Juntada de Alvará
25/09/2024, 07:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/09/2024, 16:08
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 08:08
Juntada de Petição de petição
25/06/2024, 10:51
Juntada de Petição de comunicações
17/06/2024, 11:37
Conclusos para despacho
04/06/2024, 11:51
Juntada de Petição de comunicações
31/05/2024, 13:07
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2024, 11:21
Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 19:52
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 15:26
Juntada de Petição de comunicações
19/04/2024, 10:46
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 10:36
Conclusos para despacho
06/03/2024, 09:39
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 14:10
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 12:28
Juntada de Petição de comunicações
08/02/2024, 14:54
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 11:50
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2024, 11:11
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 19:28
Conclusos para despacho
01/11/2023, 10:44
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 09:08
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 09:16
Transitado em Julgado em 30/09/2023
16/10/2023, 09:14
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:53
Juntada de Petição de resposta
27/09/2023, 15:36
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 14:28
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
30/08/2023, 18:04
Conclusos para despacho
02/08/2023, 10:07
Juntada de Projeto de sentença
02/08/2023, 10:07
Conclusos ao Juiz Leigo
20/04/2023, 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
19/04/2023, 23:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
19/04/2023, 23:24
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 11:44
Outras Decisões
08/02/2023, 08:50
Conclusos para despacho
19/12/2022, 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/12/2022 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
15/12/2022, 11:48
Juntada de Petição de petição
15/12/2022, 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
15/12/2022, 10:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
15/12/2022, 08:13
Conclusos para despacho
15/12/2022, 08:11
Juntada de Petição de petição
15/12/2022, 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/12/2022, 18:37
Juntada de Petição de diligência
13/12/2022, 18:37
Juntada de Petição de comunicações
22/11/2022, 15:17
Expedição de Mandado.
22/11/2022, 09:27
Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/12/2022 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
22/11/2022, 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 22/11/2022 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
22/11/2022, 09:12
Outras Decisões
22/11/2022, 08:38
Conclusos para decisão
22/11/2022, 07:44
Juntada de Petição de petição
21/11/2022, 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/11/2022, 14:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
21/11/2022, 14:06
Expedição de Mandado.
18/11/2022, 12:44
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2022, 14:54
Conclusos para despacho
04/11/2022, 14:46
Juntada de Petição de informações prestadas
01/11/2022, 09:32
Expedição de Outros documentos.
31/10/2022, 11:44
Ato ordinatório praticado
31/10/2022, 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/10/2022, 10:26
Juntada de Petição de diligência
23/10/2022, 10:26
Juntada de Petição de comunicações
17/10/2022, 08:18
Expedição de Mandado.
14/10/2022, 21:26
Expedição de Outros documentos.
14/10/2022, 21:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/11/2022 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
14/10/2022, 21:14
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 09/11/2022 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
14/10/2022, 21:05
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/11/2022 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.