Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 214.485,12
Órgão julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE
Terceiro
PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE PB
Terceiro
SECRETARIA DE SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ
OAB/PB 22556·CPF·Representa: Réu
LEONARDO DE FARIAS NOBREGA
OAB/PB 10730·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/05/2026, 18:19
Conclusos para despacho
13/03/2026, 11:05
PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE PB
Terceiro
SECRETARIA DE SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Terceiro
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Terceiro
PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE
Terceiro
MUNICIPIO DE CAMPINA GRAND
Terceiro
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Terceiro
RENNAN TRAJANO FARIAS
CPF
Reu
JULIO CESAR DE ARRUDA CAMARA CABRAL
CPF
Reu
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:25
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 23:15
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 12:29
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2025, 17:31
Conclusos para despacho
01/09/2025, 12:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 03:26
Juntada de Petição de petição
22/08/2025, 15:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ARRUDA CAMARA CABRAL em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 02:10
Juntada de Petição de resposta
23/07/2025, 21:55
Publicado Decisão em 02/07/2025.
02/07/2025, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806732-98.2022.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc... Com relação aos valores bloqueado no id. ID nº 66618488, em contas do executado Renan Trajano Farias, expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido em petição última. CAMPINA GRANDE, 5 de junho de 2025. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806732-98.2022.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc... Com relação aos valores bloqueado no id. ID nº 66618488, em contas do executado Renan Trajano Farias, expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido em petição última. CAMPINA GRANDE, 5 de junho de 2025. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito