Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 24.804,23
Órgão julgador
2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
22/02/2026, 18:33
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 15:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 4008441-82.2025.8.26.0564
22/01/2026, 11:20
Conclusos para decisão
14/01/2026, 09:43
Juntada de informação
14/01/2026, 09:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:09
Juntada de Petição de petição
04/11/2025, 07:42
Publicado Expediente em 29/10/2025.
30/10/2025, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025
30/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001972-82.2011.8.15.0371.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: COOPERSANTA COOPAGR MISTA VALE DO SANTA ROSA LTDA, ESPÓLIO DE WAISGTON FERREIRA DE LIMA - CPF: 309.308.204-87, MARIA DE FATIMA FERREIRA SARMENTO, FRANCISCA FERREIRA DA SILVA, JANDIRA FERREIRA DA SILVA SANTOS, MARIA SANTINA NETA, JOAQUIM FERREIRA NETO, SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA, LEIBIANE DANIELE DE SOUSA SILVA DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc.
Trata-se de petição (Id. 125273368) apresentada pela parte exequente, Banco do Nordeste do Brasil S/A, por meio da qual requer: - A dilação de prazo por 30 (trinta) dias para comprovar a distribuição da carta precatória, conforme determinado em ato ordinatório anterior; - O cadastramento exclusivo dos advogados Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB 20.832) para o recebimento de intimações, sob pena de nulidade. Considerando a justificativa apresentada, defiro os requerimentos. Concedo à parte exequente o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da determinação anterior. Quanto ao pedido de intimação exclusiva em nome dos advogados Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB 20.832), esclareço que tal providência já se encontra garantida, uma vez que todas as intimações deste juízo são expedidas exclusivamente em nome das partes, o que assegura a intimação dos advogados devidamente habilitados e cadastrados nos autos — como é o caso dos profissionais mencionados. Ademais, o credor possui procuradoria própria regularmente cadastrada no sistema PJe, o que também garante a intimação exclusiva. Cumpra-se. Intime-se. Sousa-PB, data do registro eletrônico. Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição
28/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/10/2025, 18:35
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2025, 11:21
Conclusos para despacho
26/10/2025, 10:32
Juntada de Petição de petição
15/10/2025, 16:46
Documentos
Decisão
•22/01/2026, 11:20
Decisão
•26/10/2025, 11:21
14/01/2026, 09:43
Juntada de informação
14/01/2026, 09:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:09
Juntada de Petição de petição
04/11/2025, 07:42
Publicado Expediente em 29/10/2025.
30/10/2025, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025
30/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001972-82.2011.8.15.0371.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: COOPERSANTA COOPAGR MISTA VALE DO SANTA ROSA LTDA, ESPÓLIO DE WAISGTON FERREIRA DE LIMA - CPF: 309.308.204-87, MARIA DE FATIMA FERREIRA SARMENTO, FRANCISCA FERREIRA DA SILVA, JANDIRA FERREIRA DA SILVA SANTOS, MARIA SANTINA NETA, JOAQUIM FERREIRA NETO, SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA, LEIBIANE DANIELE DE SOUSA SILVA DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc.
Trata-se de petição (Id. 125273368) apresentada pela parte exequente, Banco do Nordeste do Brasil S/A, por meio da qual requer: - A dilação de prazo por 30 (trinta) dias para comprovar a distribuição da carta precatória, conforme determinado em ato ordinatório anterior; - O cadastramento exclusivo dos advogados Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB 20.832) para o recebimento de intimações, sob pena de nulidade. Considerando a justificativa apresentada, defiro os requerimentos. Concedo à parte exequente o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da determinação anterior. Quanto ao pedido de intimação exclusiva em nome dos advogados Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB 20.832), esclareço que tal providência já se encontra garantida, uma vez que todas as intimações deste juízo são expedidas exclusivamente em nome das partes, o que assegura a intimação dos advogados devidamente habilitados e cadastrados nos autos — como é o caso dos profissionais mencionados. Ademais, o credor possui procuradoria própria regularmente cadastrada no sistema PJe, o que também garante a intimação exclusiva. Cumpra-se. Intime-se. Sousa-PB, data do registro eletrônico. Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição
28/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/10/2025, 18:35
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2025, 11:21
Conclusos para despacho
26/10/2025, 10:32
Juntada de Petição de petição
15/10/2025, 16:46
Publicado Expediente em 03/10/2025.
03/10/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
03/10/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001972-82.2011.8.15.0371.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: COOPERSANTA COOPAGR MISTA VALE DO SANTA ROSA LTDA, ESPÓLIO DE WAISGTON FERREIRA DE LIMA - CPF: 309.308.204-87, MARIA DE FATIMA FERREIRA SARMENTO, FRANCISCA FERREIRA DA SILVA, JANDIRA FERREIRA DA SILVA SANTOS, MARIA SANTINA NETA, JOAQUIM FERREIRA NETO, SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA, LEIBIANE DANIELE DE SOUSA SILVA De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se a parte credora para, em dez dias, vincular aos autos o comprovante de distribuição da Carta Precatória no juízo deprecado, confomre ficou determinado no despacho id 116170649. SOUSA, 1 de outubro de 2025. FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/10/2025, 14:36
Ato ordinatório praticado
01/10/2025, 14:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA SARMENTO em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:42
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA NETO em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
12/08/2025, 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/08/2025, 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/08/2025, 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
12/08/2025, 10:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/07/2025 23:59.
01/08/2025, 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 00:22
Publicado Expediente em 23/07/2025.
23/07/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0001972-82.2011.8.15.0371 D E S P A C H O Cumpra-se a decisão id 114762858, expedindo-se mandado para citação dos executados com endereços indicados nesta comarca, bem como Carta Precatória para citação dos executados com endereços indicados em outras comarcas. Expedida a Carta Precatória, intime-se a parte interessada para protocolá-la no juízo deprecado, com observância aos requisitos previstos no art. 260 do CPC, devendo comunicar nos autos o número do respectivo processo para fins de acompanhamento da missiva pela secretaria deste juízo. Sousa, data do registro eletrônico. Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juíza de Direito
22/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 08:00
Expedição de Mandado.
18/07/2025, 19:32
Expedição de Mandado.
18/07/2025, 19:32
Juntada de Carta precatória
18/07/2025, 09:41
Determinada a citação de FRANCISCA FERREIRA DA SILVA - CPF: 142.173.348-00 (EXECUTADO), JANDIRA FERREIRA DA SILVA SANTOS - CPF: 042.677.264-42 (EXECUTADO), JOAQUIM FERREIRA NETO - CPF: 121.605.254-99 (EXECUTADO), LEIBIANE DANIELE DE SOUSA SILVA - CPF: 432.642.828-79 (EXECUTADO), MARIA DE FATIMA FERREIRA SARMENTO - CPF: 219.312.404-34 (EXECUTADO), MARIA SANTINA NETA - CPF: 178.422.008-66 (EXECUTADO) e SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA - CPF: 287.348.658-96 (EXECUTADO)
15/07/2025, 10:00
Conclusos para despacho
13/07/2025, 21:02
Juntada de Petição de petição
11/07/2025, 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
03/07/2025, 01:32
Publicado Expediente em 03/07/2025.
03/07/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001972-82.2011.8.15.0371.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: COOPERSANTA COOPAGR MISTA VALE DO SANTA ROSA LTDA, ESPÓLIO DE WAISGTON FERREIRA DE LIMA - CPF: 309.308.204-87, MA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 15:36
Ato ordinatório praticado
01/07/2025, 15:35
Deferido o pedido de
29/06/2025, 18:12
Determinada diligência
29/06/2025, 18:12
Conclusos para decisão
26/03/2025, 16:26
Processo Desarquivado
17/03/2025, 15:36
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 10:25
Arquivado Provisoramente
24/01/2025, 15:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
24/01/2025, 10:35
Conclusos para decisão
13/11/2024, 17:23
Juntada de Certidão
13/11/2024, 17:23
Processo Desarquivado
02/11/2024, 15:56
Arquivado Provisoramente
14/10/2024, 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/09/2024, 10:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
26/09/2024, 08:40
Juntada de Petição de petição
22/09/2024, 13:10
Outras Decisões
10/09/2024, 12:31
Conclusos para decisão
09/09/2024, 13:19
Processo Desarquivado
22/08/2024, 16:03
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 09:04
Arquivado Provisoramente
16/08/2024, 09:08
Expedição de Outros documentos.
16/08/2024, 09:07
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (EXEQUENTE)
16/08/2024, 08:35
Conclusos para despacho
12/07/2024, 16:17
Processo Desarquivado
28/06/2024, 18:03
Juntada de Petição de petição
28/06/2024, 15:27
Arquivado Provisoramente
13/06/2024, 14:39
Expedição de Outros documentos.
13/06/2024, 14:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
13/06/2024, 13:23
Conclusos para decisão
10/01/2024, 07:43
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 15:48
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 21:10
Juntada de informação
10/09/2023, 16:06
Juntada de outros documentos
10/08/2023, 11:54
Juntada de outros documentos
10/08/2023, 11:48
Juntada de outros documentos
10/08/2023, 11:34
Outras Decisões
04/08/2023, 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
31/07/2023, 15:41
Conclusos para despacho
28/07/2023, 22:50
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 16:20
Decorrido prazo de WAISGTON FERREIRA DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
23/02/2023, 15:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
23/02/2023, 14:42
Juntada de Certidão
12/01/2023, 22:09
Expedição de Outros documentos.
12/01/2023, 21:11
Expedição de Outros documentos.
12/01/2023, 21:10
Outras Decisões
12/01/2023, 15:42
Conclusos para despacho
23/09/2022, 08:04
Juntada de Petição de petição
16/09/2022, 11:10
Expedição de Outros documentos.
14/09/2022, 10:17
Expedição de certidão de decurso de prazo.
14/09/2022, 10:16
Decorrido prazo de WAISGTON FERREIRA DE LIMA em 01/07/2022 23:59.
04/07/2022, 04:01
Decorrido prazo de ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES em 01/07/2022 23:59.
03/07/2022, 02:38
Expedição de Outros documentos.
01/06/2022, 10:07
Expedição de Outros documentos.
01/06/2022, 09:53
Proferido despacho de mero expediente
31/05/2022, 16:16
Conclusos para despacho
11/01/2022, 21:34
Juntada de Petição de petição
19/11/2021, 12:24
Ato ordinatório praticado
18/03/2021, 12:51
Decorrido prazo de WAISGTON FERREIRA DE LIMA em 16/03/2021 23:59:59.
18/03/2021, 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/03/2021 23:59:59.
12/03/2021, 01:54
Expedição de Outros documentos.
13/02/2021, 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
13/02/2021, 15:17
Conclusos para despacho
13/12/2020, 13:37
Juntada de Petição de petição
11/12/2020, 13:11
Expedição de Outros documentos.
17/11/2020, 20:46
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2020, 10:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/11/2020 23:59:59.
13/11/2020, 01:28
Conclusos para decisão
24/10/2020, 09:14
Juntada de Petição de petição
19/10/2020, 11:15
Expedição de Outros documentos.
07/10/2020, 21:49
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2020, 16:01
Conclusos para despacho
20/08/2020, 13:37
Decorrido prazo de WAISGTON FERREIRA DE LIMA em 13/08/2020 23:59:59.
14/08/2020, 00:28
Juntada de Petição de petição
11/08/2020, 17:49
Expedição de Outros documentos.
11/07/2020, 16:32
Juntada de Certidão
11/07/2020, 16:27
Juntada de ato ordinatório
11/07/2020, 16:24
Outras Decisões
10/07/2020, 15:52
Juntada de Petição de petição
02/07/2020, 14:15
Juntada de Petição de petição
02/07/2020, 14:12
Conclusos para despacho
30/06/2020, 21:03
Juntada de Petição de petição
30/06/2020, 19:16
Expedição de Outros documentos.
08/06/2020, 07:49
Juntada de ato ordinatório
08/06/2020, 07:45
Juntada de ato ordinatório
08/06/2020, 07:42
Juntada de ato ordinatório
08/06/2020, 07:25
Juntada de ato ordinatório
04/06/2020, 14:39
Outras Decisões
04/06/2020, 12:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/05/2020 23:59:59.
30/05/2020, 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/05/2020 23:59:59.
30/05/2020, 00:26
Conclusos para despacho
11/05/2020, 14:23
Juntada de Petição de petição
02/05/2020, 20:03
Expedição de Outros documentos.
28/03/2020, 21:57
Expedição de certidão de decurso de prazo.
28/03/2020, 21:57
Juntada de certidão de decurso de prazo
28/03/2020, 21:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
25/04/2019, 15:35
Expedição de Outros documentos.
22/04/2019, 14:19
Ato ordinatório praticado
22/04/2019, 14:19
Processo migrado para o PJe
22/04/2019, 13:41
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 04/2019 10:47 TJESO39
22/04/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 04/2019 NF 65/19