Execução de Título Extrajudicial 0835967-22.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Direitos / Deveres do Condômino
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 5.573,31
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 6º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2026, 18:09
Conclusos para despacho
06/05/2026, 18:32
Processo Desarquivado
06/05/2026, 18:32
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 19:42
Publicado Expediente em 21/01/2026.
27/01/2026, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
18/01/2026, 13:15
Arquivado Definitivamente
15/01/2026, 15:14
Transitado em Julgado em 15/01/2026
15/01/2026, 15:13
Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 15:13
Homologada a Transação
14/01/2026, 21:47
Determinado o arquivamento
14/01/2026, 21:47
Conclusos para despacho
09/01/2026, 12:47
Juntada de Petição de petição
19/12/2025, 12:09
Decorrido prazo de JANIELY OLIVEIRA DA SILVA em 02/12/2025 23:59.
17/12/2025, 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
17/12/2025, 04:37
Ver todas as movimentações (48)
Todas as movimentações
(48)
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2026, 18:09
Conclusos para despacho
06/05/2026, 18:32
Processo Desarquivado
06/05/2026, 18:32
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 19:42
Publicado Expediente em 21/01/2026.
27/01/2026, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
18/01/2026, 13:15
Arquivado Definitivamente
15/01/2026, 15:14
Transitado em Julgado em 15/01/2026
15/01/2026, 15:13
Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 15:13
Homologada a Transação
14/01/2026, 21:47
Determinado o arquivamento
14/01/2026, 21:47
Conclusos para despacho
09/01/2026, 12:47
Juntada de Petição de petição
19/12/2025, 12:09
Decorrido prazo de JANIELY OLIVEIRA DA SILVA em 02/12/2025 23:59.
17/12/2025, 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
17/12/2025, 04:37
Expedição de Carta.
14/11/2025, 11:07
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 11:25
Publicado Expediente em 05/11/2025.
05/11/2025, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
05/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0835967-22.2025.8.15.2001. EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB EXECUTADO: JANIELY OLIVEIRA DA SILVA De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: ( x ) 1. Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); ( ) 2. Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3. Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: ( x ) 1. Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2. Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3. Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria). JOÃO PESSOA-PB, 3 de novembro de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93. CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. CPC. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º. Portaria nº 001/2021/6ºJEC. Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º. Portaria nº 001/2021/6ºJEC. Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º. Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º. Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail:
[email protected]
; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino]
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 15:42
Ato ordinatório praticado
03/11/2025, 15:41
Decorrido prazo de Central de Mandados da Comarca de João Pessoa-PB em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 03:52
Juntada de Petição de diligência
22/10/2025, 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/10/2025, 13:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
14/10/2025, 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/10/2025, 21:35
Expedição de Mandado.
10/10/2025, 10:14
Ato ordinatório praticado
10/10/2025, 10:13
Expedição de Mandado.
26/08/2025, 15:48
Ato ordinatório praticado
26/08/2025, 15:44
Ato ordinatório praticado
26/08/2025, 15:43
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 10:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
27/07/2025, 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/07/2025, 16:06
Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 12:56
Expedição de Mandado.
18/07/2025, 10:44
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
17/07/2025, 06:31
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/07/2025 23:59.
11/07/2025, 02:30
Publicado Expediente em 03/07/2025.
03/07/2025, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
03/07/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0835967-22.2025.8.15.2001. EXEQUENTE: RESIDE EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail:
[email protected]
; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino]
02/07/2025, 00:00
Expedição de Carta.
01/07/2025, 14:43
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 14:43
Determinada diligência
26/06/2025, 09:04
Conclusos para decisão
25/06/2025, 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
24/06/2025, 17:10
Distribuído por sorteio
24/06/2025, 17:10
Documentos
Despacho
•
13/05/2026, 18:09
Sentença
•
14/01/2026, 21:47
Ato Ordinatório
•
03/11/2025, 15:41
Ato Ordinatório
•
10/10/2025, 10:13
Ato Ordinatório
•
26/08/2025, 15:44
Ato Ordinatório
•
26/08/2025, 15:43
Decisão
•
26/06/2025, 09:04
04/11/2025, 00:00