Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/11/2025, 10:38
Juntada de Certidão
28/11/2025, 10:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 04:01
Juntada de Petição de contrarrazões
26/11/2025, 21:38
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 09:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
30/10/2025, 00:49
Conclusos para decisão
29/10/2025, 14:03
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 14:44
Publicado Expediente em 22/10/2025.
22/10/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0806731-37.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. Verifica-se que a parte Autora possui renda atualmente, não ficando demonstra integralmente a hipossuficiência alegada. Observo que o(a) promovente e percebe rendimentos mensais de R$ 8.899,02. Com base nos documentos juntados, pois, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da hipossuficiência econômica do(a) promovente.
Diante do exposto, a concessão integral de gratuidade de justiça não é viável. Contudo, considerando o valor das custas recursais (pouco mais de R$ 1.419, conforme simulação realizada), o pagamento do valor inteiro traria à parte Autora uma sobrecarga para o seu sustento e de sua família. Dessa forma, a fim de garantir à parte requerente o acesso ao grau recursal, e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, CONCEDO JUSTIÇA GRATUITA PARCIAL (art. 98, § 5º, CPC/2015) à parte Autora nos seguintes termos: 1) Redução de 85% do valor das custas, ou seja, a parte Autora deverá recolher 15% do valor total das custas recursais calculadas (custas de 1º grau e de 2º grau). Determino à parte requerente o recolhimento das custas reduzidas, em parcela única, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso inominado. Incumbe à parte beneficiária extrair do sistema Custas Online, no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (www.tjpb.jus.br), o boleto relativo à parcela única, utilizando o número do respectivo processo, o valor da causa, a classe recurso inominado, aplicando o desconto acima concedido, sendo vedado o pagamento de despesas processuais que não seja por meio de guias de recolhimento. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
21/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 13:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a PEDRO CARNEIRO BASTOS NETO - CPF: 010.906.344-98 (AUTOR)