Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SAMUEL RIBEIRO LORENZI - SC16239
EXECUTADO: DAVID CARLOS SILVA DE SOUZA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0823502-20.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Ao realizar busca de bens em nome do executado pelo sistema SNIPER, sistema de grande eficácia na busca de bens disponibilizado pelo Colendo CNJ aos Tribunais pátrios, que realiza uma pesquisa conjunta em diversos portais como Sisbajud, Renajud, SERP, Ancjud, Embarcações, Bens Declarados, SNGB e Sanções, não foram encontrados bens passíveis de penhora, conforme documento em anexo, de modo que DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, após o quê deverão os autos ser remetidos para o arquivo provisório, nos exatos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, aguardando-se providência da parte exequente com indicação de bens passíveis de penhora, nos exatos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor. Intimação das partes nesta data, via DJEN. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito