Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 2.601,24
Órgão julgador
Juizado Especial Misto de Sousa
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de diligência
16/09/2025, 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/09/2025, 11:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAQUEL DE FIGUEIREDO em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 05:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/09/2025, 08:41
Juntada de Petição de diligência
12/09/2025, 08:41
Arquivado Definitivamente
27/08/2025, 09:55
Juntada de documento de comprovação
27/08/2025, 09:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
25/08/2025, 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/08/2025, 09:13
Expedição de Mandado.
22/08/2025, 12:15
Juntada de documento de comprovação
22/08/2025, 12:08
Determinado o arquivamento
22/08/2025, 11:45
Conclusos para despacho
22/08/2025, 10:55
Processo Desarquivado
22/08/2025, 10:54
Arquivado Definitivamente
21/08/2025, 08:55
Documentos
Decisão
•22/08/2025, 11:45
Decisão
•20/08/2025, 17:37
12/09/2025, 08:41
Arquivado Definitivamente
27/08/2025, 09:55
Juntada de documento de comprovação
27/08/2025, 09:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
25/08/2025, 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/08/2025, 09:13
Expedição de Mandado.
22/08/2025, 12:15
Juntada de documento de comprovação
22/08/2025, 12:08
Determinado o arquivamento
22/08/2025, 11:45
Conclusos para despacho
22/08/2025, 10:55
Processo Desarquivado
22/08/2025, 10:54
Arquivado Definitivamente
21/08/2025, 08:55
Expedição de Mandado.
21/08/2025, 08:55
Determinado o arquivamento
20/08/2025, 17:37
Conclusos para despacho
19/08/2025, 16:09
Juntada de Certidão
19/08/2025, 16:07
Juntada de documento de comprovação
19/08/2025, 15:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
19/08/2025, 11:43
Juntada de documento de comprovação
19/08/2025, 09:55
Conclusos para despacho
19/08/2025, 08:11
Juntada de Certidão
19/08/2025, 08:10
Juntada de documento de comprovação
19/08/2025, 08:09
Deferido o pedido de
18/08/2025, 16:45
Determinado o arquivamento
18/08/2025, 16:45
Conclusos para despacho
14/08/2025, 12:25
Processo Desarquivado
14/08/2025, 12:24
Publicado Sentença em 14/08/2025.
14/08/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
14/08/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805583-19.2025.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Nota Promissória] Parte autora FARMACIA NOSSA FARMA LTDA - ME Parte ré FERNANDA RAQUEL DE FIGUEIREDO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação. Cumpra-se. Sousa/PB, data do protocolo eletrônico. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
12/08/2025, 21:17
Expedição de Outros documentos.
12/08/2025, 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/08/2025, 15:10
Juntada de Projeto de sentença
11/08/2025, 20:46
Conclusos para despacho
11/08/2025, 20:46
Conclusos ao Juiz Leigo
09/08/2025, 16:41
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
09/08/2025, 16:41
Juntada de petição
01/08/2025, 11:20
Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 16:10
Conclusos para julgamento
17/07/2025, 18:46
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 10:20
Expedição de Mandado.
09/07/2025, 09:37
Juntada de documento de comprovação
07/07/2025, 12:07
Publicado Despacho em 07/07/2025.
07/07/2025, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
05/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805583-19.2025.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Nota Promissória] Parte autora FARMACIA NOSSA FARMA LTDA - ME Parte ré FERNANDA RAQUEL DE FIGUEIREDO DESPACHO Dispensado o pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 54 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, fundada em título de crédito. É cediço que os títulos de crédito são regido