Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos contracheque no valor líquido de R$7.480,11 (ID 116674748). O valor das custas iniciais é de R$ 851,40, conforme se observa do painel de informações do PJe. O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”. Diante disso,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826793-86.2025.8.15.2001 DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 60% o valor das custas iniciais. Intime para pagamento em 15 dias, demais providências necessárias. Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso. As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais. Comprovado o pagamento das custas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão. Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. d) Caso a parte ré seja pessoa jurídica de direito privado, litigante habitual, a sua citação deverá ser feita por via eletrônica nos termos do disposto no § 1º do art. 246 do CPC, está obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme disciplinado, no âmbito local, pelo Ato da Presidência nº 91, de 14 de novembro de 2019. e) Se a empresa não estiver incluída no cadastro, certifique nos autos, cite pessoalmente para não ocorrer atraso, e informe ao Gabinete desta unidade para solicitar ao Tribunal a notificação da empresa demandada para regularizar o “seu cadastramento, no prazo assinalado na notificação, sob pena de considerar as comunicações, intimações e citações automaticamente realizadas, findo o prazo concedido para regularização”, conforme estabelecido no art. 5º do Ato da Presidência 91/2019. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051418163466300000105642080 08 - PRECEDENTES PASEP (1)-1 Documento de Identificação 25051418163556000000105648072 ACORDAO 3 TURMA Documento de Identificação 25051418163676400000105649636 ACORDAO IRDR Documento de Comprovação 25051418163763200000105649637 AUDITORIA CGU Documento de Comprovação 25051418163845200000105649638 Extratos e Microfilmagem Documento de Identificação 25051418163944100000105649639 Inicial PASEP maria das gracas xBanco do Brasil - Documento de Identificação 25051418164237200000105649640 PROCESSO_ 0847282-57.2019.8.15.2001 - APELAÇÃO - Acórdão 4 ª Camara cível João Pessoa PB PASEP-1 Documento de Comprovação 25051418164300700000105649641 maria panta doc 2 Documento de Identificação 25051418164423900000105649642 maria panta doc Informações Prestadas 25051418164534400000105649643 maria panta 1_compressed-1-4 (1) Informações Prestadas 25051418164738600000105649651 maria panta 1_compressed-5-8 (1) Informações Prestadas 25051418164920800000105649652 extrato maria graça_compressed-1-7-1-4 Documento de Comprovação 25051418165052300000105650746 extrato maria graça_compressed-1-7-5-7 Documento de Comprovação 25051418165448600000105650743 extrato maria graça_compressed-8-14-1-4 Outros Documentos 25051418165578700000105650736 extrato maria graça_compressed-8-14-5-7 Informações Prestadas 25051418165911600000105650742 extrato maria graça_compressed-15-20-1-3 Documento de Identificação 25051418170144200000105650744 extrato maria graça_compressed-15-20-4-6 Documento de Comprovação 25051418170292400000105650745 Decisão Decisão 25052020203722400000105975040 Intimação Intimação 25060614535511400000107060194 Decisão Decisão 25052020203722400000105975040 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 25071809501933300000109279331 15856905-02dw-kit_hab_bb_pb_1 Procuração 25071809501994000000109279345 autora portadora de câncer, paga alto valor de plano de saude. Comunicações 25072120073015500000109426420 doc Documento de Identificação 25072120073034400000109426423 maria panta doc 2 Informações Prestadas 25072120073104100000109426424 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25052020203722400000105975040, Intimação: 25060614535511400000107060194, Documento de Identificação: 25051418164237200000105649640, Documento de Comprovação: 25051418164300700000105649641, Documento de Identificação: 25051418164423900000105649642, Informações Prestadas: 25051418164534400000105649643, Informações Prestadas: 25051418164738600000105649651, Informações Prestadas: 25051418164920800000105649652, Informações Prestadas: 25051418165911600000105650742, Documento de Comprovação: 25051418170292400000105650745]