Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800160-38.2020.8.15.0441 DECISÃO
Vistos, etc. Ante a comunicação de perícia infrutífera (Id.116117367) por ausência das parte: 1. INTIMO o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, designe dia, hora e local para a realização da perícia, comunicando previamente à serventia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes. Ressalte-se que a perícia poderá, excepcionalmente, ser realizada em sábado, por se tratar de dia útil para efeitos legais (art. 216, CPC) e com vistas a resguardar os direitos das partes interessadas (art. 279, § 1º, LOJE). Aproveito o ensejo para alertar o perito quanto às vias de comunicação disponibilizadas pelas partes: Cássia Versiane Dias Albuquerque, advogada da Construtora Itay EIRELI – (83) 9 9633-9565 e Fabiano Chaves Dallagnol, técnico indicado pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A – (83) 9 9146-4430. 2. Com a designação, INTIMEM-SE as partes e seus assistentes técnicos para comparecimento ao local, informando-se data, hora e local da produção da prova (art. 474, CPC), devendo ser encaminhados os quesitos apresentados pelas partes (Ids. 110759659 e 113006282), bem como os quesitos do juízo, subscritos na decisão de Id. 106855894. Registre-se, ainda, o telefone/WhatsApp fornecido pelo perito: (83) 9 9332-2907 / 9 9108-1517. 3. Apresentando o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito Translator Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800160-38.2020.8.15.0441 DECISÃO
Vistos, etc. Ante a comunicação de perícia infrutífera (Id.116117367) por ausência das parte: 1. INTIMO o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, designe dia, hora e local para a realização da perícia, comunicando previamente à serventia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes. Ressalte-se que a perícia poderá, excepcionalmente, ser realizada em sábado, por se tratar de dia útil para efeitos legais (art. 216, CPC) e com vistas a resguardar os direitos das partes interessadas (art. 279, § 1º, LOJE). Aproveito o ensejo para alertar o perito quanto às vias de comunicação disponibilizadas pelas partes: Cássia Versiane Dias Albuquerque, advogada da Construtora Itay EIRELI – (83) 9 9633-9565 e Fabiano Chaves Dallagnol, técnico indicado pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A – (83) 9 9146-4430. 2. Com a designação, INTIMEM-SE as partes e seus assistentes técnicos para comparecimento ao local, informando-se data, hora e local da produção da prova (art. 474, CPC), devendo ser encaminhados os quesitos apresentados pelas partes (Ids. 110759659 e 113006282), bem como os quesitos do juízo, subscritos na decisão de Id. 106855894. Registre-se, ainda, o telefone/WhatsApp fornecido pelo perito: (83) 9 9332-2907 / 9 9108-1517. 3. Apresentando o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito Translator