Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 29/07/2025 23:59.
01/08/2025, 07:50
Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
08/07/2025, 00:57
Publicado Expediente em 08/07/2025.
08/07/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
08/07/2025, 00:57
Publicado Expediente em 08/07/2025.
08/07/2025, 00:57
Publicado Expediente em 08/07/2025.
08/07/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
08/07/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800439-04.2022.8.15.0231 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Na ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente. Diante da inércia do executado, de rigor a aplicação de multa de 10% sobre o valor total do débito, bem como honorários advocatícios de dez por certo sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Sendo assim, intime-se a parte
07/07/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•15/01/2026, 16:05
Despacho
•15/01/2026, 15:17
Conclusos para despacho
08/08/2025, 11:55
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 29/07/2025 23:59.
01/08/2025, 07:50
Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
08/07/2025, 00:57
Publicado Expediente em 08/07/2025.
08/07/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
08/07/2025, 00:57
Publicado Expediente em 08/07/2025.
08/07/2025, 00:57
Publicado Expediente em 08/07/2025.
08/07/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
08/07/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800439-04.2022.8.15.0231 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Na ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente. Diante da inércia do executado, de rigor a aplicação de multa de 10% sobre o valor total do débito, bem como honorários advocatícios de dez por certo sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Sendo assim, intime-se a parte
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800439-04.2022.8.15.0231 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Na ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente. Diante da inércia do executado, de rigor a aplicação de multa de 10% sobre o valor total do débito, bem como honorários advocatícios de dez por certo sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Sendo assim, intime-se a parte
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800439-04.2022.8.15.0231 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Na ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente. Diante da inércia do executado, de rigor a aplicação de multa de 10% sobre o valor total do débito, bem como honorários advocatícios de dez por certo sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Sendo assim, intime-se a parte
07/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/07/2025, 09:24
Expedição de Outros documentos.
04/07/2025, 09:24
Expedição de Outros documentos.
04/07/2025, 09:24
Outras Decisões
03/07/2025, 12:05
Conclusos para despacho
10/04/2025, 14:06
Expedição de certidão de decurso de prazo.
10/04/2025, 14:06
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2025, 12:33
Conclusos para despacho
24/03/2025, 14:50
Juntada de Informações
24/03/2025, 14:49
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 10:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 09:53
Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 15:18
Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 15:18
Juntada de Informações
12/02/2025, 15:16
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 11:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 11:32
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:32
Expedição de Outros documentos.
27/11/2024, 11:13
Expedição de Outros documentos.
27/11/2024, 11:13
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2024, 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/11/2024, 09:30
Conclusos para despacho
26/11/2024, 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
26/11/2024, 08:24
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 21:17
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 21:17
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 21:17
Recebidos os autos
06/11/2024, 22:06
Juntada de certidão de prevenção
06/11/2024, 22:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/03/2024, 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
18/01/2024, 11:26
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 12:42
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 12:41
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:10
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:01
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 10:35
Juntada de Petição de apelação
12/11/2023, 22:09
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 11:23
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 11:23
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 11:23
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 11:23
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
24/10/2023, 07:43
Conclusos para julgamento
23/10/2023, 17:22
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 02:10
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 16:48
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 01:07
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 12:53
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 14:54
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 10:59
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 10:59
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 10:59
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 10:59
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 10:59
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2023, 07:26
Conclusos para despacho
02/06/2023, 10:09
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 03/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:52
Juntada de Petição de réplica
03/05/2023, 15:22
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 00:49
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 00:49
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 00:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
16/03/2023, 11:31
Juntada de Petição de contestação
03/03/2023, 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/02/2023, 10:45
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2023, 14:36
Conclusos para despacho
18/10/2022, 12:29
Juntada de Petição de procuração
14/09/2022, 09:19
Juntada de Petição de petição
13/09/2022, 15:04
Expedição de Outros documentos.
12/08/2022, 17:27
Expedição de Outros documentos.
12/08/2022, 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte