Execução de Título ExtrajudicialRemissão das DívidasAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/02/2026
Valor da Causa
R$ 19.754,62
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
27/02/2026, 14:42
Arquivado Definitivamente
14/10/2025, 11:52
Transitado em Julgado em 25/09/2025
14/10/2025, 11:52
Decorrido prazo de THIAGO PHELIPE CARDOSO DA SILVA em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 03:18
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA MEDEIROS em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 04:08
Decorrido prazo de THIAGO PHELIPE CARDOSO DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 04:08
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA MEDEIROS em 18/09/2025 23:59.
20/09/2025, 07:00
Juntada de Petição de diligência
11/09/2025, 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/09/2025, 15:13
Juntada de Petição de informação
11/09/2025, 11:07
Publicado Mandado em 08/09/2025.
09/09/2025, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
09/09/2025, 16:50
Publicado Mandado em 08/09/2025.
09/09/2025, 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
09/09/2025, 15:54
Publicado Mandado em 08/09/2025.
09/09/2025, 15:54
Documentos
Sentença
•29/08/2025, 10:44
Ato Ordinatório
•16/07/2025, 09:25
23/09/2025, 04:08
Decorrido prazo de THIAGO PHELIPE CARDOSO DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 04:08
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA MEDEIROS em 18/09/2025 23:59.
20/09/2025, 07:00
Juntada de Petição de diligência
11/09/2025, 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/09/2025, 15:13
Juntada de Petição de informação
11/09/2025, 11:07
Publicado Mandado em 08/09/2025.
09/09/2025, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
09/09/2025, 16:50
Publicado Mandado em 08/09/2025.
09/09/2025, 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
09/09/2025, 15:54
Publicado Mandado em 08/09/2025.
09/09/2025, 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
09/09/2025, 15:54
Publicado Mandado em 08/09/2025.
09/09/2025, 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
09/09/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: ARTUR DE MEDEIROS MACIEL Ré(u): THIAGO PHELIPE CARDOSO DA SILVA e outros SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO - LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. - Liquidado o débito declara-se a extinção da execução nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. É cediço que o objeto da ação de execução é a satisfação pelo devedor ao credor da obrigação constante do título executivo. À vista do contido nos autos, considerando que o débito fora liquidado, declaro, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente Ação de Execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição e demais diligências necessárias, inclusive tornando sem efeito e insubsistente a penhora ou arresto que porventura tenha sido procedida nesta execução. Intimações legais Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cabedelo, data da assinatura eletrônica. PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0801856-39.2025.8.15.0731
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801856-39.2025.8.15.0731.
EXEQUENTE: ARTUR DE MEDEIROS MACIEL
EXECUTADO: THIAGO PHELIPE CARDOSO DA SILVA, RENATA DA SILVA MEDEIROS Nome: RENATA DA SILVA MEDEIROS Endereço: R. Petrônio de Figueiredo, 281 - Centro, Bayeux - PB, 58110-003 TELEFONE/WHATSAPP: (83)98816-8371 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cabedelo, e em cumprimento ao despacho constante no Id ___ dos autos da ação acima referenciada, manda ao Oficial de Justiça, a quem este for entregue, que, em cumprimento a este, proceda a INTIMAÇÃO da parte
EXECUTADO: RENATA DA SILVA MEDEIROS, acerca do teor da SENTENÇA proferida nos presentes autos (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. SENTENÇA: EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO - LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. - Liquidado o débito declara-se a extinção da execução nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. É cediço que o objeto da ação de execução é a satisfação pelo devedor ao credor da obrigação constante do título executivo. À vista do contido nos autos, considerando que o débito fora liquidado, declaro, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente Ação de Execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição e demais diligências necessárias, inclusive tornando sem efeito e insubsistente a penhora ou arresto que porventura tenha sido procedida nesta execução. Intimações legais Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. DADOS DE CONTATO DO CARTÓRIO: HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL: De segunda-feira a sexta-feira das 7:00h às 13:00h a) telefone/Whatsapp: (83) 9 9142-6286 Endereço: FÓRUM DE CABEDELO –AVENIDA PASTOR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, S/N, CAMALAÚ, CABEDELO/PB. CABEDELO-PB, em 4 de setembro de 2025 De ordem, VERONICA ALVES DA NOBREGA GOIS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
MANDADO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Remissão das Dívidas] Justiça gratuita
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: ARTUR DE MEDEIROS MACIEL Ré(u): THIAGO PHELIPE CARDOSO DA SILVA e outros SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO - LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. - Liquidado o débito declara-se a extinção da execução nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. É cediço que o objeto da ação de execução é a satisfação pelo devedor ao credor da obrigação constante do título executivo. À vista do contido nos autos, considerando que o débito fora liquidado, declaro, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente Ação de Execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição e demais diligências necessárias, inclusive tornando sem efeito e insubsistente a penhora ou arresto que porventura tenha sido procedida nesta execução. Intimações legais Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cabedelo, data da assinatura eletrônica. PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0801856-39.2025.8.15.0731
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801856-39.2025.8.15.0731.
EXEQUENTE: ARTUR DE MEDEIROS MACIEL
EXECUTADO: THIAGO PHELIPE CARDOSO DA SILVA, RENATA DA SILVA MEDEIROS Nome: THIAGO PHELIPE CARDOSO DA SILVA Endereço: R. Petrônio de Figueiredo, 281 - Centro, Bayeux - PB, 58110-003 TELEFONE/WHATSAPP: (83) 9 8712-5503 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801856-39.2025.8.15.0731 (número identificador do documento transcrito abaixo), manda ao Oficial de Justiça, a quem este for entregue, que, em cumprimento a este, proceda a INTIMAÇÃO da parte
EXECUTADO: THIAGO PHELIPE CARDOSO DA SILVA, para tomar ciência da SENTENÇA ABAIXO: SENTENÇA: EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO - LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. - Liquidado o débito declara-se a extinção da execução nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. É cediço que o objeto da ação de execução é a satisfação pelo devedor ao credor da obrigação constante do título executivo. À vista do contido nos autos, considerando que o débito fora liquidado, declaro, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente Ação de Execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição e demais diligências necessárias, inclusive tornando sem efeito e insubsistente a penhora ou arresto que porventura tenha sido procedida nesta execução. Intimações legais Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Prazo: 10 dias DADOS DE CONTATO DO CARTÓRIO: HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL: De segunda-feira a sexta-feira das 7:00h às 13:00h a) telefone/Whatsapp: (83) 9 9142-6286 Endereço: FÓRUM DE CABEDELO –AVENIDA PASTOR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, S/N, CAMALAÚ, CABEDELO/PB. CABEDELO-PB, em 4 de setembro de 2025 De ordem, VERONICA ALVES DA NOBREGA GOIS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
MANDADO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO SENTENÇA - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Remissão das Dívidas] Justiça gratuita
05/09/2025, 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/09/2025, 19:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
04/09/2025, 19:31
Expedição de Mandado.
04/09/2025, 11:28
Expedição de Mandado.
04/09/2025, 11:28
Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 11:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 11:22
Desentranhado o documento
04/09/2025, 11:22
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 11:22
Desentranhado o documento
04/09/2025, 11:22
Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/08/2025, 10:44
Conclusos para despacho
28/08/2025, 08:18
Juntada de Certidão
28/08/2025, 08:16
Juntada de Petição de petição
16/08/2025, 09:01
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA MEDEIROS em 28/07/2025 23:59.
02/08/2025, 02:42
Decorrido prazo de THIAGO PHELIPE CARDOSO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
02/08/2025, 02:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
24/07/2025, 05:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/07/2025, 05:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
24/07/2025, 05:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/07/2025, 05:26
Expedição de Mandado.
16/07/2025, 09:32
Expedição de Mandado.
16/07/2025, 09:32
Ato ordinatório praticado
16/07/2025, 09:25
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 13:49
Publicado Mandado em 08/07/2025.
08/07/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
08/07/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293 ATO ORDINATÓRIO AUTORIZADA pelo CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL (ATUALIZADO ATÉ O PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 74/2020), Seção XVI – Outras disposições, art. 374, Intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado, PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES NEGATIVAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA CONTIDAS NOS IDS. 114318912 / 114318936, REQUERENDO O QUE ENTEND
07/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/07/2025, 11:49
Ato ordinatório praticado
04/07/2025, 11:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
10/06/2025, 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/06/2025, 14:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
10/06/2025, 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/06/2025, 14:14
Expedição de Mandado.
07/05/2025, 11:52
Expedição de Mandado.
07/05/2025, 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)