Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.060,60
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA DA PAZ FELIX MALTA DE PONTES
CPF
Autor
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
Terceiro
BANCO BMG S.A.
Terceiro
ITAU CONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO BMG S. A.
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO GIACOMELLI GOES RODRIGUES
OAB/PB 18834·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Sentença em 27/10/2023.
27/10/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
27/10/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA PAZ FELIX MALTA DE PONTES PROMOVIDO(A):
REU: BANCO BMG SA SENTENÇA DESISTÊNCIA. PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ. HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0820305-86.2023.8.15.2001 PROMOVENTE:
Vistos. A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial. Em seguida, atravessou petição ao ID 7995976, comunicando a desistência da ação
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA PAZ FELIX MALTA DE PONTES PROMOVIDO(A):
REU: BANCO BMG SA SENTENÇA DESISTÊNCIA. PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ. HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0820305-86.2023.8.15.2001 PROMOVENTE:
Vistos. A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial. Em seguida, atravessou petição ao ID 7995976, comunicando a desistência da ação
26/10/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 15:41
Extinto o processo por desistência
25/10/2023, 15:13
Determinado o arquivamento
25/10/2023, 15:13
Conclusos para julgamento
25/10/2023, 10:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 01:06
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 13:13
Publicado Despacho em 27/09/2023.
27/09/2023, 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 20:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820305-86.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora, ouça-se a parte ré, em 05 (cinco) dias, ocasião na qual o silêncio reputará em anuência tácita. JOÃO PESSOA, 22 de setembro de 2023. Juiz(a) de Direito
26/09/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2023, 10:03
Conclusos para julgamento
21/09/2023, 17:45
Documentos
DESPACHO
•07/05/2023, 11:48
DECISÃO
•09/05/2023, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA PAZ FELIX MALTA DE PONTES PROMOVIDO(A):
REU: BANCO BMG SA SENTENÇA DESISTÊNCIA. PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ. HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0820305-86.2023.8.15.2001 PROMOVENTE:
Vistos. A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial. Em seguida, atravessou petição ao ID 7995976, comunicando a desistência da ação
26/10/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 15:41
Extinto o processo por desistência
25/10/2023, 15:13
Determinado o arquivamento
25/10/2023, 15:13
Conclusos para julgamento
25/10/2023, 10:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 01:06
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 13:13
Publicado Despacho em 27/09/2023.
27/09/2023, 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 20:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820305-86.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora, ouça-se a parte ré, em 05 (cinco) dias, ocasião na qual o silêncio reputará em anuência tácita. JOÃO PESSOA, 22 de setembro de 2023. Juiz(a) de Direito
26/09/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2023, 10:03
Conclusos para julgamento
21/09/2023, 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
21/09/2023, 10:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/09/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
21/09/2023, 10:28
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 13:47
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 10:46
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:35
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 14:42
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 14:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/09/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
01/08/2023, 11:50
Juntada de Petição de contestação
07/06/2023, 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
17/05/2023, 00:05
Publicado Decisão em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820305-86.2023.8.15.2001 DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por Maria da Paz Feliz Malta contra Banco BMG S/A, sob o argumento de que é pensionista do INSS e que constatou a existência de desconto consignados em sua folha de pagamento com o título "empréstimo sobre a RMC", no valor total de R$60,60 (ses
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820305-86.2023.8.15.2001 DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por Maria da Paz Feliz Malta contra Banco BMG S/A, sob o argumento de que é pensionista do INSS e que constatou a existência de desconto consignados em sua folha de pagamento com o título "empréstimo sobre a RMC", no valor total de R$60,60 (ses
16/05/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
15/05/2023, 09:10
Recebidos os autos.
15/05/2023, 09:10
Expedição de Outros documentos.
15/05/2023, 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PAZ FELIX MALTA DE PONTES - CPF: 020.928.534-65 (AUTOR).
09/05/2023, 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
09/05/2023, 15:19
Conclusos para despacho
09/05/2023, 09:22
Juntada de Certidão
09/05/2023, 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
09/05/2023, 08:19
Juntada de Petição de petição
08/05/2023, 08:01
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2023, 11:49
Expedição de Outros documentos.
07/05/2023, 11:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA PAZ FELIX MALTA DE PONTES (020.928.534-65).