Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/11/2014
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Órgão julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/05/2024, 10:34
Determinado o arquivamento
23/05/2024, 10:33
Conclusos para decisão
23/05/2024, 08:26
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 02:30
Publicado Decisão em 26/04/2024.
26/04/2024, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
26/04/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0066345-77.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1 DEFIRO o pedido retro, procedendo-se pesquisa e bloqueio total de veículos porventura registrados no RENAJUD. 2. Sobre o resultado da diligência, ouça-se a parte Exequente, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
25/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2024, 12:23
Juntada de Informações
19/04/2024, 11:41
Determinada diligência
10/01/2024, 13:06
Conclusos para decisão
08/01/2024, 10:47
Processo Desarquivado
08/01/2024, 10:47
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 00:09
Arquivado Definitivamente
23/11/2023, 12:05
Juntada de Certidão
23/11/2023, 12:03
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•03/03/2020, 13:42
ATO ORDINATÓRIO
•03/03/2020, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
26/04/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0066345-77.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1 DEFIRO o pedido retro, procedendo-se pesquisa e bloqueio total de veículos porventura registrados no RENAJUD. 2. Sobre o resultado da diligência, ouça-se a parte Exequente, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
25/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2024, 12:23
Juntada de Informações
19/04/2024, 11:41
Determinada diligência
10/01/2024, 13:06
Conclusos para decisão
08/01/2024, 10:47
Processo Desarquivado
08/01/2024, 10:47
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 00:09
Arquivado Definitivamente
23/11/2023, 12:05
Juntada de Certidão
23/11/2023, 12:03
Juntada de Certidão
22/11/2023, 08:50
Publicado Decisão em 06/11/2023.
06/11/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
03/11/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)L 0066345-77.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1. Inicialmente, proceda-se com a negativação do nome do devedor (GEBRASA - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ: 06.369.798/0001-20) junto ao SERASAJUD da dívida, no valor de R$ 5.287,53 (cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos). 2. DEFIRO a penhora "ON LINE", via SISBAJUD, no valor requerido na Petição de ID 79601425 (Protocolo
02/11/2023, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/10/2023, 11:10
Determinada diligência
08/10/2023, 11:10
Conclusos para despacho
25/09/2023, 07:48
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 12:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0066345-77.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. JOSÉ FRANCISCO DE QUEIROGA, já qualificado, ingressou com petição nos autos requerendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ora executada (ID 74499724). O pleito, entretanto, não tem como prosperar, haja vista que não traz a qualificação dos requeridos, a prova de sua condição de sócio, tampouco o fundamento legal (causa de pedir) da desconsideração,
29/08/2023, 00:00
Indeferido o pedido de JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA - CPF: 058.934.454-49 (EXEQUENTE)
28/08/2023, 11:03
Conclusos para despacho
27/06/2023, 12:10
Juntada de Petição de petição
08/06/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
17/05/2023, 00:06
Publicado Decisão em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0066345-77.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1. Providencie a Escrivania a inclusão do débito objeto da presente demanda no SERASAJUD. 2. Feito o que, aguarde-se a indicação de bens penhoráveis, por 10 (dez) dias. 3. Permanecendo a inércia da parte Exequente, arquive-se com baixa, sem prejuízo de futuro desarquivamento. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª V
16/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/05/2023, 09:39
Outras Decisões
29/04/2023, 11:38
Conclusos para despacho
13/02/2023, 12:54
Juntada de Petição de petição
03/02/2023, 21:21
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 16:39
Juntada de Certidão
01/12/2022, 16:37
Juntada de Certidão
01/12/2022, 16:30
Juntada de provimento correcional
04/11/2022, 23:14
Juntada de Certidão
04/07/2022, 10:26
Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 09:44
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2022, 19:29
Conclusos para despacho
27/01/2022, 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/11/2021, 09:37
Juntada de Petição de petição
20/08/2020, 21:17
Expedição de Outros documentos.
07/08/2020, 11:43
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2020, 13:50
Conclusos para despacho
29/06/2020, 09:09
Juntada de Petição de petição
20/03/2020, 22:53
Expedição de Outros documentos.
03/03/2020, 13:42
Ato ordinatório praticado
03/03/2020, 13:42
Juntada de ato ordinatório
03/03/2020, 13:42
Processo migrado para o PJe
27/12/2019, 15:45
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 12/2019 17:42 TJECP10
16/12/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2019 NF 207/1
16/12/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
16/12/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2019
16/12/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2019
11/12/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2019 P031445192001 16:44:44 JOSE FR