Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0835031-94.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Gratificação de Incentivo
Sistema Remuneratório e Benefícios
Servidor Público Civil
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPB
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processos relacionados
JE · TJPB · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos ao Juiz Leigo
01/04/2026, 08:23
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:08
Publicado Expediente em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:08
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 09:46
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 08:25
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 08:25
Juntada de Petição de réplica
14/03/2026, 11:15
Decorrido prazo de ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS LOPES em 04/03/2026 23:59.
06/03/2026, 04:07
Juntada de Petição de petição
18/02/2026, 17:17
Publicado Despacho em 13/02/2026.
13/02/2026, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 00:45
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2026, 20:54
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 20:54
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
07/02/2026, 08:39
Ver todas as movimentações (37)
Todas as movimentações
(37)
Conclusos ao Juiz Leigo
01/04/2026, 08:23
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:08
Publicado Expediente em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:08
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 09:46
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 08:25
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 08:25
Juntada de Petição de réplica
14/03/2026, 11:15
Decorrido prazo de ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS LOPES em 04/03/2026 23:59.
06/03/2026, 04:07
Juntada de Petição de petição
18/02/2026, 17:17
Publicado Despacho em 13/02/2026.
13/02/2026, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 00:45
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2026, 20:54
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 20:54
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
07/02/2026, 08:39
Conclusos para decisão
15/01/2026, 11:41
Retificado o movimento Conclusos para decisão
14/01/2026, 10:13
Conclusos para decisão
12/01/2026, 17:32
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 16:18
Publicado Decisão em 13/11/2025.
13/11/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0835031-94.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Com relação ao novo valor atribuído à causa, entendo que o pedido é genérico e novamente não cumpre o disposto no art. 292, do CPC, notadamente sobre: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2° O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. Com essas considerações, determino que a parte autora, dentro do prazo acima conferido, emende a petição inicial e atribua valor correto à causa, observando o art. 292 do CPC, independentemente da renúncia ao teto dos Juizados Fazendários, sob pena de indeferimento da inicial, por aplicação subsidiária do art. 321 do CPC. Corrigido o valor da causa, caso o novo valor ultrapasse o teto legal para tramitação neste Juizado, faculta-se à parte autora a expressa renúncia ao valor excedente ao limite de alçada (até 60 salários-mínimos), caso opte pela adoção do respectivo rito. Caso a pretensão versar também sobre obrigações vincendas, deve a parte autora somar o valor de 12 (doze) parcelas vincendas com o valor das parcelas vencidas pretendidas, que não poderá exceder 60 (sessenta) salários-mínimos até a data do ajuizamento da ação, nos termos do § 2º, do art. 2º da Lei n.º 12.153/2009. Cabe destacar que o valor da causa não serve apenas para fins de averiguação da competência do juízo, mas também para cálculos de custas processuais e preparo recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito
12/11/2025, 00:00
Determinada a emenda à inicial
11/11/2025, 20:48
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 20:48
Conclusos para decisão
10/11/2025, 14:14
Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 13:18
Decorrido prazo de ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS LOPES em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 03:25
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 17:05
Publicado Decisão em 08/07/2025.
08/07/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
08/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0835031-94.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, observa-se que a petição inicial foi protocolada por advogado que não consta na procuração acostada aos autos, bem como há documentação juntada que não diz respeito a pessoa da parte autora. Por outro lado, também se observa que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido, desatendendo as regras do a
07/07/2025, 00:00
Determinada a emenda à inicial
05/07/2025, 17:19
Expedição de Outros documentos.
05/07/2025, 17:19
Conclusos para decisão
25/06/2025, 08:45
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
20/06/2025, 19:11
Distribuído por sorteio
20/06/2025, 19:11
Documentos
Despacho
•
11/02/2026, 20:54
Despacho
•
11/02/2026, 20:54
Decisão
•
11/11/2025, 20:48
Decisão
•
11/11/2025, 20:48
Decisão
•
05/07/2025, 17:19
Decisão
•
05/07/2025, 17:19