Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
27/01/2026, 16:47
Publicado Despacho em 21/01/2026.
27/01/2026, 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
18/01/2026, 12:27
Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 12:18
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2026, 12:10
Conclusos para despacho
23/09/2025, 12:08
Juntada de Certidão
23/09/2025, 12:08
Juntada de Petição de réplica
15/07/2025, 22:45
Publicado Decisão em 09/07/2025.
09/07/2025, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800153-87.2024.8.15.0091.
AUTOR: CARLINDO DOS SANTOS PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Seguro]
Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 319 e seguintes do CPC, cumprida a determinação de emenda, recebo a inicial e sua emenda. Destaco que a parte autora alegou na petição Id 107387530 que o demandado não apresentou re
08/07/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•15/01/2026, 12:18
Despacho
•15/01/2026, 12:10
Publicado Despacho em 21/01/2026.
27/01/2026, 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
18/01/2026, 12:27
Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 12:18
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2026, 12:10
Conclusos para despacho
23/09/2025, 12:08
Juntada de Certidão
23/09/2025, 12:08
Juntada de Petição de réplica
15/07/2025, 22:45
Publicado Decisão em 09/07/2025.
09/07/2025, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800153-87.2024.8.15.0091.
AUTOR: CARLINDO DOS SANTOS PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Seguro]
Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 319 e seguintes do CPC, cumprida a determinação de emenda, recebo a inicial e sua emenda. Destaco que a parte autora alegou na petição Id 107387530 que o demandado não apresentou re
08/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/07/2025, 08:51
Juntada de Petição de contestação
02/05/2025, 18:47
Juntada de Petição de contestação
02/05/2025, 18:45
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 13:04
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 01:09
Recebida a emenda à inicial
27/02/2025, 10:47
Conclusos para despacho
21/02/2025, 08:44
Juntada de Informações
21/02/2025, 08:44
Juntada de Petição de petição
19/02/2025, 16:21
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 08:01
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 08:01
Determinada a emenda à inicial
23/01/2025, 13:42
Conclusos para despacho
16/01/2025, 13:41
Juntada de Certidão
16/01/2025, 13:41
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 10:44
Recebidos os autos
30/10/2024, 16:54
Juntada de certidão de prevenção
30/10/2024, 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/05/2024, 08:15
Juntada de Certidão
23/05/2024, 08:15
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 01:53
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 10:04
Juntada de Petição de apelação
15/04/2024, 14:33
Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte