Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/11/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Mista de Mamanguape
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/05/2026, 08:58
Juntada de Informações
05/05/2026, 08:58
Juntada de Informações
05/05/2026, 08:52
Transitado em Julgado em 16/12/2026
05/05/2026, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2026, 09:40
Conclusos para despacho
12/03/2026, 15:02
Juntada de Decisão
12/03/2026, 15:02
Conclusos ao Juiz Leigo
26/02/2026, 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
28/01/2026, 22:58
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDES DE SOUSA SILVA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 03:41
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 10:40
Publicado Expediente em 01/12/2025.
01/12/2025, 01:00
Publicado Expediente em 01/12/2025.
01/12/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
29/11/2025, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
29/11/2025, 00:51
Documentos
Despacho
•23/03/2026, 09:40
Execução / Cumprimento de Sentença
•28/01/2026, 22:58
23/03/2026, 09:40
Conclusos para despacho
12/03/2026, 15:02
Juntada de Decisão
12/03/2026, 15:02
Conclusos ao Juiz Leigo
26/02/2026, 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
28/01/2026, 22:58
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDES DE SOUSA SILVA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 03:41
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 10:40
Publicado Expediente em 01/12/2025.
01/12/2025, 01:00
Publicado Expediente em 01/12/2025.
01/12/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
29/11/2025, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
29/11/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800296-10.2025.8.15.0231.
AUTOR: JAQUELINE CAMARA PIMENTEL
REU: ANTONIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
EXPEDIENTE - 21 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MAMANGUAPE Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Mamanguape Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 Tel.: (83) 32924230; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE. Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais. Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido. Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores. Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se. MAMANGUAPE-PB, data do protocolo eletrônico. BRUNNA MELGACO ALVES Juiz(a) de Direito
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800296-10.2025.8.15.0231.
AUTOR: JAQUELINE CAMARA PIMENTEL
REU: ANTONIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
EXPEDIENTE - 21 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MAMANGUAPE Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Mamanguape Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 Tel.: (83) 32924230; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE. Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais. Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido. Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores. Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se. MAMANGUAPE-PB, data do protocolo eletrônico. BRUNNA MELGACO ALVES Juiz(a) de Direito
28/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 11:21
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
11/11/2025, 20:58
Julgado procedente o pedido
28/10/2025, 09:43
Juntada de Projeto de sentença
23/10/2025, 12:35
Conclusos para despacho
23/10/2025, 12:35
Conclusos ao Juiz Leigo
22/08/2025, 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
22/08/2025, 11:48
Juntada de Petição de contestação
22/08/2025, 10:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
22/08/2025, 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/08/2025, 10:37
Juntada de Petição de diligência
15/08/2025, 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
15/08/2025, 09:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
15/08/2025, 07:36
Conclusos ao Juiz Leigo
15/08/2025, 07:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/08/2025 07:20 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
15/08/2025, 07:36
Expedição de Mandado.
09/07/2025, 08:54
Publicado Expediente em 09/07/2025.
09/07/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JAQUELINE CAMARA PIMENTEL
REU: ANTONIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO REDESIGNO o dia 15/08/2025, às 07 horas e 20 minuto(s), para ter lugar a AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento. Cite a parte promovida ORIGEM RESTAURANTE E POUSADA, por carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio idôneo de comunicação, com a advertência de que, caso não compareça, serão consideradas verdadeiras as al
EXPEDIENTE - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0800296-10.2025.8.15.0231
08/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/07/2025, 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/08/2025 07:20 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
07/07/2025, 10:34
Pedido de inclusão em pauta
03/07/2025, 12:06
Conclusos para despacho
09/06/2025, 08:40
Juntada de Petição de petição
03/06/2025, 14:52
Expedição de Outros documentos.
05/05/2025, 17:03
Determinada Requisição de Informações
05/05/2025, 17:01
Conclusos para despacho
29/04/2025, 08:36
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 05:47
Expedição de Outros documentos.
21/03/2025, 13:04
Juntada de Petição de diligência
20/03/2025, 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/03/2025, 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/03/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
18/03/2025, 09:14
Expedição de Mandado.
19/02/2025, 14:42
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 14:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
19/02/2025, 14:39
Determinada a citação de ANTONIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO - CNPJ: 48.206.241/0001-18 (REU)