Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/01/2026, 11:47
Juntada de Petição de petição
10/01/2026, 18:11
Juntada de entregue (ecarta)
20/12/2025, 02:30
Expedição de Carta.
02/12/2025, 10:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 01:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
26/09/2025, 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/09/2025, 23:22
Expedição de Mandado.
22/09/2025, 12:59
Outras Decisões
16/09/2025, 18:33
Conclusos para despacho
09/09/2025, 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
19/08/2025, 16:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2025 23:59.
02/08/2025, 03:40
Documentos
Acórdão
•23/02/2026, 15:31
Decisão
•26/01/2026, 13:43
Juntada de entregue (ecarta)
20/12/2025, 02:30
Expedição de Carta.
02/12/2025, 10:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 01:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
26/09/2025, 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/09/2025, 23:22
Expedição de Mandado.
22/09/2025, 12:59
Outras Decisões
16/09/2025, 18:33
Conclusos para despacho
09/09/2025, 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
19/08/2025, 16:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2025 23:59.
02/08/2025, 03:40
Juntada de Petição de apelação
29/07/2025, 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 00:39
Publicado Intimação em 09/07/2025.
09/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO MOURA DE ARRUDA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0801559-40.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Bancários]
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO MOURA DE ARRUDA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0801559-40.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Bancários]
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2025, 10:09
Indeferida a petição inicial
04/07/2025, 11:58
Conclusos para julgamento
12/06/2025, 10:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
22/05/2025, 16:08
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
22/05/2025, 10:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
13/05/2025, 16:46
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
12/05/2025, 21:01
Expedição de Outros documentos.
05/05/2025, 07:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO MOURA DE ARRUDA - CPF: 024.779.368-08 (AUTOR)