Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Órgão julgador
Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Expediente em 28/08/2025.
28/08/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0807671-08.2024.8.15.0131.
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA, JONATAS CLAUDIO FARIAS MACIEL
EXECUTADO: ALANY MATIAS PEREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). HERMESON ALVES NOGUEIRA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cajazeiras, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA, JONATAS CLAUDIO FARIAS MACIEL, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ EM SEU FAVOR para recebimento de crédito, conforme comprovação nos autos. Advogado do(a)
EXEQUENTE: JONATAS CLAUDIO FARIAS MACIEL - PB33052 CAJAZEIRAS-PB, em 26 de agosto de 2025. De ordem, MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ EM SEU FAVOR para recebimento de crédito, conforme comprovação nos autos. Advogado do(a)
27/08/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
26/08/2025, 10:40
Juntada de Certidão
26/08/2025, 10:40
Expedição de Outros documentos.
26/08/2025, 10:38
Juntada de documento de comprovação
26/08/2025, 10:31
Juntada de Petição de petição
20/08/2025, 08:23
Publicado Intimação em 19/08/2025.
19/08/2025, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0807671-08.2024.8.15.0131 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA e outros Polo Passivo: ALANY MATIAS PEREIRA DE ORDEM do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO a parte autora para, em 02 (dois) dias, indicar seus dados bancários (banco, agência, nº da conta corrente ou poupança, titular da conta) a fim de viabilizar a expedição de alvará em seu favor. Cajazeiras/PB, 16 de agosto de 2025. MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0807671-08.2024.8.15.0131 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA e outros Polo Passivo: ALANY MATIAS PEREIRA DE ORDEM do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO a parte autora para, em 02 (dois) dias, indicar seus dados bancários (banco, agência, nº da conta corrente ou poupança, titular da conta) a fim de viabilizar a expedição de alvará em seu favor. Cajazeiras/PB, 16 de agosto de 2025. MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2025, 16:08
Publicado Expediente em 31/07/2025.
31/07/2025, 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
31/07/2025, 18:03
Documentos
Sentença
•28/07/2025, 10:58
Projeto de sentença
•18/07/2025, 07:17
27/08/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
26/08/2025, 10:40
Juntada de Certidão
26/08/2025, 10:40
Expedição de Outros documentos.
26/08/2025, 10:38
Juntada de documento de comprovação
26/08/2025, 10:31
Juntada de Petição de petição
20/08/2025, 08:23
Publicado Intimação em 19/08/2025.
19/08/2025, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0807671-08.2024.8.15.0131 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA e outros Polo Passivo: ALANY MATIAS PEREIRA DE ORDEM do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO a parte autora para, em 02 (dois) dias, indicar seus dados bancários (banco, agência, nº da conta corrente ou poupança, titular da conta) a fim de viabilizar a expedição de alvará em seu favor. Cajazeiras/PB, 16 de agosto de 2025. MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0807671-08.2024.8.15.0131 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA e outros Polo Passivo: ALANY MATIAS PEREIRA DE ORDEM do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO a parte autora para, em 02 (dois) dias, indicar seus dados bancários (banco, agência, nº da conta corrente ou poupança, titular da conta) a fim de viabilizar a expedição de alvará em seu favor. Cajazeiras/PB, 16 de agosto de 2025. MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2025, 16:08
Publicado Expediente em 31/07/2025.
31/07/2025, 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
31/07/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0807671-08.2024.8.15.0131 Polo Ativo: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA e outros Polo Passivo: ALANY MATIAS PEREIRA PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação
Trata-se de ação proposta por PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA e outros em face de ALANY MATIAS PEREIRA. Intimada para pagamento voluntário, a devedora não realizou o pagamento, motivo pelo qual procedeu-se à busca de bens e valores passíveis de penhora (SISBAJUD -ID 115563862), ocasião em que foram localizados valores suficientes ao adimplemento total da obrigação. A parte devedora, portanto, cumpriu integralmente com sua obrigação (ID 115563862). Intimada para se manifestar sobre os valores constritos, a promovida nada aduziu, tendo o prazo decorrido sem manifestação. Ressalto, apenas, que o valor devido é o de R$ 2.089,55 (dois mil e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), conforme último cálculo apresentado pelos exequentes em ID 111754727. Como foram localizados R$ 2.105,94 (dois mil, centos e cinco reais e noventa e quatro centavos), é o caso de se liberar em favor da executada apenas o valor de R$ 16,39 (dezesseis reais e trinta e nove centavos), o que corresponde ao excesso de execução. A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente. Intimem-se as partes. Ausente interesse recursal. Expeça-se alvará de saque (em favor do exequente) referente ao valor depositado no montante de R$ 2.089,55 (dois mil, oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), cujos valores encontram-se em ID 115563862. Ato contínuo, proceda-se ao desbloqueio apenas do valor excedente, que, no caso, é de R$ 16,39 (dezesseis reais e trinta e nove centavos). Em seguida, intime-se a parte sobre a disponibilização eletrônica do documento, arquivando-se o processo. Cumpra-se. Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
30/07/2025, 00:00
Juntada de documento de comprovação
29/07/2025, 11:40
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/07/2025, 10:58
Juntada de Projeto de sentença
18/07/2025, 07:17
Conclusos para despacho
18/07/2025, 07:17
Conclusos ao Juiz Leigo
17/07/2025, 09:38
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CALADO em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:50
Publicado Expediente em 09/07/2025.
09/07/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0807671-08.2024.8.15.0131 Polo Ativo: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA e outros Polo Passivo: ALANY MATIAS PEREIRA DECISÃO
Trata-se de ação movida por PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA e outros em face de ALANY MATIAS PEREIRA. Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento. Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens. Efetivada a penhora eletrônica (S
08/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/07/2025, 10:09
Outras Decisões
04/07/2025, 12:47
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CALADO em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 02:50
Conclusos para despacho
05/05/2025, 09:10
Juntada de Petição de petição
29/04/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 07:11
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 07:11
Outras Decisões
04/04/2025, 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
11/03/2025, 09:25
Conclusos para despacho
20/02/2025, 09:21
Juntada de Petição de diligência
11/02/2025, 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2025, 19:02
Expedição de Mandado.
29/01/2025, 10:45
Determinada diligência
23/01/2025, 14:35
Conclusos para despacho
21/01/2025, 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)