Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO
CPF
Autor
SERGIEMILY VITORIA SILVA DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO
OAB/PB 23937·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de SERGIEMILY VITORIA SILVA DO NASCIMENTO em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 03:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
15/09/2025, 23:22
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 30/07/2025 23:59.
02/08/2025, 02:05
Decorrido prazo de SERGIEMILY VITORIA SILVA DO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
02/08/2025, 02:05
Publicado Expediente em 09/07/2025.
09/07/2025, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 01:28
Publicado Expediente em 09/07/2025.
09/07/2025, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO
EXECUTADO: SERGIEMILY VITORIA SILVA DO NASCIMENTO SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0878016-15.2024.8.15.2001 [Honorários Advocatícios]
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução envolvendo as partes acima mencionadas, nos fundamentos presentes na exordial. Assim, tem-se que a parte promovente requereu a desistência do feito, como se observa na petição de ID. 114743988. O réu não chegou
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO
EXECUTADO: SERGIEMILY VITORIA SILVA DO NASCIMENTO SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0878016-15.2024.8.15.2001 [Honorários Advocatícios]
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução envolvendo as partes acima mencionadas, nos fundamentos presentes na exordial. Assim, tem-se que a parte promovente requereu a desistência do feito, como se observa na petição de ID. 114743988. O réu não chegou