Procedimento Comum Cível 0800303-52.2016.8.15.0381 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Contratos Bancários
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 61.108,00
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Itabaiana
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · 2ª Vara Mista de Itabaiana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
22/04/2026, 19:06
Nomeado perito
22/04/2026, 19:06
Conclusos para despacho
21/04/2026, 20:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
20/04/2026, 16:00
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
27/02/2026, 15:14
Determinada diligência
27/02/2026, 15:14
Conclusos para despacho
25/02/2026, 07:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
22/02/2026, 16:48
Publicado Expediente em 10/02/2026.
10/02/2026, 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
10/02/2026, 18:07
Expedição de Outros documentos.
06/02/2026, 15:44
Determinada diligência
28/11/2025, 14:53
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2025, 14:53
Juntada de Petição de comunicações
27/11/2025, 14:40
Ver todas as movimentações (123)
Todas as movimentações
(123)
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
22/04/2026, 19:06
Nomeado perito
22/04/2026, 19:06
Conclusos para despacho
21/04/2026, 20:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
20/04/2026, 16:00
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
27/02/2026, 15:14
Determinada diligência
27/02/2026, 15:14
Conclusos para despacho
25/02/2026, 07:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
22/02/2026, 16:48
Publicado Expediente em 10/02/2026.
10/02/2026, 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
10/02/2026, 18:07
Expedição de Outros documentos.
06/02/2026, 15:44
Determinada diligência
28/11/2025, 14:53
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2025, 14:53
Juntada de Petição de comunicações
27/11/2025, 14:40
Conclusos para despacho
27/11/2025, 11:42
Publicado Despacho em 26/11/2025.
26/11/2025, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
26/11/2025, 02:07
Juntada de Petição de resposta
25/11/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: JOAO LOURENCO GONCALVES REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800303-52.2016.8.15.0381 [Contratos Bancários] Vistos, etc. 01 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impossibilidade técnica apontada pelo perito (ID 126752509) para a realização da perícia grafotécnica com os padrões apresentados, indicando, se for o caso, outros documentos grafoscópicos para comparação ou propondo alternativa para a produção da prova. CUMPRA-SE. ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Determinada diligência
24/11/2025, 11:57
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2025, 11:57
Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 11:57
Conclusos para despacho
14/11/2025, 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/11/2025, 15:19
Publicado Expediente em 17/10/2025.
17/10/2025, 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 07:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: JOAO LOURENCO GONCALVES REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0800303-52.2016.8.15.0381 [Contratos Bancários] Vistos, etc. Compreendo que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Grafoscopia, pois é necessário aferir se as assinaturas constantes nos contratos juntados aos autos foram apostas pela parte autora. O Valor da perícia será pago ao final pelo sucumbente. Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 5º e do anexo da Resolução TJPB nº. 09/2017, considerando a escassez de profissionais aptos a realizar este tipo de perícia no interior do Estado da Paraíba (grau de especialização e complexidade da matéria). Caso a autora seja sucumbente, os honorários periciais serão pagos na forma da sobredita resolução. Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail:
[email protected]
- Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1. Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, oportunidade na qual poderão, dentro de 15 (quinze) dias: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; (ii) indicar assistente técnico; (iii) apresentar quesitos (NCPC, art. 465, § 1º). 2. Inexistindo qualquer controvérsia, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 3. Em seguida, intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas. Ainda, deverá o Cartório intimar a parte promovente para juntar cópia em melhor qualidade de imagem do contrato debatido nos autos, em dez dias. 4. Após a designação da data pelo perito, intimem-se as partes a respeito da realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que o ato poderá ser acompanhado por assistentes técnicos (NCPC, arts. 466, § 2º, e 474). 5. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 6. Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA. 7. SENDO A AUTORA SUCUMBENTE, solicite-se ao TJPB, através do SEI, o pagamento dos honorários periciais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução TJPB nº. 09/2017. ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos.
15/10/2025, 15:57
Juntada de Petição de comunicações
09/10/2025, 16:12
Nomeado perito
07/10/2025, 11:58
Determinada diligência
07/10/2025, 11:58
Conclusos para decisão
01/10/2025, 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
26/09/2025, 10:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 03:10
Juntada de Petição de comunicações
21/07/2025, 15:42
Publicado Decisão em 09/07/2025.
09/07/2025, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800303-52.2016.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc. A parte autora ingressou em juízo com a presente AÇÃO ORDINÁRIA. Ocorre que verificou-se nos autos a juntada de sentença do processo n. 038.2011.970.377-5 (ID. 3552331), cuja tramitação ocorrera na 2a Vara desta Comarca, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, tendo havido a prolatação de sentença sem resolução de mérito. Decido. Com efeito, o processo tombado
08/07/2025, 00:00
Determinação de redistribuição por prevenção
07/07/2025, 18:14
Expedição de Outros documentos.
07/07/2025, 18:14
Conclusos para julgamento
04/04/2025, 12:17
Juntada de Petição de resposta
14/03/2025, 15:50
Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 21:26
Juntada de Petição de petição
09/09/2024, 10:04
Juntada de provimento correcional
18/08/2024, 05:07
Deferido o pedido de
17/08/2024, 17:11
Expedição de Outros documentos.
17/08/2024, 17:11
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
26/04/2024, 15:50
Conclusos para despacho
23/04/2024, 17:34
Juntada de Petição de resposta
16/04/2024, 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/04/2024, 21:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
15/04/2024, 21:44
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 17:05
Deferido o pedido de
28/02/2024, 18:32
Conclusos para decisão
09/02/2024, 21:52
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 18:20
Expedição de Mandado.
17/10/2023, 22:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
17/10/2023, 17:46
Conclusos para julgamento
21/09/2023, 08:12
Juntada de Certidão
21/09/2023, 08:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/09/2023, 15:00
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2023, 14:39
Conclusos para despacho
03/08/2023, 12:52
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO GONCALVES em 17/05/2023 23:59.
19/05/2023, 14:38
Juntada de Petição de petição
10/05/2023, 02:01
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2023, 19:39
Conclusos para despacho
30/04/2023, 18:43
Decorrido prazo de BETANIA MICHELLE RODRIGUES RAMALHO em 24/03/2023 23:59.
27/03/2023, 00:11
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO GONCALVES em 25/01/2023 23:59.
02/02/2023, 21:06
Juntada de documento de comprovação
27/01/2023, 20:49
Expedição de Outros documentos.
27/01/2023, 20:46
Juntada de Petição de petição
09/01/2023, 14:30
Expedição de Outros documentos.
05/12/2022, 14:00
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2022, 17:48
Juntada de provimento correcional
15/08/2022, 03:41
Conclusos para despacho
13/05/2022, 20:05
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO GONCALVES em 27/01/2022 23:59:59.
28/01/2022, 02:36
Juntada de Petição de petição
03/01/2022, 11:09
Juntada de Petição de petição
22/12/2021, 15:25
Expedição de Outros documentos.
07/12/2021, 23:16
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2020, 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
08/08/2019, 00:43
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 15/05/2019 23:59:59.
16/05/2019, 01:17
Conclusos para despacho
15/05/2019, 10:40
Juntada de Petição de procuração
14/05/2019, 15:55
Juntada de Petição de petição
14/05/2019, 13:41
Juntada de Petição de comunicações
15/04/2019, 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/04/2019, 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/04/2019, 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/04/2019, 13:13
Expedição de Mandado.
09/04/2019, 10:41
Expedição de Outros documentos.
04/04/2019, 12:23
Juntada de Petição de comunicações
12/02/2019, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2018, 08:15
Conclusos para despacho
27/03/2018, 07:53
Juntada de Petição de petição
26/03/2018, 15:14
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 06/12/2017 23:59:59.
07/12/2017, 00:20
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA COSTA em 06/12/2017 23:59:59.
07/12/2017, 00:20
Juntada de Petição de petição
01/11/2017, 11:02
Expedição de Outros documentos.
30/10/2017, 11:09
Juntada de documento de comprovação
30/10/2017, 10:59
Juntada de documento de comprovação
30/10/2017, 10:56
Provimento em auditagem
06/10/2017, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2017, 22:19
Conclusos para despacho
23/03/2017, 11:48
Juntada de Petição de procuração
14/03/2017, 15:18
Juntada de Petição de procuração
14/03/2017, 15:18
Audiência conciliação realizada para 13/03/2017 11:00 1ª Vara Mista de Itabaiana.
14/03/2017, 12:15
Audiência conciliação designada para 13/03/2017 11:00 1ª Vara Mista de Itabaiana.
01/11/2016, 09:38
Audiência conciliação não-realizada para 11/10/2016 09:50 1ª Vara Mista de Itabaiana.
01/11/2016, 09:36
Juntada de Petição de comunicações
24/10/2016, 15:24
Juntada de Petição de contestação
17/10/2016, 14:58
Juntada de Petição de contestação
10/10/2016, 14:29
Expedição de Mandado.
14/09/2016, 10:35
Expedição de Outros documentos.
14/09/2016, 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/09/2016, 10:35
Audiência conciliação designada para 11/10/2016 09:50 1ª Vara Mista de Itabaiana.
14/09/2016, 10:13
Proferido despacho de mero expediente
07/09/2016, 19:43
Conclusos para despacho
17/06/2016, 12:09
Distribuído por sorteio
22/04/2016, 16:25
Documentos
Decisão
•
22/04/2026, 19:06
Decisão
•
27/02/2026, 15:14
Despacho
•
28/11/2025, 14:53
Despacho
•
24/11/2025, 11:57
Despacho
•
24/11/2025, 11:57
Decisão
•
07/10/2025, 11:58
Decisão
•
07/07/2025, 18:14
Decisão
•
07/07/2025, 18:14
Decisão
•
14/02/2025, 21:26
Decisão
•
17/08/2024, 17:11
Decisão
•
17/08/2024, 17:11
Decisão
•
28/02/2024, 18:32
Decisão
•
17/10/2023, 17:46
Despacho
•
08/08/2023, 14:39
Despacho
•
30/04/2023, 19:39
Ver todos os documentos (23)
Todos os documentos
(23)
Decisão
•
22/04/2026, 19:06
Decisão
16/10/2025, 00:00
•
27/02/2026, 15:14
Despacho
•
28/11/2025, 14:53
Despacho
•
24/11/2025, 11:57
Despacho
•
24/11/2025, 11:57
Decisão
•
07/10/2025, 11:58
Decisão
•
07/07/2025, 18:14
Decisão
•
07/07/2025, 18:14
Decisão
•
14/02/2025, 21:26
Decisão
•
17/08/2024, 17:11
Decisão
•
17/08/2024, 17:11
Decisão
•
28/02/2024, 18:32
Decisão
•
17/10/2023, 17:46
Despacho
•
08/08/2023, 14:39
Despacho
•
30/04/2023, 19:39
Despacho
•
30/04/2023, 19:39
Despacho
•
05/12/2022, 14:00
Despacho
•
27/08/2022, 17:48
Despacho
•
07/12/2021, 23:16
Despacho
•
27/05/2020, 11:28
Despacho
•
06/06/2018, 08:15
Despacho
•
10/05/2017, 22:19
Despacho
•
07/09/2016, 19:42