Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 5.142,93
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
CPF
Autor
ANA PAULA SANTANA PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
OAB/PB 17231·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/07/2025, 08:30
Transitado em Julgado em 24/07/2025
24/07/2025, 08:30
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 02:42
Publicado Sentença em 09/07/2025.
09/07/2025, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0823801-41.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado. O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR