Juntada de Informações05/05/2026, 12:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/05/2026 09:00 6ª Vara Cível da Capital.05/05/2026, 11:55
Juntada de05/05/2026, 09:10
Juntada de Petição de petição05/05/2026, 09:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/05/2026 09:00 6ª Vara Cível da Capital.09/02/2026, 11:49
Juntada de Informações09/02/2026, 11:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/02/2026 09:30 6ª Vara Cível da Capital.09/02/2026, 11:25
Juntada de Petição de petição09/02/2026, 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2025.17/12/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/202517/12/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Thiago Souza Lacet.
Réu: Ederson Cararo. Horário: 9 fev. 2026 09:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/82558551764?pwd=eHZdSIXSUN7eSOINP0AUI025TwZGwk.1 ID da reunião: 825 5855 1764 Senha: 338172 João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0856566-84.2022.8.15.2001 [Responsabilidade dos sócios e administradores, Apuração de haveres, Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 6ª Vara Cível. De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art. 1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1. Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2. Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3. Toda audiência será gravada e o arquivo de vídeo/mídia referente a audiência realizada através da plataforma zoom será adicionado e sincronizado através do sistema "audiência virtual", ficando disponibilizada no "Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS", residente no Site TJPB. 4. Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso. INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL 6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB. Audiência de Instrução. Processo 0856566-84.2022.
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Thiago Souza Lacet.
Réu: Ederson Cararo. Horário: 9 fev. 2026 09:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/82558551764?pwd=eHZdSIXSUN7eSOINP0AUI025TwZGwk.1 ID da reunião: 825 5855 1764 Senha: 338172 João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0856566-84.2022.8.15.2001 [Responsabilidade dos sócios e administradores, Apuração de haveres, Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 6ª Vara Cível. De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art. 1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1. Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2. Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3. Toda audiência será gravada e o arquivo de vídeo/mídia referente a audiência realizada através da plataforma zoom será adicionado e sincronizado através do sistema "audiência virtual", ficando disponibilizada no "Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS", residente no Site TJPB. 4. Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso. INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL 6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB. Audiência de Instrução. Processo 0856566-84.2022.
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Thiago Souza Lacet.
Réu: Ederson Cararo. Horário: 9 fev. 2026 09:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/82558551764?pwd=eHZdSIXSUN7eSOINP0AUI025TwZGwk.1 ID da reunião: 825 5855 1764 Senha: 338172 João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0856566-84.2022.8.15.2001 [Responsabilidade dos sócios e administradores, Apuração de haveres, Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 6ª Vara Cível. De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art. 1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1. Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2. Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3. Toda audiência será gravada e o arquivo de vídeo/mídia referente a audiência realizada através da plataforma zoom será adicionado e sincronizado através do sistema "audiência virtual", ficando disponibilizada no "Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS", residente no Site TJPB. 4. Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso. INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL 6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB. Audiência de Instrução. Processo 0856566-84.2022.
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/12/2025, 08:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/02/2026 09:30 6ª Vara Cível da Capital.12/11/2025, 09:43
Ato ordinatório praticado12/11/2025, 09:41
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA LACET em 21/10/2025 23:59.22/10/2025, 03:42
Juntada de Petição de comunicações19/10/2025, 20:17
Publicado Decisão em 30/09/2025.01/10/2025, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/202501/10/2025, 15:36
Juntada de Petição de petição29/09/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0856566-84.2022.8.15.2001.
DECISÃO
Vistos, etc. Procedi com a evolução da classe processual, uma vez que não se trata mais de tutela antecedente, mas de procedimento comum. Tendo em vista que, intimado o promovido EDERSON CARARO para apresentar documentação complementar para subsidiar o pedido de gratuidade de justiça formulado na contestação/reconvenção, deixou transcorrer o prazo sem manifestação INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA PARTE PROMOVIDA. Quanto ao pedido de quebra de sigilo bancário das operações concernentes ao ano de 2022 da parte ré, defiro em parte, por entender não ser necessária a expedição de ofício às instituições financeiras vinculadas ao CPF do Sr. Edson Cararo, podendo ser feita a busca através do sistema INFOJUD. Nesse sentido, proceda-se a busca no INFOJUD acerca das operações financeiras do promovido no ano de 2022. Com a resposta, intime-se o autor para manifestar-se, em quinze dias. Indefiro o pedido formulado pelo autor para a realização de seu próprio depoimento pessoal. O depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, constitui meio de prova destinado ao interrogatório da parte adversa, visando à obtenção de confissão sobre fatos controvertidos da lide. Assim,
trata-se de ato processual que deve ser requerido pela parte contrária, não sendo cabível a sua postulação pelo próprio interessado. Quanto ao pedido de depoimento pessoal do autor, feito pelo demandado, defiro, uma vez que feita pela parte contrária. DEFIRO o pedido de produção de prova oral das partes. DESIGNE-SE audiência virtual de instrução e julgamento, para a coleta de depoimento pessoal do autor e inquirição das testemunhas arroladas pelo Promovido (ID 82842131) e pelo promovente (ID 107315715). Destaco que o promovido juntou, em primeiro momento, a testemunha PAULA DE SOUSA FORTE, constando o seu endereço físico, razão pelo qual resta prejudicado o requerimento feito pelo autor, para intimar a parte Promovida, através de seu causídico, para trazer aos autos o endereço físico e eletrônico da Sra. Paula de Sousa. Quanto ao restante das testemunhas arroladas pelo autor, intime-se para apresentar informações, nos termos do art. 450 do CPC, no prazo de quinze dias. INTIME(M)-SE o(a) Promovente/Promovido(a), pessoalmente, por mandado, para comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, CPC). Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s). Intimem-se as partes, por seus advogados. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Shirley Abrantes Moreira Regis Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0856566-84.2022.8.15.2001.
DECISÃO
Vistos, etc. Procedi com a evolução da classe processual, uma vez que não se trata mais de tutela antecedente, mas de procedimento comum. Tendo em vista que, intimado o promovido EDERSON CARARO para apresentar documentação complementar para subsidiar o pedido de gratuidade de justiça formulado na contestação/reconvenção, deixou transcorrer o prazo sem manifestação INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA PARTE PROMOVIDA. Quanto ao pedido de quebra de sigilo bancário das operações concernentes ao ano de 2022 da parte ré, defiro em parte, por entender não ser necessária a expedição de ofício às instituições financeiras vinculadas ao CPF do Sr. Edson Cararo, podendo ser feita a busca através do sistema INFOJUD. Nesse sentido, proceda-se a busca no INFOJUD acerca das operações financeiras do promovido no ano de 2022. Com a resposta, intime-se o autor para manifestar-se, em quinze dias. Indefiro o pedido formulado pelo autor para a realização de seu próprio depoimento pessoal. O depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, constitui meio de prova destinado ao interrogatório da parte adversa, visando à obtenção de confissão sobre fatos controvertidos da lide. Assim,
trata-se de ato processual que deve ser requerido pela parte contrária, não sendo cabível a sua postulação pelo próprio interessado. Quanto ao pedido de depoimento pessoal do autor, feito pelo demandado, defiro, uma vez que feita pela parte contrária. DEFIRO o pedido de produção de prova oral das partes. DESIGNE-SE audiência virtual de instrução e julgamento, para a coleta de depoimento pessoal do autor e inquirição das testemunhas arroladas pelo Promovido (ID 82842131) e pelo promovente (ID 107315715). Destaco que o promovido juntou, em primeiro momento, a testemunha PAULA DE SOUSA FORTE, constando o seu endereço físico, razão pelo qual resta prejudicado o requerimento feito pelo autor, para intimar a parte Promovida, através de seu causídico, para trazer aos autos o endereço físico e eletrônico da Sra. Paula de Sousa. Quanto ao restante das testemunhas arroladas pelo autor, intime-se para apresentar informações, nos termos do art. 450 do CPC, no prazo de quinze dias. INTIME(M)-SE o(a) Promovente/Promovido(a), pessoalmente, por mandado, para comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, CPC). Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s). Intimem-se as partes, por seus advogados. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Shirley Abrantes Moreira Regis Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0856566-84.2022.8.15.2001.
DECISÃO
Vistos, etc. Procedi com a evolução da classe processual, uma vez que não se trata mais de tutela antecedente, mas de procedimento comum. Tendo em vista que, intimado o promovido EDERSON CARARO para apresentar documentação complementar para subsidiar o pedido de gratuidade de justiça formulado na contestação/reconvenção, deixou transcorrer o prazo sem manifestação INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA PARTE PROMOVIDA. Quanto ao pedido de quebra de sigilo bancário das operações concernentes ao ano de 2022 da parte ré, defiro em parte, por entender não ser necessária a expedição de ofício às instituições financeiras vinculadas ao CPF do Sr. Edson Cararo, podendo ser feita a busca através do sistema INFOJUD. Nesse sentido, proceda-se a busca no INFOJUD acerca das operações financeiras do promovido no ano de 2022. Com a resposta, intime-se o autor para manifestar-se, em quinze dias. Indefiro o pedido formulado pelo autor para a realização de seu próprio depoimento pessoal. O depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, constitui meio de prova destinado ao interrogatório da parte adversa, visando à obtenção de confissão sobre fatos controvertidos da lide. Assim,
trata-se de ato processual que deve ser requerido pela parte contrária, não sendo cabível a sua postulação pelo próprio interessado. Quanto ao pedido de depoimento pessoal do autor, feito pelo demandado, defiro, uma vez que feita pela parte contrária. DEFIRO o pedido de produção de prova oral das partes. DESIGNE-SE audiência virtual de instrução e julgamento, para a coleta de depoimento pessoal do autor e inquirição das testemunhas arroladas pelo Promovido (ID 82842131) e pelo promovente (ID 107315715). Destaco que o promovido juntou, em primeiro momento, a testemunha PAULA DE SOUSA FORTE, constando o seu endereço físico, razão pelo qual resta prejudicado o requerimento feito pelo autor, para intimar a parte Promovida, através de seu causídico, para trazer aos autos o endereço físico e eletrônico da Sra. Paula de Sousa. Quanto ao restante das testemunhas arroladas pelo autor, intime-se para apresentar informações, nos termos do art. 450 do CPC, no prazo de quinze dias. INTIME(M)-SE o(a) Promovente/Promovido(a), pessoalmente, por mandado, para comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, CPC). Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s). Intimem-se as partes, por seus advogados. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Shirley Abrantes Moreira Regis Juíza de Direito
Expedida/certificada a intimação eletrônica26/09/2025, 09:16
Juntada de Outros documentos26/09/2025, 09:15
Deferido em parte o pedido de THIAGO SOUZA LACET - CPF: 012.790.434-40 (REQUERENTE)22/09/2025, 09:34
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)18/09/2025, 12:05
Juntada de provimento correcional14/08/2025, 22:01
Conclusos para despacho21/03/2025, 09:16
Decorrido prazo de SOMOS KIDS EDUCACAO LTDA em 06/02/2025 23:59.07/02/2025, 02:17
Decorrido prazo de EDERSON CARARO em 06/02/2025 23:59.07/02/2025, 02:17
Juntada de Petição de petição06/02/2025, 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/202417/12/2024, 00:21
Publicado Despacho em 17/12/2024.17/12/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0856566-84.2022.8.15.2001.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do [Liminar, Apuração de haveres, Responsabilidade dos sócios e administradores] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA(11916/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0856566-84.2022.8.15.2001.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do [Liminar, Apuração de haveres, Responsabilidade dos sócios e administradores] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA(11916/12/2024, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0856566-84.2022.8.15.2001.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do [Liminar, Apuração de haveres, Responsabilidade dos sócios e administradores] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA(11916/12/2024, 00:00
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA LACET em 13/12/2024 23:59.14/12/2024, 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica13/12/2024, 07:50
Juntada de Petição de comunicações12/12/2024, 10:11
Publicado Despacho em 21/11/2024.21/11/2024, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/202421/11/2024, 01:13
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0856566-84.2022.8.15.2001.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do [Liminar, Apuração de haveres, Responsabilidade dos sócios e administradores] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA(11920/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0856566-84.2022.8.15.2001.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do [Liminar, Apuração de haveres, Responsabilidade dos sócios e administradores] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA(11920/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0856566-84.2022.8.15.2001.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do [Liminar, Apuração de haveres, Responsabilidade dos sócios e administradores] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA(11920/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente19/11/2024, 12:36
Expedição de Outros documentos.19/11/2024, 12:36
Conclusos para despacho23/07/2024, 10:29
Decorrido prazo de SOMOS KIDS EDUCACAO LTDA em 16/07/2024 23:59.17/07/2024, 01:05
Decorrido prazo de EDERSON CARARO em 16/07/2024 23:59.17/07/2024, 01:05
Publicado Decisão em 25/06/2024.25/06/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/202425/06/2024, 01:03
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Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0856566-84.2022.8.15.2001 [Liminar, Apuração de haveres, Responsabilidade dos sócios e administradores] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA(119.738.604-14); THIAGO24/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0856566-84.2022.8.15.2001 [Liminar, Apuração de haveres, Responsabilidade dos sócios e administradores] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA(119.738.604-14); THIAGO24/06/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição20/06/2024, 18:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.28/05/2024, 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/202428/05/2024, 17:33
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Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0856566-84.2022.8.15.2001 [Liminar, Apuração de haveres, Responsabilidade dos sócios e administradores] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA(119.738.604-14); THIAGO27/05/2024, 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo24/05/2024, 14:52
Conclusos para despacho04/12/2023, 12:50
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA LACET em 01/12/2023 23:59.02/12/2023, 00:33
Juntada de Petição de petição30/11/2023, 08:16
Publicado Despacho em 09/11/2023.09/11/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/202309/11/2023, 00:39
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0856566-84.2022.8.15.2001.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do [Liminar, Apuração de haveres, Responsabilidade dos sócios e administradores] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) THIAGO SOUZA LACET(012.790.43408/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
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Processo: 0856566-84.2022.8.15.2001.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do [Liminar, Apuração de haveres, Responsabilidade dos sócios e administradores] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) THIAGO SOUZA LACET(012.790.43408/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
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Processo: 0856566-84.2022.8.15.2001.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do [Liminar, Apuração de haveres, Responsabilidade dos sócios e administradores] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) THIAGO SOUZA LACET(012.790.43408/11/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente07/11/2023, 14:34
Expedição de Outros documentos.07/11/2023, 14:34
Conclusos para despacho15/06/2023, 16:17
Juntada de Petição de reconvenção12/06/2023, 13:50
Publicado Despacho em 18/05/2023.18/05/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/202318/05/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0856566-84.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Determinação judicial atendida, comprovou o recolhimento das custas processuais da reconvenção apresentada, id.71783137. Assim, intime-se o autor/reconvindo para apresentar resposta a reconvenção em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2023. Juiz(a) de Direito17/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.16/05/2023, 11:13
Determinada diligência16/05/2023, 10:58
Conclusos para despacho14/04/2023, 09:17
Juntada de Petição de petição13/04/2023, 13:09
Expedição de Outros documentos.13/03/2023, 08:31
Expedição de Outros documentos.13/03/2023, 08:31
Ato ordinatório praticado13/03/2023, 08:29
Juntada de Petição de contestação10/03/2023, 10:31
Juntada de Petição de diligência08/03/2023, 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário08/03/2023, 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário15/02/2023, 14:11
Juntada de Petição de diligência15/02/2023, 14:11
Expedição de Mandado.10/02/2023, 08:47
Expedição de Mandado.10/02/2023, 08:47
Juntada de Petição de petição07/02/2023, 16:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça06/02/2023, 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário06/02/2023, 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário06/02/2023, 18:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça06/02/2023, 18:46
Expedição de Mandado.30/01/2023, 09:19
Expedição de Mandado.30/01/2023, 09:19
Juntada de Petição de petição23/01/2023, 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário18/01/2023, 17:22
Juntada de Petição de diligência18/01/2023, 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário18/01/2023, 17:16
Juntada de Petição de diligência18/01/2023, 17:16
Expedição de Mandado.15/12/2022, 14:20
Expedição de Mandado.15/12/2022, 14:20
Proferido despacho de mero expediente07/12/2022, 11:50
Conclusos para despacho03/12/2022, 15:50
Expedição de Outros documentos.30/11/2022, 11:01
Juntada de Petição de petição30/11/2022, 11:01
Expedição de Outros documentos.25/11/2022, 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos25/11/2022, 12:09
Expedição de Outros documentos.24/11/2022, 11:33
Juntada de Petição de petição23/11/2022, 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração16/11/2022, 20:08
Expedição de Outros documentos.16/11/2022, 16:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO SOUZA LACET (012.790.434-40).16/11/2022, 16:49
Concedida a Antecipação de tutela16/11/2022, 16:49
Proferido despacho de mero expediente16/11/2022, 16:49
Juntada de Petição de petição07/11/2022, 09:30
Juntada de Petição de cota06/11/2022, 15:08
Recebidos os autos05/11/2022, 17:41
Juntada de Petição de cota05/11/2022, 17:35
Expedição de Outros documentos.05/11/2022, 17:17
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.05/11/2022, 17:17
Juntada de Certidão05/11/2022, 17:16
Expedição de Outros documentos.05/11/2022, 17:14
Determinada a redistribuição dos autos05/11/2022, 17:11
Conclusos para decisão05/11/2022, 16:59
Juntada de Petição de certidão05/11/2022, 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível05/11/2022, 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital05/11/2022, 16:50
Distribuído por sorteio05/11/2022, 16:50