Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
01/02/2026, 09:53
Arquivado Definitivamente
27/04/2022, 12:48
Transitado em Julgado em 27/04/2022
27/04/2022, 12:48
Juntada de informação
27/04/2022, 12:47
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
27/04/2022, 05:37
Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 22:04
Ato ordinatório praticado
06/04/2022, 22:04
Decorrido prazo de MARIA NILZA MALZAC em 31/03/2022 23:59:59.
01/04/2022, 01:56
Publicado Edital em 17/03/2022.
17/03/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
16/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Edital Edital - Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0869744-08.2019.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIE EUGENIE MALZAC em face de MARIA NILZA MALZAC, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA NILZA MALZAC, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIE EUGENIE MALZAC. João Pessoa, 15 de março de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
16/03/2022, 00:00
Expedição de Edital.
15/03/2022, 10:50
Decorrido prazo de MARIA NILZA MALZAC em 10/03/2022 23:59:59.