Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DECISÃO
DECISÃO
Edital Edital - COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTÓRIO DA 1ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 ( trinta) DIAS NOS AUTOS DA MEDIDA PEROTETIVA DE URGÊNCIA Nº 0800495-75.2020.815.0241/1ª VARA, NO QUAL E REQUERENTE JULIANA GOUVEIA e requerida ALAN BRUNO BARROS FERNANDES, NA FORMA ABAIXO. O DR; VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALO, Juiz de Direito em substituição na 1ª Vara da comarca de Monteiro- PB na forma da Lei, etc… FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital, dele conhecimento tiverem e INTIMA o réu ALAN BRUNO BARROS FERNANDES, brasileiro, convivente, com 25 anos de idade, residente na Rua Francisco de Assis Bastos n. 55- Alto de São Vicente- Monteiro- PB, para tomar conhecimento de que nos autos da Ação Penal em epigrafe, foi prolatada a DECISÃO cujo teor final é o seguinte:
Ante o exposto, de tudo o mais que consta nos autos e nos princípios de direito aplicáveis à espécie, com fundamento no artigo 22, III, da Lei 11.340/2006, DEFIRO, em desfavor de ALAN BRUNO BARROS FERNANDES, qualificado nos autos, as seguintes medidas protetivas em relação à ofendida e a seus familiares: - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; - Proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares e testemunhas, com limite mínimo de 200 (duzentos) metros de distância entre a vítima seus familiares e o agressor; - contato com a ofendida, seus familiares por qualquer meio de comunicação; e - Proibição de frequentar os mesmos locais de diversão da vítima e de seus familiares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Fica o suposto agressor advertido que caso não cumpra as medidas protetivas de urgência, poderá ser decretada a sua PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 282, § 4o, do CPP, com redação dada pela lei 12.403/2011, e do art. 20 desta última Lei sem prejuízo de responder por eventual crime previsto no art. 24 da Lei Maria da Penha, em tese, in verbis:. Monteiro/PB, 15 de abril de 2020. Nilson Dias de Assis Neto – Juiz de Direito. Para não ser alegada ignorância mandou o MM Juiz de Direito desta comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diário da Justiça e afixado nos locais de costume. DADO e passado na escrivania da 1ª Vara, aos 17 ( dezessete) dias do mês de janeiro do ano de 2022. Eu, Gilmar Neves Rafael, técnico judiciário, o digitei e assino.