Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 26.862,16
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB BANCO DO NORDESTE - CAJAZEIRAS
Terceiro
BANCO DO NORDESTE-AGENCIA POMBAL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES
OAB/PB 10829·CPF·Representa: Autor
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA
OAB/PB 8245·CPF·Representa: Autor
LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO
OAB/CE 16243·CPF·Representa: Autor
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
OAB/PB 19294·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO
OAB/PB 12574·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
16/03/2026, 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
14/07/2025, 09:28
Publicado Decisão em 07/07/2025.
07/07/2025, 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
05/07/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829605-48.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A busca realizada por meio do sistema Renajud restou infrutífera (extratos em anexo). Considerando a não localização de bens passíveis de execução, SUSPENDO o feito por um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, CPC. Decorrido o prazo de suspensão, os autos serão, automaticamente, remetidos ao arquivo provisório, onde aguardarão o transcurso do prazo de prescrição intercorrente. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. JOÃO PESSOA, data eletrônica. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 20:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829605-48.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A busca realizada por meio do sistema Renajud restou infrutífera (extratos em anexo). Considerando a não localização de bens passíveis de execução, SUSPENDO o feito por um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, CPC. Decorrido o prazo de suspensão, os autos serão, automaticamente, remetidos ao arquivo provisório, onde aguardarão o transcurso do prazo de prescrição intercorrente. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. JOÃO PESSOA, data eletrônica. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 20:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
03/07/2025, 12:12
Conclusos para decisão
07/06/2025, 08:53
Juntada de Petição de petição
06/06/2025, 13:31
Expedição de Outros documentos.
23/05/2025, 19:47
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2025, 13:39
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 09:51
Conclusos para despacho
18/12/2024, 10:41
Juntada de outros documentos
16/10/2024, 15:10
Juntada de Alvará
14/10/2024, 14:09
Juntada de Petição de petição
11/10/2024, 11:18
Juntada de documento de comprovação
06/10/2024, 09:11
Publicado Decisão em 03/10/2024.
03/10/2024, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
03/10/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829605-48.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A parte exequente indicou conta bancária, requerendo a expedição de alvará dos valores contidos na conta judicial, resultado da pesquisa SISBAJUD (Id. 81426002). Além disso, a fim de dar continuidade a execução, requereu a busca por bens por meio do sistema RENAJUD (Id. 82987747). Diante do pedido, PROCEDI com a pesquisa no RENAJUD, realizando o bloqueio de circulação do veículo encontrado.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte Exequente, para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Além disso, DETERMINO a expedição de alvará judicial, dos valores contidos na conta judicial, em favor da parte exequente, para a conta bancária informada na petição de Id. 81426002. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Deferido o pedido de
24/09/2024, 11:54
Conclusos para decisão
07/06/2024, 16:09
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 16:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
16/05/2024, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
16/05/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, anexar planilha atualizada do débito. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para pesquisa nos sistemas auxiliares do poder judiciário. João Pessoa, data da assinatura digital.
15/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2024, 10:40
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2024, 11:50
Decorrido prazo de VERONICA RODRIGUES CARDOSO em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:27
Decorrido prazo de MARCELO JORGE OLIVEIRA CAMPOS DE LIMA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:27
Decorrido prazo de PANIFICADORA N S DE FATIMA DELICIAS E PAES LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:27
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 16:54
Conclusos para decisão
04/12/2023, 09:14
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 17:04
Publicado Despacho em 16/11/2023.
22/11/2023, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
15/11/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829605-48.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou em valor aquém do débito executado, conforme documento anexo, TRANSFIRO a quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a estes autos. INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829605-48.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou em valor aquém do débito executado, conforme documento anexo, TRANSFIRO a quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a estes autos. INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829605-48.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou em valor aquém do débito executado, conforme documento anexo, TRANSFIRO a quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a estes autos. INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829605-48.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou em valor aquém do débito executado, conforme documento anexo, TRANSFIRO a quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a estes autos. INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
14/11/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2023, 13:24
Decorrido prazo de VERONICA RODRIGUES CARDOSO em 19/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:57
Decorrido prazo de MARCELO JORGE OLIVEIRA CAMPOS DE LIMA em 19/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:57
Decorrido prazo de PANIFICADORA N S DE FATIMA DELICIAS E PAES LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:57
Conclusos para despacho
26/09/2023, 12:05
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 08:49
Publicado Decisão em 25/08/2023.
25/08/2023, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
25/08/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829605-48.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado na planilha anexada pela parte exequente, o que totalizou a quantia de R$ 66.145,61: INTIMEM-SE as partes dessa decisão. AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD. João Pessoa-PB, data da assinatura digital. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829605-48.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado na planilha anexada pela parte exequente, o que totalizou a quantia de R$ 66.145,61: INTIMEM-SE as partes dessa decisão. AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD. João Pessoa-PB, data da assinatura digital. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829605-48.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado na planilha anexada pela parte exequente, o que totalizou a quantia de R$ 66.145,61: INTIMEM-SE as partes dessa decisão. AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD. João Pessoa-PB, data da assinatura digital. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829605-48.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado na planilha anexada pela parte exequente, o que totalizou a quantia de R$ 66.145,61: INTIMEM-SE as partes dessa decisão. AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD. João Pessoa-PB, data da assinatura digital. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829605-48.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que todos os executados foram devidamente citados, tendo decorrido o prazo para apresentação de embargos à execução (ids. 47429913 e 57305182), INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, atualizar o valor do débito e requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829605-48.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado na planilha anexada pela parte exequente, o que totalizou a quantia de R$ 66.145,61: INTIMEM-SE as partes dessa decisão. AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD. João Pessoa-PB, data da assinatura digital. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829605-48.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado na planilha anexada pela parte exequente, o que totalizou a quantia de R$ 66.145,61: INTIMEM-SE as partes dessa decisão. AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD. João Pessoa-PB, data da assinatura digital. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829605-48.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado na planilha anexada pela parte exequente, o que totalizou a quantia de R$ 66.145,61: INTIMEM-SE as partes dessa decisão. AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD. João Pessoa-PB, data da assinatura digital. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/08/2023, 12:44
Conclusos para despacho
28/07/2023, 16:18
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 11:22
Publicado Despacho em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
11/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829605-48.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que todos os executados foram devidamente citados, tendo decorrido o prazo para apresentação de embargos à execução (ids. 47429913 e 57305182), INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, atualizar o valor do débito e requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
10/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 09:29
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2023, 11:20
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 17/08/2022 23:59.
22/08/2022, 11:00
Conclusos para decisão
29/07/2022, 10:15
Juntada de Petição de petição
28/07/2022, 15:22
Expedição de Outros documentos.
14/07/2022, 08:19
Ato ordinatório praticado
14/07/2022, 08:18
Juntada de Petição de cota
16/06/2022, 16:04
Expedição de Outros documentos.
20/04/2022, 18:43
Nomeado curador
20/04/2022, 17:59
Conclusos para despacho
20/04/2022, 09:57
Juntada de Certidão
20/04/2022, 09:56
Decorrido prazo de MARCELO JORGE OLIVEIRA CAMPOS DE LIMA em 25/03/2022 23:59:59.
26/03/2022, 03:04
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 03/02/2022 23:59:59.
04/02/2022, 02:20
Publicado Edital em 01/02/2022.
01/02/2022, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
31/01/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 14ª Vara Cível da Capital AV. JOÃO MACHADO, 532, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS COMARCA DA CAPITAL. JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta 14ª Vara Cível a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0829605-48.2018.8.15.2001, proposto pela exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, CNPJ nº 07.237.373/0001-20 e em face da executada MARCELO JORGE OLIVEIRA CAMPOS DE LIMA, CPF 360.125.564-20, que não foram localizadas no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, mandou expedir o presente Edital para que o executado, citado, para que pague a dívida, no valor de R$ 26.862,16 (vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), no prazo de 03(três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 827, do CPC). No caso de pagamento integral no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, §1º CPC). O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, contados da data final da dilação do prazo assinada pelo MM Juiz. Tudo conforme decisão id 53441501. Citado e intimado para todos os termos da ação, devendo, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar defesa, sob pena de revelia, bem como de que certificado o decurso do prazo sem resposta, em caso de revelia, que desde já foi designado pelo MM. Juiz de Direito como CURADOR ESPECIAL o Defensor Público em atuação perante a Vara. O presente Edital será publicado através do DJEN. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Comarca de igual nome, aos 28/01/2022 (vinte e oito dias) do mês de janeiro do ano de 2022. Eu, Sara Adriana de Macedo, Técnico Judiciária, deste Ofício, expedi.
31/01/2022, 00:00
Expedição de Edital.
28/01/2022, 13:34
Deferido o pedido de
20/01/2022, 18:06
Conclusos para decisão
28/12/2021, 11:48
Ato ordinatório praticado
28/12/2021, 11:48
Expedição de Outros documentos.
10/12/2021, 14:36
Expedição de Outros documentos.
30/11/2021, 11:55
Ato ordinatório praticado
30/11/2021, 11:49
Decorrido prazo de VERONICA RODRIGUES CARDOSO em 06/10/2021 23:59:59.
07/10/2021, 01:57
Decorrido prazo de PANIFICADORA N S DE FATIMA DELICIAS E PAES LTDA - ME em 06/10/2021 23:59:59.
07/10/2021, 01:57
Decorrido prazo de MARCELO JORGE OLIVEIRA CAMPOS DE LIMA em 06/10/2021 23:59:59.
07/10/2021, 01:57
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 21/09/2021 23:59:59.
22/09/2021, 01:47
Publicado Edital em 24/08/2021.
24/08/2021, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
23/08/2021, 00:06
Expedição de Edital.
20/08/2021, 15:03
Expedição de Outros documentos.
20/08/2021, 14:57
Juntada de Certidão
20/08/2021, 14:56
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 17/08/2021 23:59:59.
18/08/2021, 01:59
Outras Decisões
09/08/2021, 16:29
Conclusos para decisão
09/08/2021, 11:02
Decorrido prazo de MARCELO JORGE OLIVEIRA CAMPOS DE LIMA em 03/08/2021 23:59:59.
04/08/2021, 03:17
Juntada de Petição de petição
22/07/2021, 14:55
Expedição de Outros documentos.
13/07/2021, 18:38
Juntada de certidão
13/07/2021, 18:26
Juntada de Certidão
12/07/2021, 13:51
Juntada de certidão
12/07/2021, 13:49
Juntada de certidão
12/07/2021, 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2021, 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2021, 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2021, 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2021, 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2021, 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2021, 11:24
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 25/03/2021 23:59:59.
27/03/2021, 01:34
Outras Decisões
16/03/2021, 10:08
Conclusos para despacho
11/03/2021, 21:52
Juntada de Petição de petição
09/03/2021, 12:24
Expedição de Outros documentos.
01/03/2021, 11:36
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2021, 20:51
Conclusos para decisão
19/02/2021, 11:26
Outras Decisões
15/02/2021, 10:35
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 26/06/2020 23:59:59.
27/06/2020, 02:44
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 26/06/2020 23:59:59.
27/06/2020, 02:44
Conclusos para decisão
09/06/2020, 20:25
Juntada de Petição de petição
09/06/2020, 18:53
Expedição de Outros documentos.
03/06/2020, 15:47
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 05:44
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 05:43
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 04:01
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 04:00
Expedição de Outros documentos.
28/04/2020, 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/03/2020, 19:01
Expedição de Mandado.
13/02/2020, 10:23
Juntada de Petição de petição
26/08/2019, 14:33
Juntada de Petição de petição
26/08/2019, 14:32
Expedição de Outros documentos.
07/08/2019, 01:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 03/06/2019 23:59:59.
16/06/2019, 00:01
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 05/06/2019 23:59:59.
16/06/2019, 00:01
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 07/06/2019 23:59:59.
16/06/2019, 00:01
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 04/06/2019 23:59:59.
16/06/2019, 00:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 04/06/2019 23:59:59.
16/06/2019, 00:01
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 04/06/2019 23:59:59.
16/06/2019, 00:01
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 04/06/2019 23:59:59.
16/06/2019, 00:01
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 04/06/2019 23:59:59.
16/06/2019, 00:01
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 04/06/2019 23:59:59.
16/06/2019, 00:01
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 05/06/2019 23:59:59.
06/06/2019, 05:01
Juntada de Petição de petição
16/05/2019, 12:07
Expedição de Outros documentos.
25/04/2019, 14:26
Juntada de ato ordinatório
25/04/2019, 14:17
Juntada de certidão
17/09/2018, 14:28
Juntada de aviso de recebimento
01/08/2018, 16:17
Juntada de certidão
26/07/2018, 11:48
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2018, 18:55
Conclusos para despacho
17/07/2018, 15:45
Juntada de certidão
17/07/2018, 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/07/2018, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/07/2018, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/07/2018, 15:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
26/06/2018, 12:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos