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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
12/12/2025, 00:00
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DECISÃO
•12/05/2021, 10:59
DECISÃO
•02/06/2021, 20:35
12/12/2025, 00:00
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11/12/2025, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária – 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação ao embargado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Gerência Judiciária, João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário
18/11/2025, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária - 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do ACÓRDÃO. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - João Pessoa - Paraíba Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2
13/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
21/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
21/10/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
21/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
21/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
21/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
21/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Processo n. 0815592-39.2021.8.15.2001 Juízo de Origem: 9ª Vara Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos, etc. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300, fixou tese representativa de controvérsia acerca do ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. Em respeito ao princípio do contraditório e à força vinculante dos precedentes judiciais, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. § 1º Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1º, quando decidirem com fundamento neste artigo. Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando a repercussão da matéria no presente feito, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da aplicabilidade da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.300 ao caso concreto. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Onaldo Rocha de Queiroga Desembargador Relator G5
25/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/11/2024, 11:00
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2024, 06:05
Conclusos para despacho
24/11/2024, 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
21/11/2024, 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
29/10/2024, 00:25
Publicado Despacho em 29/10/2024.
29/10/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0815592-39.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Com a vigência do CPC/2015, o juízo de admissibilidade recursal se dá pelo órgão julgador de 2º grau, e não mais pelo juízo sentenciante. Sendo assim, conforme as normas insertas no Código de Processo Civil, intime-se o apelado, por seu respectivo advogado, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º). Caso o apelado interponha apelação adesiva, proceda-se à intimação do apelan
28/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 08:13
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2024, 08:13
Conclusos para despacho
23/10/2024, 12:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:49
Decorrido prazo de CARLINDA MARIA VILAR PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:49
Juntada de Petição de apelação
22/10/2024, 17:47
Publicado Sentença em 01/10/2024.
01/10/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
01/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLINDA MARIA VILAR PEREIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PIS/PASEP - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO. TEMA 1150 DO STJ DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PRELIMINARES D
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815592-39.2021.8.15.2001 [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLINDA MARIA VILAR PEREIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PIS/PASEP - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO. TEMA 1150 DO STJ DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PRELIMINARES D
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815592-39.2021.8.15.2001 [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
30/09/2024, 00:00
Julgado procedente em parte do pedido
29/09/2024, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2024, 16:11
Expedição de Outros documentos.
29/09/2024, 16:11
Conclusos para despacho
23/09/2024, 09:16
Juntada de Certidão
23/09/2024, 09:15
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 10:38
Juntada de Alvará
20/09/2024, 08:07
Deferido o pedido de
19/09/2024, 10:57
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2024, 10:57
Expedido alvará de levantamento
19/09/2024, 10:57
Conclusos para despacho
18/09/2024, 20:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
18/09/2024, 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
14/09/2024, 06:15
Publicado Despacho em 30/08/2024.
02/09/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
02/09/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0815592-39.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial acostado no ID 99170765, em 15(quinze) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0815592-39.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial acostado no ID 99170765, em 15(quinze) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/08/2024, 22:01
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2024, 22:01
Conclusos para despacho
28/08/2024, 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/08/2024, 22:49
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 02:39
Publicado Despacho em 12/08/2024.
12/08/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
10/08/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]0815592-39.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Renove-se a intimação do perito, para se manifestar em 05 dias, sob pena de destituição. JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
09/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 23:12
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 20:45
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2024, 20:45
Conclusos para despacho
08/08/2024, 12:14
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 01:25
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 15:09
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2024, 07:05
Conclusos para despacho
18/04/2024, 22:34
Decorrido prazo de CARLINDA MARIA VILAR PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 01:37
Publicado Despacho em 09/04/2024.
09/04/2024, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
09/04/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815592-39.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes acerca do expediente do perito, em 05(cinco) dias. JOÃO PESSOA, 6 de abril de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815592-39.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes acerca do expediente do perito, em 05(cinco) dias. JOÃO PESSOA, 6 de abril de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/04/2024, 09:03
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2024, 09:03
Conclusos para despacho
05/04/2024, 22:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
04/04/2024, 13:19
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 01:04
Decorrido prazo de CARLINDA MARIA VILAR PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 01:28
Publicado Despacho em 04/03/2024.
04/03/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815592-39.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro a gratuidade em favor da parte autora, eis que ainda não apreciado este pedido. Intime-se o perito, para em 15 dias apresentar o laudo, eis que já pagas as diligências. JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024. ADRIANA BARRETOLOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 09:22
Expedido alvará de levantamento
28/02/2024, 23:11
Conclusos para despacho
28/02/2024, 09:08
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 14:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
17/02/2024, 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
17/02/2024, 09:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
15/02/2024, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815592-39.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 79066056, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento. Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 10 (dez) dias úteis. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 08 de fevereiro de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de D
09/02/2024, 00:00
Outras Decisões
08/02/2024, 21:53
Determinada diligência
08/02/2024, 21:53
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2024, 21:53
Expedição de Outros documentos.
08/02/2024, 21:53
Conclusos para despacho
08/02/2024, 21:09
Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 12:55
Publicado Despacho em 02/02/2024.
02/02/2024, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815592-39.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Ante a nova proposta juntada pelo perito, INTIME-SE a parte demandada para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
01/02/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 19:41
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 19:41
Determinada diligência
31/01/2024, 19:41
Conclusos para despacho
31/01/2024, 10:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
12/09/2023, 21:32
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 00:56
Decorrido prazo de CARLINDA MARIA VILAR PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 00:56
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 13:48
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2023, 21:14
Conclusos para despacho
14/08/2023, 21:00
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 15:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
03/08/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
03/08/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815592-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815592-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
02/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 10:51
Ato ordinatório praticado
01/08/2023, 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
22/07/2023, 09:29
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
07/07/2023, 00:15
Publicado Decisão em 07/07/2023.
07/07/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815592-39.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando requerimento de prova pericial, NOMEIO como perito o contador ALISSON ALVES MAGALHÃES, [email protected], telefone nº (83) 98806-8571,com endereço na Avenida Júlia Freire, 1224, sl D, Expedicionários, João Pessoa/PB, 58041-000. Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, d
06/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 23:54
Nomeado perito
03/07/2023, 08:23
Proferido despacho de mero expediente
03/07/2023, 08:23
Determinada diligência
03/07/2023, 08:23
Conclusos para julgamento
30/06/2023, 21:07
Decorrido prazo de CARLINDA MARIA VILAR PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
29/06/2023, 08:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 20:32
Juntada de Petição de petição
17/06/2023, 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
31/05/2023, 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815592-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815592-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
30/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 11:18
Ato ordinatório praticado
29/05/2023, 11:17
Juntada de Petição de réplica
28/05/2023, 10:25
Publicado Despacho em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
18/05/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815592-39.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. À impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. Defiro a habilitação de ID 65807063. Anotações necessárias. Cumpra-se JOÃO PESSOA, 19 de abril de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
17/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/05/2023, 12:15
Deferido o pedido de
19/04/2023, 17:40
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2023, 17:40
Conclusos para despacho
19/04/2023, 11:34
Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 18:01
Juntada de Petição de contestação
25/11/2021, 13:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2021 23:59:59.
27/07/2021, 02:29
Publicado Decisão em 05/07/2021.
06/07/2021, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
02/07/2021, 00:32
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2021, 12:51
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 12:48
Ato ordinatório praticado
01/07/2021, 12:44
Juntada de Petição de comunicações
28/06/2021, 18:35
Juntada de Petição de comunicações
28/06/2021, 18:32
Expedição de Outros documentos.
20/06/2021, 20:09
Expedição de Outros documentos.
17/06/2021, 07:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
15/06/2021, 20:44
Conclusos para despacho
15/06/2021, 16:50
Juntada de Petição de petição
11/06/2021, 10:08
Juntada de Petição de petição
11/06/2021, 10:04
Juntada de ato ordinatório
05/06/2021, 08:04
Expedição de Outros documentos.
05/06/2021, 08:02
Outras Decisões
02/06/2021, 20:36
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2021, 20:36
Conclusos para despacho
02/06/2021, 19:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência