Publicacao/Comunicacao
Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS e interditando
REQUERIDO: VERA LUCIA DOS SANTOS, na qual a MM. Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter VERA LUCIA DOS SANTOS, PORTADORA DO CPF DE N. 759.611.724-49 à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS, PORTADORA DO CPF DE N. 582.383.444-68. A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio. Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil. P. R. I. Dr. GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar. Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 22 de março de 2022. Eu,ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, o digitei.
Edital Edital - Comarca de Belém – PB. Edital de Publicação de Sentença de Interdição. Processo nº 0800743-32.2017.8.15.0181. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente