Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0832479-06.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Quanto à Petição de ID 72801840, registro que a ordem de bloqueio, modalidade "teimosinha" foi, efetivamente, sustada desde 03 de maio de 2023, tanto que realizadas apenas 03 tentativas: Acontece, porém, que as ordens judiciais não operam em tempo real, gerando um "delay" que possibilita o bloqueio de valores, mesmo após o comandado de sustação da ordem. Assim sendo, DEFIRO o pedido em tela, comandando o desbloqueio dos valores, via SISTEMA (extrato anexo). No mais, cumpra-se conforme sentença extintiva. JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível