Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800853-64.2017.8.15.0461.
REQUERENTE: JENELSON SANTINO DOS SANTOS em favor de
REQUERIDO: JOSINETE SANTINO DOS SANTOS, e sendo aí foi prolatada sentença, a qual foi julgada procedente conforme teor final que segue transcrito:...ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisória anteriormente concedida, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de JOSINETE SANTINO DOS SANTOS, identificada na inicial. Nomeio curador para a mesma na pessoa de JENELSON SANTINO DOS SANTOS, ora requerente, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Cumpra-se os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do novo CPC. Transitada em julgado a presente decisão, oficie-se ao cartório do Registro de Nascimento da interditada para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Sem custas. Após as demais formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Solanea/PB, aos 15/05/2023. Eu, GEYSA SANTOS DOS ANJOS, digitei-o e subscrevi.
Edital Edital - Vara Única de Solânea - EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO: 15 DIAS - Acao: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio desta Comarca de Solanea, se processam aos termos da Acao de Interdicao, requerida por