Declarada incompetência11/05/2026, 12:08
Determinada a redistribuição dos autos11/05/2026, 12:08
Conclusos para despacho16/04/2026, 13:12
Juntada de Certidão16/04/2026, 13:12
Declarada incompetência06/03/2026, 09:34
Determinada a redistribuição dos autos06/03/2026, 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência22/02/2026, 18:33
Conclusos para decisão29/09/2025, 12:39
Juntada de Petição de petição18/09/2025, 10:20
Publicado Despacho em 28/08/2025.28/08/2025, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/202528/08/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0001194-02.2010.8.15.0031 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de impulsionar a execução. Em caso de inércia, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Alagoa Grande/PB, 26 de agosto de 2025. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO27/08/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente26/08/2025, 11:24
Expedição de Outros documentos.26/08/2025, 11:24
Juntada de provimento correcional16/08/2025, 22:07
Conclusos para decisão14/04/2025, 16:54
Juntada de outros documentos17/03/2025, 10:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800846-28.2022.8.15.003124/04/2023, 11:28
Conclusos para decisão07/12/2022, 09:40
Juntada de Certidão22/11/2022, 09:30
Juntada de outros documentos22/11/2022, 09:26
Juntada de Petição de petição28/09/2022, 14:18
Proferido despacho de mero expediente28/08/2022, 10:56
Expedição de Outros documentos.28/08/2022, 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)26/04/2022, 22:51
Conclusos para despacho12/04/2022, 18:56
Juntada de Petição de petição11/04/2022, 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário30/03/2022, 11:20
Juntada de diligência30/03/2022, 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário30/03/2022, 11:14
Juntada de diligência30/03/2022, 11:14
Decorrido prazo de LOJAS DE CONFECCOES FAMA LTDA em 10/03/2022 23:59:59.11/03/2022, 03:48
Decorrido prazo de DAVID BRONZEADO DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59:59.11/03/2022, 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/03/2022 23:59:59.11/03/2022, 02:15
Expedição de Mandado.04/03/2022, 16:10
Expedição de Mandado.04/03/2022, 16:10
Expedição de Outros documentos.04/03/2022, 16:09
Publicado Edital em 03/03/2022.03/03/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/202225/02/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - COMARCA DE ALAGOA GRANDE/PB VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessarpossa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado no TJPB e inscrição na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de abril de 2022, a partir das 08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de Nº. 0001194-02.2010.8.15.0031, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) LOJAS DE CONFECCOES FAMA LTDA e DAVID BRONZEADO DOS SANTOS, pelo maior lance oferecido,não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) imóvel residencial com Matrícula nº1.307, situado á Rua José Hipólito, nº 42 - Centro - Alagoa Grande/PB, limitando-se pelo lado direito com acasa nº 48 de propriedade de Aluízio Calixto Monteiro, com frente para a Rua Jose Hipólito, pelo lado esquerdo com o imóvel nº 243, pertencente a Manuel Bernardo da Silva, com frente para a Rua dos Expedicionários,fundos com a casa nº 41, pertencente a Maria Santa de Medeiros, com frente para a Rua Antônio Hipólito,medindo 6,00mts de frente e 5,30m de fundos, por 18,80mts de ambos os lados, área total de 106,22m⊃2;, registrode imóveis, no município de Lagoa Grande, matrícula 006548, em 20/09/1974, Livro 3R26, Folha 048. Em 21de novembro de 1985, foi adquirido por David Bronzeado dos Santos e Celia Maria Costa Bronzeado, deacordo com a R-04.001307. As características: com um pavimento, idade aparente de 30(trinta) anos e padrãoconstrutivo mínimo, mostra-se estado de conservação necessitando importantes. Fechamento de tijolos comrevestimento em massa única e pintura PVA, cobertura de telhas cerâmicas, janela e porta em madeira, com área de 106,22m⊃2;. A região e dotada de toda infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, assim como redes de água, energia elétrica, pavimentação, telecomunicação fixa e móvel, coleta de resíduos sólidos e outros serviços. Os equipamentos como escolas, hospitais, posto de saúde, delegacia de polícia, mercados públicos estão implantados nem raio de 1,0 km. É permitido o uso habitacional, institucional, residencial e comercial, com predominância do uso residencial. O comércio da região e predominantemente varejista. O uso institucional está, mas voltado para área de educação, bancário e saúde. O sistema viário e bom, uma vez que todas as vias de acesso são pavimentadas, o que acarreta um fluxo de tráfego normal e satisfatório. AVALIAÇÃO: R$ 48.000,00(quarenta e oito mil reais) em 19 de junho de 2019. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 36.322,85 (trinta e seis mil, trezentos e vinte dois reais e oitenta e cinco centavos) em 08 de julho de 2010, conforme ID 26144532 - Pág. 24 á 42.Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 26 de abril de 2022, a partir das 15h:00min, tendo o seu encerramento as 16hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos oumesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, aexclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante queofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ouônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo ovalor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): LOJAS DE CONFECCOES FAMA LTDA e DAVID BRONZEADO DOS SANTOS e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado for, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de usoespecial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande/PB, aos 21 de fevereiro de 2022. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - COMARCA DE ALAGOA GRANDE/PB VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessarpossa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado no TJPB e inscrição na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de abril de 2022, a partir das 08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de Nº. 0001194-02.2010.8.15.0031, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) LOJAS DE CONFECCOES FAMA LTDA e DAVID BRONZEADO DOS SANTOS, pelo maior lance oferecido,não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) imóvel residencial com Matrícula nº1.307, situado á Rua José Hipólito, nº 42 - Centro - Alagoa Grande/PB, limitando-se pelo lado direito com acasa nº 48 de propriedade de Aluízio Calixto Monteiro, com frente para a Rua Jose Hipólito, pelo lado esquerdo com o imóvel nº 243, pertencente a Manuel Bernardo da Silva, com frente para a Rua dos Expedicionários,fundos com a casa nº 41, pertencente a Maria Santa de Medeiros, com frente para a Rua Antônio Hipólito,medindo 6,00mts de frente e 5,30m de fundos, por 18,80mts de ambos os lados, área total de 106,22m⊃2;, registrode imóveis, no município de Lagoa Grande, matrícula 006548, em 20/09/1974, Livro 3R26, Folha 048. Em 21de novembro de 1985, foi adquirido por David Bronzeado dos Santos e Celia Maria Costa Bronzeado, deacordo com a R-04.001307. As características: com um pavimento, idade aparente de 30(trinta) anos e padrãoconstrutivo mínimo, mostra-se estado de conservação necessitando importantes. Fechamento de tijolos comrevestimento em massa única e pintura PVA, cobertura de telhas cerâmicas, janela e porta em madeira, com área de 106,22m⊃2;. A região e dotada de toda infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, assim como redes de água, energia elétrica, pavimentação, telecomunicação fixa e móvel, coleta de resíduos sólidos e outros serviços. Os equipamentos como escolas, hospitais, posto de saúde, delegacia de polícia, mercados públicos estão implantados nem raio de 1,0 km. É permitido o uso habitacional, institucional, residencial e comercial, com predominância do uso residencial. O comércio da região e predominantemente varejista. O uso institucional está, mas voltado para área de educação, bancário e saúde. O sistema viário e bom, uma vez que todas as vias de acesso são pavimentadas, o que acarreta um fluxo de tráfego normal e satisfatório. AVALIAÇÃO: R$ 48.000,00(quarenta e oito mil reais) em 19 de junho de 2019. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 36.322,85 (trinta e seis mil, trezentos e vinte dois reais e oitenta e cinco centavos) em 08 de julho de 2010, conforme ID 26144532 - Pág. 24 á 42.Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 26 de abril de 2022, a partir das 15h:00min, tendo o seu encerramento as 16hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos oumesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, aexclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante queofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ouônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo ovalor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): LOJAS DE CONFECCOES FAMA LTDA e DAVID BRONZEADO DOS SANTOS e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado for, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de usoespecial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande/PB, aos 21 de fevereiro de 2022. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - COMARCA DE ALAGOA GRANDE/PB VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessarpossa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado no TJPB e inscrição na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de abril de 2022, a partir das 08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de Nº. 0001194-02.2010.8.15.0031, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) LOJAS DE CONFECCOES FAMA LTDA e DAVID BRONZEADO DOS SANTOS, pelo maior lance oferecido,não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) imóvel residencial com Matrícula nº1.307, situado á Rua José Hipólito, nº 42 - Centro - Alagoa Grande/PB, limitando-se pelo lado direito com acasa nº 48 de propriedade de Aluízio Calixto Monteiro, com frente para a Rua Jose Hipólito, pelo lado esquerdo com o imóvel nº 243, pertencente a Manuel Bernardo da Silva, com frente para a Rua dos Expedicionários,fundos com a casa nº 41, pertencente a Maria Santa de Medeiros, com frente para a Rua Antônio Hipólito,medindo 6,00mts de frente e 5,30m de fundos, por 18,80mts de ambos os lados, área total de 106,22m⊃2;, registrode imóveis, no município de Lagoa Grande, matrícula 006548, em 20/09/1974, Livro 3R26, Folha 048. Em 21de novembro de 1985, foi adquirido por David Bronzeado dos Santos e Celia Maria Costa Bronzeado, deacordo com a R-04.001307. As características: com um pavimento, idade aparente de 30(trinta) anos e padrãoconstrutivo mínimo, mostra-se estado de conservação necessitando importantes. Fechamento de tijolos comrevestimento em massa única e pintura PVA, cobertura de telhas cerâmicas, janela e porta em madeira, com área de 106,22m⊃2;. A região e dotada de toda infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, assim como redes de água, energia elétrica, pavimentação, telecomunicação fixa e móvel, coleta de resíduos sólidos e outros serviços. Os equipamentos como escolas, hospitais, posto de saúde, delegacia de polícia, mercados públicos estão implantados nem raio de 1,0 km. É permitido o uso habitacional, institucional, residencial e comercial, com predominância do uso residencial. O comércio da região e predominantemente varejista. O uso institucional está, mas voltado para área de educação, bancário e saúde. O sistema viário e bom, uma vez que todas as vias de acesso são pavimentadas, o que acarreta um fluxo de tráfego normal e satisfatório. AVALIAÇÃO: R$ 48.000,00(quarenta e oito mil reais) em 19 de junho de 2019. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 36.322,85 (trinta e seis mil, trezentos e vinte dois reais e oitenta e cinco centavos) em 08 de julho de 2010, conforme ID 26144532 - Pág. 24 á 42.Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 26 de abril de 2022, a partir das 15h:00min, tendo o seu encerramento as 16hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos oumesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, aexclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante queofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ouônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo ovalor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): LOJAS DE CONFECCOES FAMA LTDA e DAVID BRONZEADO DOS SANTOS e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado for, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de usoespecial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande/PB, aos 21 de fevereiro de 2022. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES Juiz de Direito
Expedição de Edital.24/02/2022, 16:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)21/02/2022, 20:29
Juntada de Certidão16/02/2022, 15:59
Juntada de provimento correcional06/02/2022, 22:01
Outras Decisões16/06/2021, 12:22
Conclusos para decisão27/01/2021, 13:35
Juntada de Certidão27/01/2021, 13:34
Decorrido prazo de DAVID BRONZEADO DOS SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.27/01/2021, 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário02/12/2020, 09:56
Juntada de Petição de diligência02/12/2020, 09:56
Expedição de Mandado.13/05/2020, 08:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/12/2019 23:59:59.20/12/2019, 04:02
Expedição de Outros documentos.06/12/2019, 22:40
Ato ordinatório praticado03/12/2019, 14:28
Juntada de ato ordinatório03/12/2019, 14:28
Processo migrado para o PJe12/11/2019, 12:52
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 09/2019 07:54 TJEAI0811/09/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2019 NF 121/111/09/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2019 MIGRACAO P/PJE11/09/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/201910/09/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/201909/09/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2019 P001238190031 07:44:14 BANCO D09/09/2019, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2019 P001238190031 14:15:52 BANCO D26/08/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/201914/08/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/201930/07/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2019 P000939190031 07:32:12 BANCO D30/07/2019, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2019 P000939190031 13:28:45 BANCO D05/07/2019, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 06/2019 NOTA FORO28/06/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2019 NF 79/1926/06/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 10: 04/2019 AUTO DE PENHORA16/04/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/201928/03/2019, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/201901/03/2019, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/201803/09/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/201826/03/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2018 P000412180031 07:18:52 BANCO D23/03/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 02/2018 P000412180031 14:26:12 BANCO D28/02/2018, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 02/2018 NOTA FORO22/02/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2018 NF 18/1820/02/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/201710/10/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/201717/08/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2017 P002558170031 16:34:39 BANCO D08/08/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 07/201712/07/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2017 P002558170031 16:30:40 BANCO D03/07/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/201727/06/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2017 P002102170031 07:51:28 BANCO D14/06/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2017 P002102170031 16:25:44 BANCO D05/06/2017, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 05/2017 NOTA FORO08/05/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 05/2017 NF 60/1704/05/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 02/201701/02/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/201626/09/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2016 P003312160031 11:04:57 BANCO D26/08/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2016 P003312160031 14:56:51 BANCO D28/07/2016, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 07/201608/07/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 07/2016 NF 108/106/07/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/201630/05/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 11/201523/11/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2015 P003083150031 12:34:23 BANCO D10/11/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2015 P003083150031 14:05:41 BANCO D08/10/2015, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 09/2015 NOTA DE FORO28/09/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 09/2015 NF 150/124/09/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 09/201518/09/2015, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/201530/03/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/201409/09/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 09/201405/09/2014, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 03: 06/201416/06/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 04/2014 LOJAS DE CONFECCOES FAMA LTDA15/04/2014, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 25: 03/201425/03/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 12/2013 DEF.REQ.RETRO;INT.ADVOGADO05/12/2013, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/201306/11/2013, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/201323/10/2013, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2013 150 / 1307/10/2013, 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 05: 08/201301/10/2013, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/201330/09/2013, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 06/2013 DEF.PED.FLS.87, SUSPENSO P/60D10/06/2013, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/201304/06/2013, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/201322/05/2013, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 05/2013 N.FORO Nº:44/1320/05/2013, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2013 N.FORO Nº:44/1303/05/2013, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2013 PENHORA NAO REALIZADA23/04/2013, 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA EXTINCAO DE UNIDADE JUDICIARIA 28: 03/20128/03/2013, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/201328/03/2013, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0611201206/11/2012, 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 2310201226/10/2012, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 1410210204/10/2012, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 0410201204/10/2012, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02102012 NF 108: 1202/10/2012, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 2709201228/09/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2709201228/09/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 3108201231/08/2012, 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 2008201220/08/2012, 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 1008201210/08/2012, 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 1008201210/08/2012, 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 1607201219/07/2012, 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 2706201229/06/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2706201229/06/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2006201220/06/2012, 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 1806201219/06/2012, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 1506201212/06/2012, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 0506201205/06/2012, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01062012 NF 57: 1201/06/2012, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 0905201210/05/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0905201210/05/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1904201219/04/2012, 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 1904201219/04/2012, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 1204201217/04/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 1004201217/04/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2003201220/03/2012, 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 1203201215/03/2012, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 2602201223/02/2012, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 1602201216/02/2012, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14022012 NF 12: 1214/02/2012, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 1901201219/01/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 1901201219/01/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1601201216/01/2012, 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 1201201212/01/2012, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 0311201125/10/2011, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 2410201125/10/2011, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 141020114BANCO DO NORD14/10/2011, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 3008201130/08/2011, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 3008201130/08/2011, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2308201123/08/2011, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 2308201123/08/2011, 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 2308201123/08/2011, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 2007201108/07/2011, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 0807201108/07/2011, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06072011 NF 81: 1106/07/2011, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 0407201105/07/2011, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0407201105/07/2011, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2906201129/06/2011, 00:00
Mov. [1134] - INTIMACAO NAO EFETIVADA 2906201129/06/2011, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 2906201129/06/2011, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200620113LOJAS DE CONF20/06/2011, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 0704201120/04/2011, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0804201108/04/2011, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0604201106/04/2011, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 0604201106/04/2011, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 0302201108/02/2011, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 1901201108/02/2011, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 101220101DAVID BRONZEA10/12/2010, 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 1211201012/11/2010, 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 2308201027/08/2010, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2308201023/08/2010, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2308201023/08/2010, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 1708201023/08/2010, 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 1308201019/08/2010, 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO13/08/2010, 00:00