Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito IndustrialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/10/2002
Valor da Causa
R$ 30.708,78
Órgão julgador
1ª Vara Mista de Itaporanga
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Deferido o pedido de
26/01/2026, 16:45
Conclusos para despacho
06/11/2025, 07:28
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 11:40
Publicado Expediente em 04/11/2025.
04/11/2025, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
04/11/2025, 01:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
03/11/2025, 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/11/2025, 15:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
03/11/2025, 10:46
Mandado devolvido para redistribuição
03/11/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001322-45.2002.8.15.0211 DECISÃO
Vistos, etc. Expeça-se o competente mandado de imissão de posse em favor do arrematante quanto ao bem arrematado. Intime-se o exequente para que apresente os dados bancários pertinentes para a expedição de alvará dos valores indicados no extrato colacionado do BRB (vide certidão de ID 123018681). Com a informação supra, expeça-se o pertinente alvará judicial. Após, intime-se o exequente para que atualize a dívida e requeira o que entender devido no prazo de 15 dias. Aguarde-se o cumprimento de todas as determinações em cartório. Após, tragam-me os autos conclusos para deliberação. ITAPORANGA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
03/11/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
31/10/2025, 11:55
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/09/2025, 06:09
Determinada diligência
11/09/2025, 06:09
Juntada de Certidão
09/09/2025, 07:26
Documentos
Decisão
•26/01/2026, 16:45
Decisão
•11/09/2025, 06:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
03/11/2025, 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/11/2025, 15:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
03/11/2025, 10:46
Mandado devolvido para redistribuição
03/11/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001322-45.2002.8.15.0211 DECISÃO
Vistos, etc. Expeça-se o competente mandado de imissão de posse em favor do arrematante quanto ao bem arrematado. Intime-se o exequente para que apresente os dados bancários pertinentes para a expedição de alvará dos valores indicados no extrato colacionado do BRB (vide certidão de ID 123018681). Com a informação supra, expeça-se o pertinente alvará judicial. Após, intime-se o exequente para que atualize a dívida e requeira o que entender devido no prazo de 15 dias. Aguarde-se o cumprimento de todas as determinações em cartório. Após, tragam-me os autos conclusos para deliberação. ITAPORANGA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
03/11/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
31/10/2025, 11:55
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/09/2025, 06:09
Determinada diligência
11/09/2025, 06:09
Juntada de Certidão
09/09/2025, 07:26
Conclusos para despacho
04/09/2025, 09:09
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 11:49
Publicado Despacho em 19/08/2025.
19/08/2025, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001322-45.2002.8.15.0211 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 dias. ITAPORANGA/PB, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2025, 05:55
Expedição de Outros documentos.
16/08/2025, 05:55
Conclusos para despacho
18/06/2025, 10:29
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/02/2025, 18:50
Juntada de Certidão
17/02/2025, 09:41
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 09:29
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2025, 16:10
Conclusos para despacho
10/02/2025, 09:46
Juntada de Petição de petição
07/02/2025, 19:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
23/01/2025, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
23/01/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001322-45.2002.8.15.0211 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da petição de id 92613706. Caso não haja discordância da parte autora, expeça-se o competente mandado de imissão na posse do imóvel, tendo em vista que já foi expedida carta de arrematação. ITAPORANGA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
20/01/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2025, 10:53
Expedição de Outros documentos.
17/01/2025, 10:53
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 16:28
Juntada de Petição de petição
25/06/2024, 11:30
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DA SILVA LACERDA em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 01:59
Conclusos para despacho
14/06/2024, 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/06/2024, 13:55
Juntada de Petição de diligência
13/06/2024, 13:55
Juntada de Carta de Adjudicação
13/06/2024, 09:15
Expedição de Mandado.
12/06/2024, 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/06/2024, 10:13
Juntada de Petição de diligência
07/06/2024, 10:13
Expedição de Mandado.
07/06/2024, 08:23
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 10:10
Outras Decisões
18/05/2023, 15:31
Conclusos para despacho
24/02/2023, 08:33
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
23/02/2023, 14:46
Decorrido prazo de PAULO LOPES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
23/02/2023, 14:46
Juntada de Petição de petição
03/02/2023, 09:54
Expedição de Outros documentos.
07/12/2022, 06:50
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2022, 06:50
Conclusos para despacho
22/08/2022, 09:07
Juntada de Certidão
22/08/2022, 09:06
Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 08:49
Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 11:31
Juntada de Certidão
02/05/2022, 11:06
Concedida a Medida Liminar
01/05/2022, 07:36
Conclusos para despacho
27/04/2022, 12:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
25/04/2022, 10:43
Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 12:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
01/04/2022, 11:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/03/2022 23:59:59.
31/03/2022, 02:03
Decorrido prazo de PAULO LOPES DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
31/03/2022, 02:03
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 30/03/2022 23:59:59.
31/03/2022, 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
31/03/2022, 02:03
Publicado Edital em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 01:45
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - COMARCA DE ITAPORANGA/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, DR. ANTONIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 31 de março de 2022, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de Nº. 0001322-45.2002.8.15.0211, em que é, Autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Réu(s) ANTONIO LOPES DA SILVA E PAULO LOPES DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) propriedade rural denominada de "Pimenta" no município de São José de Caiana, desta comarca, medindo 32,6850 hectares, de baixios e carrascos, cadastrada no INCRA sob n.º 206.164.002.631, registrada sob n.º 7.924 às fls. 196 do livro 3/O, extremando-se ao NORTE com estrada da pimenta a batateira; SUL com Marcolino Lopes da Silva; LESTE com Marinato José da Silva; OESTE com Daniel Pereira Araújo. Das benfeitorias existentes: imóvel com 01 casa construída por programa de governo para substituição de casas de taipa; 01 poço, propriedade cercada, mas devido à falta de manutenção necessita de reparos devido a deterioração das estacas de sustentação; possui energia monofásica. AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 27 de julho de 2021. DEPOSITÁRIO: PAULO LOPES DA SILVA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Sítio Pimenta, Zona Rural, no município de São José de Caiana/PB. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 197.184,26 (cento e noventa e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos) acrescido do valor das custas judiciais e dos honorário advocatícios, perfazendo o total de R$ 210.952,15 (duzentos e dez mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), em 12 de agosto de 2021. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 22 de abril de 2022, a partir das 14hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-seá preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e logo após aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): ANTONIO LOPES DA SILVA E PAULO LOPES DA SILVA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s), credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 20 de março de 2022. Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto Juiz de Direito
22/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - COMARCA DE ITAPORANGA/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, DR. ANTONIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 31 de março de 2022, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de Nº. 0001322-45.2002.8.15.0211, em que é, Autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Réu(s) ANTONIO LOPES DA SILVA E PAULO LOPES DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) propriedade rural denominada de "Pimenta" no município de São José de Caiana, desta comarca, medindo 32,6850 hectares, de baixios e carrascos, cadastrada no INCRA sob n.º 206.164.002.631, registrada sob n.º 7.924 às fls. 196 do livro 3/O, extremando-se ao NORTE com estrada da pimenta a batateira; SUL com Marcolino Lopes da Silva; LESTE com Marinato José da Silva; OESTE com Daniel Pereira Araújo. Das benfeitorias existentes: imóvel com 01 casa construída por programa de governo para substituição de casas de taipa; 01 poço, propriedade cercada, mas devido à falta de manutenção necessita de reparos devido a deterioração das estacas de sustentação; possui energia monofásica. AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 27 de julho de 2021. DEPOSITÁRIO: PAULO LOPES DA SILVA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Sítio Pimenta, Zona Rural, no município de São José de Caiana/PB. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 197.184,26 (cento e noventa e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos) acrescido do valor das custas judiciais e dos honorário advocatícios, perfazendo o total de R$ 210.952,15 (duzentos e dez mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), em 12 de agosto de 2021. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 22 de abril de 2022, a partir das 14hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-seá preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e logo após aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): ANTONIO LOPES DA SILVA E PAULO LOPES DA SILVA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s), credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 20 de março de 2022. Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto Juiz de Direito
22/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - COMARCA DE ITAPORANGA/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, DR. ANTONIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 31 de março de 2022, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de Nº. 0001322-45.2002.8.15.0211, em que é, Autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Réu(s) ANTONIO LOPES DA SILVA E PAULO LOPES DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) propriedade rural denominada de "Pimenta" no município de São José de Caiana, desta comarca, medindo 32,6850 hectares, de baixios e carrascos, cadastrada no INCRA sob n.º 206.164.002.631, registrada sob n.º 7.924 às fls. 196 do livro 3/O, extremando-se ao NORTE com estrada da pimenta a batateira; SUL com Marcolino Lopes da Silva; LESTE com Marinato José da Silva; OESTE com Daniel Pereira Araújo. Das benfeitorias existentes: imóvel com 01 casa construída por programa de governo para substituição de casas de taipa; 01 poço, propriedade cercada, mas devido à falta de manutenção necessita de reparos devido a deterioração das estacas de sustentação; possui energia monofásica. AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 27 de julho de 2021. DEPOSITÁRIO: PAULO LOPES DA SILVA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Sítio Pimenta, Zona Rural, no município de São José de Caiana/PB. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 197.184,26 (cento e noventa e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos) acrescido do valor das custas judiciais e dos honorário advocatícios, perfazendo o total de R$ 210.952,15 (duzentos e dez mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), em 12 de agosto de 2021. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 22 de abril de 2022, a partir das 14hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-seá preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e logo após aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): ANTONIO LOPES DA SILVA E PAULO LOPES DA SILVA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s), credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 20 de março de 2022. Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto Juiz de Direito
22/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - COMARCA DE ITAPORANGA/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, DR. ANTONIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 31 de março de 2022, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de Nº. 0001322-45.2002.8.15.0211, em que é, Autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Réu(s) ANTONIO LOPES DA SILVA E PAULO LOPES DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) propriedade rural denominada de "Pimenta" no município de São José de Caiana, desta comarca, medindo 32,6850 hectares, de baixios e carrascos, cadastrada no INCRA sob n.º 206.164.002.631, registrada sob n.º 7.924 às fls. 196 do livro 3/O, extremando-se ao NORTE com estrada da pimenta a batateira; SUL com Marcolino Lopes da Silva; LESTE com Marinato José da Silva; OESTE com Daniel Pereira Araújo. Das benfeitorias existentes: imóvel com 01 casa construída por programa de governo para substituição de casas de taipa; 01 poço, propriedade cercada, mas devido à falta de manutenção necessita de reparos devido a deterioração das estacas de sustentação; possui energia monofásica. AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 27 de julho de 2021. DEPOSITÁRIO: PAULO LOPES DA SILVA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Sítio Pimenta, Zona Rural, no município de São José de Caiana/PB. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 197.184,26 (cento e noventa e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos) acrescido do valor das custas judiciais e dos honorário advocatícios, perfazendo o total de R$ 210.952,15 (duzentos e dez mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), em 12 de agosto de 2021. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 22 de abril de 2022, a partir das 14hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-seá preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e logo após aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): ANTONIO LOPES DA SILVA E PAULO LOPES DA SILVA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s), credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 20 de março de 2022. Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto Juiz de Direito
22/03/2022, 00:00
Expedição de Edital.
21/03/2022, 09:52
Expedição de Outros documentos.
20/03/2022, 15:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/03/2022 23:59:59.
15/03/2022, 04:13
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 07/03/2022 23:59:59.
08/03/2022, 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
08/03/2022, 04:51
Decorrido prazo de PAULO LOPES DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
08/03/2022, 04:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
09/02/2022, 11:53
Expedição de Outros documentos.
08/02/2022, 09:56
Outras Decisões
28/01/2022, 12:28
Conclusos para despacho
17/09/2021, 12:27
Juntada de Petição de petição
17/09/2021, 09:51
Decorrido prazo de PAULO LOPES DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
15/09/2021, 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
15/09/2021, 02:38
Juntada de Petição de petição
10/09/2021, 09:44
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2021, 16:14
Expedição de Outros documentos.
28/08/2021, 16:14
Conclusos para despacho
22/08/2021, 14:10
Decorrido prazo de PAULO LOPES DA SILVA em 03/08/2021 23:59:59.
04/08/2021, 03:54
Juntada de diligência
27/07/2021, 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/07/2021, 07:17
Expedição de Mandado.
21/07/2021, 11:18
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2021, 11:08
Conclusos para decisão
15/06/2021, 10:16
Juntada de Petição de petição
14/06/2021, 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/05/2021, 14:21
Juntada de certidão
20/05/2021, 14:21
Expedição de Outros documentos.
20/05/2021, 09:31
Expedição de Mandado.
20/05/2021, 09:29
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2020, 11:04
Conclusos para despacho
20/02/2020, 09:54
Decorrido prazo de PAULO LOPES DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
20/10/2019, 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
20/10/2019, 00:00
Decorrido prazo de PAULO LOPES DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
20/10/2019, 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
20/10/2019, 00:00
Juntada de Petição de petição
01/10/2019, 11:03
Expedição de Outros documentos.
25/09/2019, 08:53
Expedição de Outros documentos.
25/09/2019, 08:43
Ato ordinatório praticado
25/09/2019, 08:43
Juntada de ato ordinatório
25/09/2019, 08:43
Provimento em auditagem
02/09/2019, 00:00
Processo migrado para o PJe
06/04/2019, 10:19
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 03/2019 17:44 TJEIT08
06/03/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2019 NF 26/19