Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
Edital Edital - COMARCA DE SANTA LUZIA-PB - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS. O Dr. Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito da Vara Única, desta Comarca de Santa Luzia-PB, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc.... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deles conhecimento tiverem, que, por este juízo e Cartório se processa uma Ação de Interdição, processo 0800258-58.2021.8.15.0321, requerida por JOSINEIDE BEATRIZ DA NÓBREGA contra DIVALCI OLIVEIRA SILVA, para tomar ciência do teor da sentença adiante transcrita
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – DIVALCI OLIVEIRA SILVA, nomeando como curador(a) JOSINEIDE BEATRIZ DA NÓBREGA, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar do termo de curatela que os poderes da curadora está limitado apenas para administrar a retirada dos valores e movimentações de contas bancárias correlato ao recebimento do benefício previdenciário de titularidade da requerida, não servindo para transferência de bens de propriedade da curatelada.. E para que no futuro não se alegue ignorância e passado o presente edital. Aos, 27 dias de junho de 2022. Gleiton Márcio Batista de Araújo, Técnico Judiciario, digitei e assino. Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito. Publicar por 3 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias cada.