Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.022,28
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Cabedelo
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CABEDELO
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE CABEDELO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Terceiro
JOSE AUGUSTO GOMES PESSOA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 18:04
Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 07:32
Ato ordinatório praticado
10/03/2023, 07:31
Processo Desarquivado
10/03/2023, 07:28
Juntada de Certidão
17/01/2023, 10:53
Arquivado Definitivamente
18/10/2022, 13:04
Juntada de Outros documentos
18/10/2022, 13:01
Transitado em Julgado em 23/07/2022
28/09/2022, 13:49
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO GOMES PESSOA em 22/07/2022 23:59.
23/07/2022, 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 12/05/2022 23:59:59.
14/05/2022, 04:12
Publicado Edital em 09/05/2022.
09/05/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
03/05/2022, 14:02
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO em face de JOSE AUGUSTO GOMES PESSOA.
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO GOMES PESSOA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, da SENTENÇA prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: "
Edital Edital - Comarca de CABEDELO–PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 45 DIAS. Processo nº 0802921-79.2019.8.15.0731.Ação EXECUÇÃO FISCAL (1116), [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]. INTIME-SE o Diante do exposto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno o executado nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa.’ E que tem o prazo de 15 dias para, querendo, recorrer da sentença, e, findo esse prazo, terá o prazo de 10 dias para proceder com o pagamento das custas, sob pena de inclusão do debito referente as custas, no serasa. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, Juíza de Direito Titular da CABEDELO. Eu, ELIRNEIDE ALVONIRA DA SILVA SOUTO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Cabedelo, 2 de maio de 2022.