Interdição/CuratelaTutela e CuratelaFamíliaDIREITO CIVILInterdição/Curatela
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/08/2018
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Alagoinha
Partes do Processo
MARINALVA MARIA DA SILVA
CPF
Autor
MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA
Terceiro
MARINES MARIA DA SILVA
CPF
Reu
MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Classe retificada de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) para INTERDIÇÃO (58)
24/06/2024, 00:07
Decorrido prazo de MARINES MARIA DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
29/06/2022, 17:35
Arquivado Definitivamente
17/06/2022, 09:29
Juntada de termo de publicação
17/06/2022, 09:28
Publicado Edital em 08/06/2022.
12/06/2022, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
12/06/2022, 02:39
Decorrido prazo de MARINES MARIA DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
09/06/2022, 16:44
Decorrido prazo de MARINES MARIA DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
09/06/2022, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Edital Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800478-43.2018.8.15.0521.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoinha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARINÊS MARIA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID CID 10 F 71.0 (retardo mental moderado), sendo-lhe nomeada como curador(a), MARINALVA MARIA DA SILVA, que fica incumbida de, sempre que for solicitada, prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e ciente que não poderá alienar ou onerar bens do interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Alagoinha-PB, 06 de junho de 2022.Eu, Adailane Kerma Barbosa de Freitas Silva, Técnica Judiciária, digitei. José Jackson Guimarães, Juiz(a) de Direito.
07/06/2022, 00:00
Expedição de Edital.
06/06/2022, 14:30
Juntada de Ofício
02/06/2022, 07:33
Publicado Edital em 18/05/2022.
18/05/2022, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
17/05/2022, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Edital Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800478-43.2018.8.15.0521.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoinha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARINÊS MARIA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID CID 10 F 71.0 (retardo mental moderado), sendo-lhe nomeada como curador(a), MARINALVA MARIA DA SILVA, que fica incumbida de, sempre que for solicitada, prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e ciente que não poderá alienar ou onerar bens do interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Alagoinha-PB, 16 de maio de 2022.Eu, Adailane Kerma Barbosa de Freitas Silva, Técnica Judiciária, digitei. José Jackson Guimarães, Juiz(a) de Direito.