Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos etc. Consoante manifestado em casos análogos, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do executado passíveis de penhora e demonstrar o exaurimento de suas tentativas. Com efeito, o juiz somente poderá deferir a quebra de sigilo fiscal nas hipóteses em que restar demonstrado pelo exequente não ter logrado êxito em suas tentativas de obter informações sobre bens do devedor. Na espécie, houve tão somente o requerimento de bloqueio junto ao Sisbajud e Renajud, sem que o exequente tenha, por outros meios, diligenciado para encontrar bens nos registros imobiliários passíveis de penhora. Assim, não restou comprovado que o exequente envidou todos os esforços a fim de localizar bens hábeis à satisfação do crédito, razão pela qual INDEFIRO o pedido de busca pleiteado na petição retro. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - BLOQUEIO DE VALORES, BENS E ACESSO A DADOS - SISTEMAS BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD E INFOSEG - INDEFERIMENTO - MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO / CITAÇÃO DO EXECUTADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - O acesso aos dados constantes nos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Infoseg é uma medida excepcional, que só pode ser deferida em situações singulares, especialmente, quando ficar suficientemente demonstrado que, depois de esgotadas as tentativas pela via extrajudicial, a parte não obteve êxito na busca pelas informações pretendidas. - Decisão mantida. - Recurso desprovido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0035.14.012087-0/001, Relator(a): Des.(a) Maurício Pinto Ferreira, 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/05/2019, publicação da súmula em 24/05/2019). Não cabe a parte exequente transferir para o Sistema de Justiça atividades que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente indicação de bens penhoráveis. Por conseguinte, não tendo a parte exequente apontado bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito