Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO EDWARD AGUIAR FILHO, CARMELIA LIMA AGUIAR
EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808600-91.2023.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará. Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC. Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 100032339 Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição