Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0851693-12.2020.8.15.2001
Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 (LJE). Decido. Impugnou o réu o cumprimento de sentença, que requereu o pagamento do valor de R$ 830,99 (oitocentos e trinta reais e noventa e nove centavos), sob a alegação de excesso, declarando que o valor devido é de R$ 136,62 (cento e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), sendo realizado o pagamento, conforme se verifica ao id. 51103265. Tendo em vista a divergência, os autos foram remetidos à contadoria judicial que, por sua vez, calculou que o valor devido ao credor era de R$ 829,85 (oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos). Como se vê dos autos, a ação foi julgada procedente para condenar o réu ao ressarcimento, de forma simples, do valor de R$ 3.175,37 (três mil cento e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), referente ao “Registro de Contrato” (R$ 111,78) “Tarifa Acessórios Financiados” (R$ 1.359,00) e “Tarifa Seguros” (R$ 1.703,59). Em sede de recurso, a r. Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso interposto pelo réu e afastar, da condenação, a restituição do seguro e do valor pago a título de acessórios – ID. 49230916. Diante disso, não homologo os cálculos da contadoria e homologo os cálculos do executado, visto que estão em total consonância com os parâmetros fixados nos julgados. Isto Posto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO e decreto a EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em razão do adimplemento total da obrigação, nos termos do art. 526, §3º c/c com o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Independente do trânsito em julgado, considerando o reconhecimento do débito pelo réu e seu pagamento voluntário, expeça-se alvará ao autor. Apresentados Embargos de declaração, intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo legal e faça-se conclusão para julgamento. Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido. Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado. Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial. Cumpridas as determinações supra, arquive-se.João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância