Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A
EXECUTADO: HUMBERTO FELIX DA SILVA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
Trata-se de Ação promovida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS(30.366.204/0001-01), em face de HUMBERTO FELIX DA SILVA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 112928619, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. De-se baixa em quaisquer restricao no veiculo objeto desta acao. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21122216175597500000050154044, Documento de Comprovação: 21122216175763400000050154048, Petição Inicial: 21122216175515700000050154043, Procuração: 21122216175633100000050154045, Substabelecimento: 21122216175680200000050154046, Documento de Identificação: 21122216175714100000050154047, Documento de Comprovação: 21122216175796700000050154049, Documento de Comprovação: 21122216175832800000050154050, Documento de Comprovação: 21122216175867900000050154051, Documento de Comprovação: 21122216175902800000050154052] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 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Petição 24122620321208500000099385461 PETIO095842291 Documento de Identificação 24122620321219800000099385462 Decisão Decisão 25051420502853000000105614456 pesquisa de endereço- InFOJUD Informação 25051908490222500000105858669 Consulta de endereço-SERASAJUD Informação 25051908543848400000105860133 Petição Petição 25052013083441600000105971045