Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADILSON VIANA DA COSTA, JOSE MARCELINO DA COSTA FILHO, SEMIRAMES VIANA COSTA DA SILVA
REU: MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817049-38.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E DANOS MORAIS, ajuizada por ADILSON VIANA DA COSTA e outros em face de MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ambos devidamente qualificado. Na petição de ID 72457402, a parte autora pugnou pela desistência da presente ação antes da citação. É o breve relato. Decido. Observa-se dos autos que a autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, nos moldes do que preceitua o artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Com a intimação, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão ao Juízo. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23050312463919000000068508690, Petição: 23042716410628900000068314887, Despacho: 23042422441405000000067825083, Petição: 23041815411013000000067909953, Documento de Comprovação: 23041414291714900000067762968, Documento de Comprovação: 23041414291646600000067762967, Documento de Comprovação: 23041414291618400000067762966, Documento de Comprovação: 23041414291591100000067762965, Documento de Comprovação: 23041414291568900000067762963, Documento de Comprovação: 23041414291547300000067762962]