Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815730-79.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que o depósito id 33517051 foi realizado por LUDGERO MARCEANO GANCHINHO, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e seus acréscimos, em seu favor, sem desconto de IR, haja vista se tratar de valores consignados pelo próprio autor. Intime-se o autor, para informar a conta bancária para transferência do valor, no prazo de 5 dias, através de alvará eletrônico. Decorrido o prazo sem informação, expeça-se alvará na modalidade tradicional. Após, ARQUIVE-SE. JOÃO PESSOA, 5 de julho de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito