Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Juntada de Petição de petição29/12/2025, 18:00
Publicado Decisão em 04/12/2025.04/12/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/202504/12/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Considerando que houve bloqueio dos veículos dos executados através do sistema RENAJUD e que até o presente momento, ainda não houve a localização dos automóveis, suspendo o feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive definitivamente, independente de novo despacho. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091716381648000000046246920 1. Execucao Documento de Comprovação 21091716381883000000046246921 2. Contrato Empréstimo B902312845 Documento de Comprovação 21091716381992500000046246922 3. B90231284-5 Posição de contrato - Atualizada Documento de Comprovação 21091716382098000000046246924 4. Dados do Associado - CNPJ + contrato Social Documento de Comprovação 21091716382221100000046247575 5. Pesquisa de bens - Carlos Ulysses Documento de Comprovação 21091716382340400000046247576 6. Pesquisa de bens - Eunápio Documento de Comprovação 21091716382433800000046247577 07 - Atos Documento de Comprovação 21091716382586500000046247578 08. Procuração Sicredi Evolução Procuração 21091716382884800000046247580 Despacho Despacho 21092023365405000000046292960 Expediente Expediente 21092023365633400000046335824 Despacho Despacho 21092023365405000000046292960 Petição Petição 21092808102336100000046652251 SEV 732 - Guia Custas Citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102520600000046652254 SEV 732 - Guia Custas Inicial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102616000000046652255 SEV 732 - Guia Custas RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA - Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102696100000046652256 SEV 732 - Petição - Custas iniciais e ocasionais Documento de Comprovação 21092808102787500000046652257 Despacho Despacho 21092822025833700000046680916 Mandado Mandado 21092908524810300000046718073 Mandado Mandado 21092908570728300000046719090 Mandado Mandado 21092909073800800000046720033 Diligência Diligência 21102019423458500000047616542 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102919553032100000048062460 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102919564042500000048062463 Petição Petição 21110110361017000000048099346 SEV 732 - Petição Infojud Documento de Comprovação 21110110361144300000048099347 Certidão Certidão 21110409453058500000048216251 Despacho Despacho 21110810454641600000048218088 Certidão Certidão 21110812293720000000048359084 eCAC - ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS Documento de Comprovação 21110812293796600000048359087 eCAC - JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS Documento de Comprovação 21110812293820700000048359089 eCAC - RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME Documento de Comprovação 21110812293855300000048359091 Despacho Despacho 21110810454641600000048218088 Petição Petição 21121113080704000000049809315 SEV 732 - Citação endereços infojud Informações Prestadas 21121113080865000000049809316 Certidão Certidão 21121410112459300000049898731 Despacho Despacho 21121515505264800000049952203 Expediente Expediente 21121515505264800000049952203 Petição Petição 22012511211532800000050760097 Guia Custas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012511211571000000050760106 Guia Custas Citacao - Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012511211594700000050760107 Mandado Mandado 22020811110237600000051274292 Mandado Mandado 22020811110406400000051274293 Mandado Mandado 22020811110512500000051274294 Diligência Diligência 22030223573873600000052157025 img20220302_23563841 Devolução de Mandado 22030223573952500000052157028 img20220302_23570700 Devolução de Mandado 22030223573993200000052157029 Diligência Diligência 22030300043686700000052157033 img20220303_00034030 Devolução de Mandado 22030300043751100000052157034 img20220303_00041183 Devolução de Mandado 22030300043792500000052157035 Diligência Diligência 22030300063777800000052157036 img20220303_00054484 Devolução de Mandado 22030300063845300000052157037 img20220303_00061238 Devolução de Mandado 22030300063890500000052157038 Petição Petição 22031620552006600000052771473 SEV 732 - Petição busca endereço Infojud Informações Prestadas 22031620552186000000052771675 Despacho Despacho 22032112424534500000052926711 Informação Informação 22041908561836600000054150886 Despacho Despacho 22041913195499200000054151220 Expediente Expediente 22041913195499200000054151220 Petição Petição 22042209240402700000054292362 SEV 732 - Petição Documento de Comprovação 22042209240613700000054292364 Despacho Despacho 22042908531770200000054608492 Informação Informação 22050609444431800000054922554 0836810 ANTONIO eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444537400000054923385 0836810 JAIME eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444583900000054923387 0836810.26.2021 JF eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444615900000054923388 Expediente Expediente 22050609460033100000054923396 Informação Informação 22063007480832700000057052397 Petição Petição 22070115392452500000057135496 Decisão Decisão 22100422070631700000060682187 Petição Petição 22100610292599800000060853172 Decisão Decisão 22110722313564400000062081397 Petição Petição 22110816505220200000062168115 Informação Informação 22111008453272600000062260476 Despacho Despacho 23011608194607100000064117451 Edital Edital 23011806290267100000064201730 Edital Edital 23011807222396700000064236754 Edital Edital 23011807222396700000064236754 Expediente Expediente 23032518500393200000066896033 Petição Petição 23032710305499800000066925931 Ficha Grafica B902312845 Documento de Comprovação 23032710305560700000066925945 Posicao de Saldo B902312845 Documento de Comprovação 23032710305615700000066925948 Petição Petição 23052118411263100000069359890 Informação Informação 23060112124785400000069911209 Decisão (30) Decisão 23060112124840600000069911214 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0836810 Documento de Comprovação 23091219402990900000074429210 Decisão Decisão 23091219403111200000074429209 Decisão Decisão 23092111163764400000074834196 DETALHAMENTO SISBAJUD 0836810 Documento de Comprovação 23092111170234000000074834197 Petição Petição 23092709294708400000075113125 DETALHAMENTO SISBAJUD 0836810-2 Documento de Comprovação 23101721514144400000075957417 Decisão Decisão 23101721514274500000075957416 Petição Petição 23101913235417600000076132303 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23110601501790700000076847589 RESTAURANTE CULINARIA Procuração 23110601501825000000076847590 JAIME CNH Outros Documentos 23110601501898600000076847591 REQUERIMENTO DE URGENCIA Petição 23110602522514100000076847595 JAIME OBITO DA MAE Outros Documentos 23110602522555200000076847596 JAIME OBITO DO PAI Outros Documentos 23110602522632200000076847597 Decisão Decisão 23121910443058400000078836856 Petição Petição 24012216243318900000079546623 Decisão Decisão 24043007463892700000084254797 Petição Petição 24050311473148400000084437988 Decisão Decisão 24071719053897900000088107673 Certidão Certidão 24071807351939600000088138532 Intimação Intimação 24071807354652100000088138539 Decisão Decisão 24071719053897900000088107673 Petição Petição 24080210532630600000092021960 Decisão Decisão 25091614410109400000115889095 Decisão Decisão 25091614410192800000115889093 Decisão Decisão 25091614410192800000115889093 Petição Petição 25092014091624400000116175857 Despacho Despacho 25111314010145700000119399056 Certidão Certidão 25111407305561200000119433670 Certidão Certidão 25111407350568800000119433671 Intimação Intimação 25111407352761800000119433672 Despacho Despacho 25111314010145700000119399056 comprovante de pagamento de alvará-BRB JUS Informação 25112511400700800000119929829 inclusão de restrição no RENAJUD Informação 25112511422738100000119929833 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21091716381883000000046246921, Documento de Comprovação: 21091716381992500000046246922, Documento de Comprovação: 21091716382221100000046247575, Documento de Comprovação: 21091716382586500000046247578, Petição Inicial: 21091716381648000000046246920, Documento de Comprovação: 21091716382340400000046247576, Documento de Comprovação: 21091716382098000000046246924, Documento de Comprovação: 21091716382433800000046247577, Procuração: 21091716382884800000046247580, Despacho: 21092023365405000000046292960]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.200103/12/2025, 00:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente02/12/2025, 16:19
Expedição de Outros documentos.02/12/2025, 16:19
Decorrido prazo de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS em 27/11/2025 23:59.29/11/2025, 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 27/11/2025 23:59.29/11/2025, 01:37
Conclusos para despacho28/11/2025, 07:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 27/11/2025 23:59.28/11/2025, 03:45
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME em 27/11/2025 23:59.28/11/2025, 03:45
Juntada de informação25/11/2025, 11:42
Juntada de informação25/11/2025, 11:40
Publicado Despacho em 18/11/2025.18/11/2025, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/202518/11/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DESPACHO Expeça alvará conforme requerido.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 Defiro os pedidos de pesquisa e bloqueio total via RENAJUD (ID 123757731). P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091716381648000000046246920 1. Execucao Documento de Comprovação 21091716381883000000046246921 2. Contrato Empréstimo B902312845 Documento de Comprovação 21091716381992500000046246922 3. B90231284-5 Posição de contrato - Atualizada Documento de Comprovação 21091716382098000000046246924 4. Dados do Associado - CNPJ + contrato Social Documento de Comprovação 21091716382221100000046247575 5. Pesquisa de bens - Carlos Ulysses Documento de Comprovação 21091716382340400000046247576 6. Pesquisa de bens - Eunápio Documento de Comprovação 21091716382433800000046247577 07 - Atos Documento de Comprovação 21091716382586500000046247578 08. Procuração Sicredi Evolução Procuração 21091716382884800000046247580 Despacho Despacho 21092023365405000000046292960 Expediente Expediente 21092023365633400000046335824 Despacho Despacho 21092023365405000000046292960 Petição Petição 21092808102336100000046652251 SEV 732 - Guia Custas Citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102520600000046652254 SEV 732 - Guia Custas Inicial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102616000000046652255 SEV 732 - Guia Custas RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA - Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102696100000046652256 SEV 732 - Petição - Custas iniciais e ocasionais Documento de Comprovação 21092808102787500000046652257 Despacho Despacho 21092822025833700000046680916 Mandado Mandado 21092908524810300000046718073 Mandado Mandado 21092908570728300000046719090 Mandado Mandado 21092909073800800000046720033 Diligência Diligência 21102019423458500000047616542 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102919553032100000048062460 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102919564042500000048062463 Petição Petição 21110110361017000000048099346 SEV 732 - Petição Infojud Documento de Comprovação 21110110361144300000048099347 Certidão Certidão 21110409453058500000048216251 Despacho Despacho 21110810454641600000048218088 Certidão Certidão 21110812293720000000048359084 eCAC - ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS Documento de Comprovação 21110812293796600000048359087 eCAC - JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS Documento de Comprovação 21110812293820700000048359089 eCAC - RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME Documento de Comprovação 21110812293855300000048359091 Despacho Despacho 21110810454641600000048218088 Petição Petição 21121113080704000000049809315 SEV 732 - Citação endereços infojud Informações Prestadas 21121113080865000000049809316 Certidão Certidão 21121410112459300000049898731 Despacho Despacho 21121515505264800000049952203 Expediente Expediente 21121515505264800000049952203 Petição Petição 22012511211532800000050760097 Guia Custas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012511211571000000050760106 Guia Custas Citacao - Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012511211594700000050760107 Mandado Mandado 22020811110237600000051274292 Mandado Mandado 22020811110406400000051274293 Mandado Mandado 22020811110512500000051274294 Diligência Diligência 22030223573873600000052157025 img20220302_23563841 Devolução de Mandado 22030223573952500000052157028 img20220302_23570700 Devolução de Mandado 22030223573993200000052157029 Diligência Diligência 22030300043686700000052157033 img20220303_00034030 Devolução de Mandado 22030300043751100000052157034 img20220303_00041183 Devolução de Mandado 22030300043792500000052157035 Diligência Diligência 22030300063777800000052157036 img20220303_00054484 Devolução de Mandado 22030300063845300000052157037 img20220303_00061238 Devolução de Mandado 22030300063890500000052157038 Petição Petição 22031620552006600000052771473 SEV 732 - Petição busca endereço Infojud Informações Prestadas 22031620552186000000052771675 Despacho Despacho 22032112424534500000052926711 Informação Informação 22041908561836600000054150886 Despacho Despacho 22041913195499200000054151220 Expediente Expediente 22041913195499200000054151220 Petição Petição 22042209240402700000054292362 SEV 732 - Petição Documento de Comprovação 22042209240613700000054292364 Despacho Despacho 22042908531770200000054608492 Informação Informação 22050609444431800000054922554 0836810 ANTONIO eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444537400000054923385 0836810 JAIME eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444583900000054923387 0836810.26.2021 JF eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444615900000054923388 Expediente Expediente 22050609460033100000054923396 Informação Informação 22063007480832700000057052397 Petição Petição 22070115392452500000057135496 Decisão Decisão 22100422070631700000060682187 Petição Petição 22100610292599800000060853172 Decisão Decisão 22110722313564400000062081397 Petição Petição 22110816505220200000062168115 Informação Informação 22111008453272600000062260476 Despacho Despacho 23011608194607100000064117451 Edital Edital 23011806290267100000064201730 Edital Edital 23011807222396700000064236754 Edital Edital 23011807222396700000064236754 Expediente Expediente 23032518500393200000066896033 Petição Petição 23032710305499800000066925931 Ficha Grafica B902312845 Documento de Comprovação 23032710305560700000066925945 Posicao de Saldo B902312845 Documento de Comprovação 23032710305615700000066925948 Petição Petição 23052118411263100000069359890 Informação Informação 23060112124785400000069911209 Decisão (30) Decisão 23060112124840600000069911214 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0836810 Documento de Comprovação 23091219402990900000074429210 Decisão Decisão 23091219403111200000074429209 Decisão Decisão 23092111163764400000074834196 DETALHAMENTO SISBAJUD 0836810 Documento de Comprovação 23092111170234000000074834197 Petição Petição 23092709294708400000075113125 DETALHAMENTO SISBAJUD 0836810-2 Documento de Comprovação 23101721514144400000075957417 Decisão Decisão 23101721514274500000075957416 Petição Petição 23101913235417600000076132303 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23110601501790700000076847589 RESTAURANTE CULINARIA Procuração 23110601501825000000076847590 JAIME CNH Outros Documentos 23110601501898600000076847591 REQUERIMENTO DE URGENCIA Petição 23110602522514100000076847595 JAIME OBITO DA MAE Outros Documentos 23110602522555200000076847596 JAIME OBITO DO PAI Outros Documentos 23110602522632200000076847597 Decisão Decisão 23121910443058400000078836856 Petição Petição 24012216243318900000079546623 Decisão Decisão 24043007463892700000084254797 Petição Petição 24050311473148400000084437988 Decisão Decisão 24071719053897900000088107673 Certidão Certidão 24071807351939600000088138532 Intimação Intimação 24071807354652100000088138539 Decisão Decisão 24071719053897900000088107673 Petição Petição 24080210532630600000092021960 Decisão Decisão 25091614410109400000115889095 Decisão Decisão 25091614410192800000115889093 Decisão Decisão 25091614410192800000115889093 Petição Petição 25092014091624400000116175857 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21091716381883000000046246921, Documento de Comprovação: 21091716381992500000046246922, Documento de Comprovação: 21091716382221100000046247575, Documento de Comprovação: 21091716382586500000046247578, Petição Inicial: 21091716381648000000046246920, Documento de Comprovação: 21091716382340400000046247576, Documento de Comprovação: 21091716382098000000046246924, Documento de Comprovação: 21091716382433800000046247577, Procuração: 21091716382884800000046247580, Despacho: 21092023365405000000046292960]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DESPACHO Expeça alvará conforme requerido.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 Defiro os pedidos de pesquisa e bloqueio total via RENAJUD (ID 123757731). P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091716381648000000046246920 1. Execucao Documento de Comprovação 21091716381883000000046246921 2. Contrato Empréstimo B902312845 Documento de Comprovação 21091716381992500000046246922 3. B90231284-5 Posição de contrato - Atualizada Documento de Comprovação 21091716382098000000046246924 4. Dados do Associado - CNPJ + contrato Social Documento de Comprovação 21091716382221100000046247575 5. Pesquisa de bens - Carlos Ulysses Documento de Comprovação 21091716382340400000046247576 6. Pesquisa de bens - Eunápio Documento de Comprovação 21091716382433800000046247577 07 - Atos Documento de Comprovação 21091716382586500000046247578 08. Procuração Sicredi Evolução Procuração 21091716382884800000046247580 Despacho Despacho 21092023365405000000046292960 Expediente Expediente 21092023365633400000046335824 Despacho Despacho 21092023365405000000046292960 Petição Petição 21092808102336100000046652251 SEV 732 - Guia Custas Citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102520600000046652254 SEV 732 - Guia Custas Inicial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102616000000046652255 SEV 732 - Guia Custas RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA - Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102696100000046652256 SEV 732 - Petição - Custas iniciais e ocasionais Documento de Comprovação 21092808102787500000046652257 Despacho Despacho 21092822025833700000046680916 Mandado Mandado 21092908524810300000046718073 Mandado Mandado 21092908570728300000046719090 Mandado Mandado 21092909073800800000046720033 Diligência Diligência 21102019423458500000047616542 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102919553032100000048062460 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102919564042500000048062463 Petição Petição 21110110361017000000048099346 SEV 732 - Petição Infojud Documento de Comprovação 21110110361144300000048099347 Certidão Certidão 21110409453058500000048216251 Despacho Despacho 21110810454641600000048218088 Certidão Certidão 21110812293720000000048359084 eCAC - ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS Documento de Comprovação 21110812293796600000048359087 eCAC - JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS Documento de Comprovação 21110812293820700000048359089 eCAC - RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME Documento de Comprovação 21110812293855300000048359091 Despacho Despacho 21110810454641600000048218088 Petição Petição 21121113080704000000049809315 SEV 732 - Citação endereços infojud Informações Prestadas 21121113080865000000049809316 Certidão Certidão 21121410112459300000049898731 Despacho Despacho 21121515505264800000049952203 Expediente Expediente 21121515505264800000049952203 Petição Petição 22012511211532800000050760097 Guia Custas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012511211571000000050760106 Guia Custas Citacao - Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012511211594700000050760107 Mandado Mandado 22020811110237600000051274292 Mandado Mandado 22020811110406400000051274293 Mandado Mandado 22020811110512500000051274294 Diligência Diligência 22030223573873600000052157025 img20220302_23563841 Devolução de Mandado 22030223573952500000052157028 img20220302_23570700 Devolução de Mandado 22030223573993200000052157029 Diligência Diligência 22030300043686700000052157033 img20220303_00034030 Devolução de Mandado 22030300043751100000052157034 img20220303_00041183 Devolução de Mandado 22030300043792500000052157035 Diligência Diligência 22030300063777800000052157036 img20220303_00054484 Devolução de Mandado 22030300063845300000052157037 img20220303_00061238 Devolução de Mandado 22030300063890500000052157038 Petição Petição 22031620552006600000052771473 SEV 732 - Petição busca endereço Infojud Informações Prestadas 22031620552186000000052771675 Despacho Despacho 22032112424534500000052926711 Informação Informação 22041908561836600000054150886 Despacho Despacho 22041913195499200000054151220 Expediente Expediente 22041913195499200000054151220 Petição Petição 22042209240402700000054292362 SEV 732 - Petição Documento de Comprovação 22042209240613700000054292364 Despacho Despacho 22042908531770200000054608492 Informação Informação 22050609444431800000054922554 0836810 ANTONIO eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444537400000054923385 0836810 JAIME eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444583900000054923387 0836810.26.2021 JF eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444615900000054923388 Expediente Expediente 22050609460033100000054923396 Informação Informação 22063007480832700000057052397 Petição Petição 22070115392452500000057135496 Decisão Decisão 22100422070631700000060682187 Petição Petição 22100610292599800000060853172 Decisão Decisão 22110722313564400000062081397 Petição Petição 22110816505220200000062168115 Informação Informação 22111008453272600000062260476 Despacho Despacho 23011608194607100000064117451 Edital Edital 23011806290267100000064201730 Edital Edital 23011807222396700000064236754 Edital Edital 23011807222396700000064236754 Expediente Expediente 23032518500393200000066896033 Petição Petição 23032710305499800000066925931 Ficha Grafica B902312845 Documento de Comprovação 23032710305560700000066925945 Posicao de Saldo B902312845 Documento de Comprovação 23032710305615700000066925948 Petição Petição 23052118411263100000069359890 Informação Informação 23060112124785400000069911209 Decisão (30) Decisão 23060112124840600000069911214 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0836810 Documento de Comprovação 23091219402990900000074429210 Decisão Decisão 23091219403111200000074429209 Decisão Decisão 23092111163764400000074834196 DETALHAMENTO SISBAJUD 0836810 Documento de Comprovação 23092111170234000000074834197 Petição Petição 23092709294708400000075113125 DETALHAMENTO SISBAJUD 0836810-2 Documento de Comprovação 23101721514144400000075957417 Decisão Decisão 23101721514274500000075957416 Petição Petição 23101913235417600000076132303 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23110601501790700000076847589 RESTAURANTE CULINARIA Procuração 23110601501825000000076847590 JAIME CNH Outros Documentos 23110601501898600000076847591 REQUERIMENTO DE URGENCIA Petição 23110602522514100000076847595 JAIME OBITO DA MAE Outros Documentos 23110602522555200000076847596 JAIME OBITO DO PAI Outros Documentos 23110602522632200000076847597 Decisão Decisão 23121910443058400000078836856 Petição Petição 24012216243318900000079546623 Decisão Decisão 24043007463892700000084254797 Petição Petição 24050311473148400000084437988 Decisão Decisão 24071719053897900000088107673 Certidão Certidão 24071807351939600000088138532 Intimação Intimação 24071807354652100000088138539 Decisão Decisão 24071719053897900000088107673 Petição Petição 24080210532630600000092021960 Decisão Decisão 25091614410109400000115889095 Decisão Decisão 25091614410192800000115889093 Decisão Decisão 25091614410192800000115889093 Petição Petição 25092014091624400000116175857 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21091716381883000000046246921, Documento de Comprovação: 21091716381992500000046246922, Documento de Comprovação: 21091716382221100000046247575, Documento de Comprovação: 21091716382586500000046247578, Petição Inicial: 21091716381648000000046246920, Documento de Comprovação: 21091716382340400000046247576, Documento de Comprovação: 21091716382098000000046246924, Documento de Comprovação: 21091716382433800000046247577, Procuração: 21091716382884800000046247580, Despacho: 21092023365405000000046292960]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DESPACHO Expeça alvará conforme requerido.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 Defiro os pedidos de pesquisa e bloqueio total via RENAJUD (ID 123757731). P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091716381648000000046246920 1. Execucao Documento de Comprovação 21091716381883000000046246921 2. Contrato Empréstimo B902312845 Documento de Comprovação 21091716381992500000046246922 3. B90231284-5 Posição de contrato - Atualizada Documento de Comprovação 21091716382098000000046246924 4. Dados do Associado - CNPJ + contrato Social Documento de Comprovação 21091716382221100000046247575 5. Pesquisa de bens - Carlos Ulysses Documento de Comprovação 21091716382340400000046247576 6. Pesquisa de bens - Eunápio Documento de Comprovação 21091716382433800000046247577 07 - Atos Documento de Comprovação 21091716382586500000046247578 08. Procuração Sicredi Evolução Procuração 21091716382884800000046247580 Despacho Despacho 21092023365405000000046292960 Expediente Expediente 21092023365633400000046335824 Despacho Despacho 21092023365405000000046292960 Petição Petição 21092808102336100000046652251 SEV 732 - Guia Custas Citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102520600000046652254 SEV 732 - Guia Custas Inicial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102616000000046652255 SEV 732 - Guia Custas RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA - Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102696100000046652256 SEV 732 - Petição - Custas iniciais e ocasionais Documento de Comprovação 21092808102787500000046652257 Despacho Despacho 21092822025833700000046680916 Mandado Mandado 21092908524810300000046718073 Mandado Mandado 21092908570728300000046719090 Mandado Mandado 21092909073800800000046720033 Diligência Diligência 21102019423458500000047616542 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102919553032100000048062460 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102919564042500000048062463 Petição Petição 21110110361017000000048099346 SEV 732 - Petição Infojud Documento de Comprovação 21110110361144300000048099347 Certidão Certidão 21110409453058500000048216251 Despacho Despacho 21110810454641600000048218088 Certidão Certidão 21110812293720000000048359084 eCAC - ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS Documento de Comprovação 21110812293796600000048359087 eCAC - JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS Documento de Comprovação 21110812293820700000048359089 eCAC - RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME Documento de Comprovação 21110812293855300000048359091 Despacho Despacho 21110810454641600000048218088 Petição Petição 21121113080704000000049809315 SEV 732 - Citação endereços infojud Informações Prestadas 21121113080865000000049809316 Certidão Certidão 21121410112459300000049898731 Despacho Despacho 21121515505264800000049952203 Expediente Expediente 21121515505264800000049952203 Petição Petição 22012511211532800000050760097 Guia Custas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012511211571000000050760106 Guia Custas Citacao - Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012511211594700000050760107 Mandado Mandado 22020811110237600000051274292 Mandado Mandado 22020811110406400000051274293 Mandado Mandado 22020811110512500000051274294 Diligência Diligência 22030223573873600000052157025 img20220302_23563841 Devolução de Mandado 22030223573952500000052157028 img20220302_23570700 Devolução de Mandado 22030223573993200000052157029 Diligência Diligência 22030300043686700000052157033 img20220303_00034030 Devolução de Mandado 22030300043751100000052157034 img20220303_00041183 Devolução de Mandado 22030300043792500000052157035 Diligência Diligência 22030300063777800000052157036 img20220303_00054484 Devolução de Mandado 22030300063845300000052157037 img20220303_00061238 Devolução de Mandado 22030300063890500000052157038 Petição Petição 22031620552006600000052771473 SEV 732 - Petição busca endereço Infojud Informações Prestadas 22031620552186000000052771675 Despacho Despacho 22032112424534500000052926711 Informação Informação 22041908561836600000054150886 Despacho Despacho 22041913195499200000054151220 Expediente Expediente 22041913195499200000054151220 Petição Petição 22042209240402700000054292362 SEV 732 - Petição Documento de Comprovação 22042209240613700000054292364 Despacho Despacho 22042908531770200000054608492 Informação Informação 22050609444431800000054922554 0836810 ANTONIO eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444537400000054923385 0836810 JAIME eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444583900000054923387 0836810.26.2021 JF eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444615900000054923388 Expediente Expediente 22050609460033100000054923396 Informação Informação 22063007480832700000057052397 Petição Petição 22070115392452500000057135496 Decisão Decisão 22100422070631700000060682187 Petição Petição 22100610292599800000060853172 Decisão Decisão 22110722313564400000062081397 Petição Petição 22110816505220200000062168115 Informação Informação 22111008453272600000062260476 Despacho Despacho 23011608194607100000064117451 Edital Edital 23011806290267100000064201730 Edital Edital 23011807222396700000064236754 Edital Edital 23011807222396700000064236754 Expediente Expediente 23032518500393200000066896033 Petição Petição 23032710305499800000066925931 Ficha Grafica B902312845 Documento de Comprovação 23032710305560700000066925945 Posicao de Saldo B902312845 Documento de Comprovação 23032710305615700000066925948 Petição Petição 23052118411263100000069359890 Informação Informação 23060112124785400000069911209 Decisão (30) Decisão 23060112124840600000069911214 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0836810 Documento de Comprovação 23091219402990900000074429210 Decisão Decisão 23091219403111200000074429209 Decisão Decisão 23092111163764400000074834196 DETALHAMENTO SISBAJUD 0836810 Documento de Comprovação 23092111170234000000074834197 Petição Petição 23092709294708400000075113125 DETALHAMENTO SISBAJUD 0836810-2 Documento de Comprovação 23101721514144400000075957417 Decisão Decisão 23101721514274500000075957416 Petição Petição 23101913235417600000076132303 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23110601501790700000076847589 RESTAURANTE CULINARIA Procuração 23110601501825000000076847590 JAIME CNH Outros Documentos 23110601501898600000076847591 REQUERIMENTO DE URGENCIA Petição 23110602522514100000076847595 JAIME OBITO DA MAE Outros Documentos 23110602522555200000076847596 JAIME OBITO DO PAI Outros Documentos 23110602522632200000076847597 Decisão Decisão 23121910443058400000078836856 Petição Petição 24012216243318900000079546623 Decisão Decisão 24043007463892700000084254797 Petição Petição 24050311473148400000084437988 Decisão Decisão 24071719053897900000088107673 Certidão Certidão 24071807351939600000088138532 Intimação Intimação 24071807354652100000088138539 Decisão Decisão 24071719053897900000088107673 Petição Petição 24080210532630600000092021960 Decisão Decisão 25091614410109400000115889095 Decisão Decisão 25091614410192800000115889093 Decisão Decisão 25091614410192800000115889093 Petição Petição 25092014091624400000116175857 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21091716381883000000046246921, Documento de Comprovação: 21091716381992500000046246922, Documento de Comprovação: 21091716382221100000046247575, Documento de Comprovação: 21091716382586500000046247578, Petição Inicial: 21091716381648000000046246920, Documento de Comprovação: 21091716382340400000046247576, Documento de Comprovação: 21091716382098000000046246924, Documento de Comprovação: 21091716382433800000046247577, Procuração: 21091716382884800000046247580, Despacho: 21092023365405000000046292960]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DESPACHO Expeça alvará conforme requerido.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 Defiro os pedidos de pesquisa e bloqueio total via RENAJUD (ID 123757731). P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091716381648000000046246920 1. Execucao Documento de Comprovação 21091716381883000000046246921 2. Contrato Empréstimo B902312845 Documento de Comprovação 21091716381992500000046246922 3. B90231284-5 Posição de contrato - Atualizada Documento de Comprovação 21091716382098000000046246924 4. Dados do Associado - CNPJ + contrato Social Documento de Comprovação 21091716382221100000046247575 5. Pesquisa de bens - Carlos Ulysses Documento de Comprovação 21091716382340400000046247576 6. Pesquisa de bens - Eunápio Documento de Comprovação 21091716382433800000046247577 07 - Atos Documento de Comprovação 21091716382586500000046247578 08. Procuração Sicredi Evolução Procuração 21091716382884800000046247580 Despacho Despacho 21092023365405000000046292960 Expediente Expediente 21092023365633400000046335824 Despacho Despacho 21092023365405000000046292960 Petição Petição 21092808102336100000046652251 SEV 732 - Guia Custas Citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102520600000046652254 SEV 732 - Guia Custas Inicial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102616000000046652255 SEV 732 - Guia Custas RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA - Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102696100000046652256 SEV 732 - Petição - Custas iniciais e ocasionais Documento de Comprovação 21092808102787500000046652257 Despacho Despacho 21092822025833700000046680916 Mandado Mandado 21092908524810300000046718073 Mandado Mandado 21092908570728300000046719090 Mandado Mandado 21092909073800800000046720033 Diligência Diligência 21102019423458500000047616542 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102919553032100000048062460 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102919564042500000048062463 Petição Petição 21110110361017000000048099346 SEV 732 - Petição Infojud Documento de Comprovação 21110110361144300000048099347 Certidão Certidão 21110409453058500000048216251 Despacho Despacho 21110810454641600000048218088 Certidão Certidão 21110812293720000000048359084 eCAC - ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS Documento de Comprovação 21110812293796600000048359087 eCAC - JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS Documento de Comprovação 21110812293820700000048359089 eCAC - RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME Documento de Comprovação 21110812293855300000048359091 Despacho Despacho 21110810454641600000048218088 Petição Petição 21121113080704000000049809315 SEV 732 - Citação endereços infojud Informações Prestadas 21121113080865000000049809316 Certidão Certidão 21121410112459300000049898731 Despacho Despacho 21121515505264800000049952203 Expediente Expediente 21121515505264800000049952203 Petição Petição 22012511211532800000050760097 Guia Custas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012511211571000000050760106 Guia Custas Citacao - Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012511211594700000050760107 Mandado Mandado 22020811110237600000051274292 Mandado Mandado 22020811110406400000051274293 Mandado Mandado 22020811110512500000051274294 Diligência Diligência 22030223573873600000052157025 img20220302_23563841 Devolução de Mandado 22030223573952500000052157028 img20220302_23570700 Devolução de Mandado 22030223573993200000052157029 Diligência Diligência 22030300043686700000052157033 img20220303_00034030 Devolução de Mandado 22030300043751100000052157034 img20220303_00041183 Devolução de Mandado 22030300043792500000052157035 Diligência Diligência 22030300063777800000052157036 img20220303_00054484 Devolução de Mandado 22030300063845300000052157037 img20220303_00061238 Devolução de Mandado 22030300063890500000052157038 Petição Petição 22031620552006600000052771473 SEV 732 - Petição busca endereço Infojud Informações Prestadas 22031620552186000000052771675 Despacho Despacho 22032112424534500000052926711 Informação Informação 22041908561836600000054150886 Despacho Despacho 22041913195499200000054151220 Expediente Expediente 22041913195499200000054151220 Petição Petição 22042209240402700000054292362 SEV 732 - Petição Documento de Comprovação 22042209240613700000054292364 Despacho Despacho 22042908531770200000054608492 Informação Informação 22050609444431800000054922554 0836810 ANTONIO eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444537400000054923385 0836810 JAIME eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444583900000054923387 0836810.26.2021 JF eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444615900000054923388 Expediente Expediente 22050609460033100000054923396 Informação Informação 22063007480832700000057052397 Petição Petição 22070115392452500000057135496 Decisão Decisão 22100422070631700000060682187 Petição Petição 22100610292599800000060853172 Decisão Decisão 22110722313564400000062081397 Petição Petição 22110816505220200000062168115 Informação Informação 22111008453272600000062260476 Despacho Despacho 23011608194607100000064117451 Edital Edital 23011806290267100000064201730 Edital Edital 23011807222396700000064236754 Edital Edital 23011807222396700000064236754 Expediente Expediente 23032518500393200000066896033 Petição Petição 23032710305499800000066925931 Ficha Grafica B902312845 Documento de Comprovação 23032710305560700000066925945 Posicao de Saldo B902312845 Documento de Comprovação 23032710305615700000066925948 Petição Petição 23052118411263100000069359890 Informação Informação 23060112124785400000069911209 Decisão (30) Decisão 23060112124840600000069911214 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0836810 Documento de Comprovação 23091219402990900000074429210 Decisão Decisão 23091219403111200000074429209 Decisão Decisão 23092111163764400000074834196 DETALHAMENTO SISBAJUD 0836810 Documento de Comprovação 23092111170234000000074834197 Petição Petição 23092709294708400000075113125 DETALHAMENTO SISBAJUD 0836810-2 Documento de Comprovação 23101721514144400000075957417 Decisão Decisão 23101721514274500000075957416 Petição Petição 23101913235417600000076132303 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23110601501790700000076847589 RESTAURANTE CULINARIA Procuração 23110601501825000000076847590 JAIME CNH Outros Documentos 23110601501898600000076847591 REQUERIMENTO DE URGENCIA Petição 23110602522514100000076847595 JAIME OBITO DA MAE Outros Documentos 23110602522555200000076847596 JAIME OBITO DO PAI Outros Documentos 23110602522632200000076847597 Decisão Decisão 23121910443058400000078836856 Petição Petição 24012216243318900000079546623 Decisão Decisão 24043007463892700000084254797 Petição Petição 24050311473148400000084437988 Decisão Decisão 24071719053897900000088107673 Certidão Certidão 24071807351939600000088138532 Intimação Intimação 24071807354652100000088138539 Decisão Decisão 24071719053897900000088107673 Petição Petição 24080210532630600000092021960 Decisão Decisão 25091614410109400000115889095 Decisão Decisão 25091614410192800000115889093 Decisão Decisão 25091614410192800000115889093 Petição Petição 25092014091624400000116175857 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21091716381883000000046246921, Documento de Comprovação: 21091716381992500000046246922, Documento de Comprovação: 21091716382221100000046247575, Documento de Comprovação: 21091716382586500000046247578, Petição Inicial: 21091716381648000000046246920, Documento de Comprovação: 21091716382340400000046247576, Documento de Comprovação: 21091716382098000000046246924, Documento de Comprovação: 21091716382433800000046247577, Procuração: 21091716382884800000046247580, Despacho: 21092023365405000000046292960]
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/11/2025, 07:35
Juntada de Certidão14/11/2025, 07:35
Juntada de Certidão14/11/2025, 07:30
Deferido o pedido de13/11/2025, 14:01
Determinada a expedição do alvará de levantamento13/11/2025, 14:01
Conclusos para despacho13/10/2025, 09:26
Juntada de Petição de petição20/09/2025, 14:09
Publicado Decisão em 18/09/2025.18/09/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/202518/09/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Conforme Ofício Circular nº 104/2025 GAPRES-TJPB, foram identificadas ordens de bloqueio de ativos que não tiveram desdobramentos posteriores. Na ordem de bloqueio nº 20230015712566, localizou-se o valor de R$ 5.840,57. Intime a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre o retorno do Sisbajud. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091716381648000000046246920 1. Execucao Documento de Comprovação 21091716381883000000046246921 2. Contrato Empréstimo B902312845 Documento de Comprovação 21091716381992500000046246922 3. B90231284-5 Posição de contrato - Atualizada Documento de Comprovação 21091716382098000000046246924 4. Dados do Associado - CNPJ + contrato Social Documento de Comprovação 21091716382221100000046247575 5. Pesquisa de bens - Carlos Ulysses Documento de Comprovação 21091716382340400000046247576 6. Pesquisa de bens - Eunápio Documento de Comprovação 21091716382433800000046247577 07 - Atos Documento de Comprovação 21091716382586500000046247578 08. Procuração Sicredi Evolução Procuração 21091716382884800000046247580 Despacho Despacho 21092023365405000000046292960 Expediente Expediente 21092023365633400000046335824 Despacho Despacho 21092023365405000000046292960 Petição Petição 21092808102336100000046652251 SEV 732 - Guia Custas Citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102520600000046652254 SEV 732 - Guia Custas Inicial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102616000000046652255 SEV 732 - Guia Custas RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA - Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092808102696100000046652256 SEV 732 - Petição - Custas iniciais e ocasionais Documento de Comprovação 21092808102787500000046652257 Despacho Despacho 21092822025833700000046680916 Mandado Mandado 21092908524810300000046718073 Mandado Mandado 21092908570728300000046719090 Mandado Mandado 21092909073800800000046720033 Diligência Diligência 21102019423458500000047616542 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102919553032100000048062460 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102919564042500000048062463 Petição Petição 21110110361017000000048099346 SEV 732 - Petição Infojud Documento de Comprovação 21110110361144300000048099347 Certidão Certidão 21110409453058500000048216251 Despacho Despacho 21110810454641600000048218088 Certidão Certidão 21110812293720000000048359084 eCAC - ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS Documento de Comprovação 21110812293796600000048359087 eCAC - JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS Documento de Comprovação 21110812293820700000048359089 eCAC - RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME Documento de Comprovação 21110812293855300000048359091 Despacho Despacho 21110810454641600000048218088 Petição Petição 21121113080704000000049809315 SEV 732 - Citação endereços infojud Informações Prestadas 21121113080865000000049809316 Certidão Certidão 21121410112459300000049898731 Despacho Despacho 21121515505264800000049952203 Expediente Expediente 21121515505264800000049952203 Petição Petição 22012511211532800000050760097 Guia Custas Citacao Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012511211571000000050760106 Guia Custas Citacao - Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012511211594700000050760107 Mandado Mandado 22020811110237600000051274292 Mandado Mandado 22020811110406400000051274293 Mandado Mandado 22020811110512500000051274294 Diligência Diligência 22030223573873600000052157025 img20220302_23563841 Devolução de Mandado 22030223573952500000052157028 img20220302_23570700 Devolução de Mandado 22030223573993200000052157029 Diligência Diligência 22030300043686700000052157033 img20220303_00034030 Devolução de Mandado 22030300043751100000052157034 img20220303_00041183 Devolução de Mandado 22030300043792500000052157035 Diligência Diligência 22030300063777800000052157036 img20220303_00054484 Devolução de Mandado 22030300063845300000052157037 img20220303_00061238 Devolução de Mandado 22030300063890500000052157038 Petição Petição 22031620552006600000052771473 SEV 732 - Petição busca endereço Infojud Informações Prestadas 22031620552186000000052771675 Despacho Despacho 22032112424534500000052926711 Informação Informação 22041908561836600000054150886 Despacho Despacho 22041913195499200000054151220 Expediente Expediente 22041913195499200000054151220 Petição Petição 22042209240402700000054292362 SEV 732 - Petição Documento de Comprovação 22042209240613700000054292364 Despacho Despacho 22042908531770200000054608492 Informação Informação 22050609444431800000054922554 0836810 ANTONIO eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444537400000054923385 0836810 JAIME eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444583900000054923387 0836810.26.2021 JF eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações Prestadas 22050609444615900000054923388 Expediente Expediente 22050609460033100000054923396 Informação Informação 22063007480832700000057052397 Petição Petição 22070115392452500000057135496 Decisão Decisão 22100422070631700000060682187 Petição Petição 22100610292599800000060853172 Decisão Decisão 22110722313564400000062081397 Petição Petição 22110816505220200000062168115 Informação Informação 22111008453272600000062260476 Despacho Despacho 23011608194607100000064117451 Edital Edital 23011806290267100000064201730 Edital Edital 23011807222396700000064236754 Edital Edital 23011807222396700000064236754 Expediente Expediente 23032518500393200000066896033 Petição Petição 23032710305499800000066925931 Ficha Grafica B902312845 Documento de Comprovação 23032710305560700000066925945 Posicao de Saldo B902312845 Documento de Comprovação 23032710305615700000066925948 Petição Petição 23052118411263100000069359890 Informação Informação 23060112124785400000069911209 Decisão (30) Decisão 23060112124840600000069911214 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0836810 Documento de Comprovação 23091219402990900000074429210 Decisão Decisão 23091219403111200000074429209 Decisão Decisão 23092111163764400000074834196 DETALHAMENTO SISBAJUD 0836810 Documento de Comprovação 23092111170234000000074834197 Petição Petição 23092709294708400000075113125 DETALHAMENTO SISBAJUD 0836810-2 Documento de Comprovação 23101721514144400000075957417 Decisão Decisão 23101721514274500000075957416 Petição Petição 23101913235417600000076132303 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23110601501790700000076847589 RESTAURANTE CULINARIA Procuração 23110601501825000000076847590 JAIME CNH Outros Documentos 23110601501898600000076847591 REQUERIMENTO DE URGENCIA Petição 23110602522514100000076847595 JAIME OBITO DA MAE Outros Documentos 23110602522555200000076847596 JAIME OBITO DO PAI Outros Documentos 23110602522632200000076847597 Decisão Decisão 23121910443058400000078836856 Petição Petição 24012216243318900000079546623 Decisão Decisão 24043007463892700000084254797 Petição Petição 24050311473148400000084437988 Decisão Decisão 24071719053897900000088107673 Certidão Certidão 24071807351939600000088138532 Intimação Intimação 24071807354652100000088138539 Decisão Decisão 24071719053897900000088107673 Petição Petição 24080210532630600000092021960 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21091716381883000000046246921, Documento de Comprovação: 21091716381992500000046246922, Documento de Comprovação: 21091716382221100000046247575, Documento de Comprovação: 21091716382586500000046247578, Petição Inicial: 21091716381648000000046246920, Documento de Comprovação: 21091716382340400000046247576, Documento de Comprovação: 21091716382098000000046246924, Documento de Comprovação: 21091716382433800000046247577, Procuração: 21091716382884800000046247580, Despacho: 21092023365405000000046292960]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001
Expedição de Outros documentos.16/09/2025, 14:41
Determinada diligência16/09/2025, 14:41
Conclusos para decisão16/09/2025, 08:26
Processo Desarquivado16/09/2025, 08:25
Arquivado Provisoramente20/01/2025, 11:11
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME em 16/08/2024 23:59.17/08/2024, 00:53
Decorrido prazo de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.17/08/2024, 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.17/08/2024, 00:41
Juntada de Petição de petição02/08/2024, 10:53
Publicado Decisão em 22/07/2024.24/07/2024, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/202420/07/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Certifique se este sistema de justiça tem acesso ao CRC-JUD. Em caso negativo, suspenda o feito, pelo prazo determinado no ID 89651489 e intime a parte autora para ciência. Em caso positivo, realize consulta, junte cópia do espelho nos autos, intimando a parte promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24050311473148400000084437988, Decisão: 24043007463892700000084254797, Petição: 24012216243318900000079546623, Decisão: 23121910443058400000078836856, Outros Documentos: 23110602522632200000076847597, Outros Documentos: 23110602522555200000076847596, Petição: 23110602522514100000076847595, Outros Documentos: 23110601501898600000076847591, Procuração: 23110601501825000000076847590, Petição de habilitação nos autos: 23110601501790700000076847589]
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Certifique se este sistema de justiça tem acesso ao CRC-JUD. Em caso negativo, suspenda o feito, pelo prazo determinado no ID 89651489 e intime a parte autora para ciência. Em caso positivo, realize consulta, junte cópia do espelho nos autos, intimando a parte promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24050311473148400000084437988, Decisão: 24043007463892700000084254797, Petição: 24012216243318900000079546623, Decisão: 23121910443058400000078836856, Outros Documentos: 23110602522632200000076847597, Outros Documentos: 23110602522555200000076847596, Petição: 23110602522514100000076847595, Outros Documentos: 23110601501898600000076847591, Procuração: 23110601501825000000076847590, Petição de habilitação nos autos: 23110601501790700000076847589]
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Certifique se este sistema de justiça tem acesso ao CRC-JUD. Em caso negativo, suspenda o feito, pelo prazo determinado no ID 89651489 e intime a parte autora para ciência. Em caso positivo, realize consulta, junte cópia do espelho nos autos, intimando a parte promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24050311473148400000084437988, Decisão: 24043007463892700000084254797, Petição: 24012216243318900000079546623, Decisão: 23121910443058400000078836856, Outros Documentos: 23110602522632200000076847597, Outros Documentos: 23110602522555200000076847596, Petição: 23110602522514100000076847595, Outros Documentos: 23110601501898600000076847591, Procuração: 23110601501825000000076847590, Petição de habilitação nos autos: 23110601501790700000076847589]
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Certifique se este sistema de justiça tem acesso ao CRC-JUD. Em caso negativo, suspenda o feito, pelo prazo determinado no ID 89651489 e intime a parte autora para ciência. Em caso positivo, realize consulta, junte cópia do espelho nos autos, intimando a parte promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24050311473148400000084437988, Decisão: 24043007463892700000084254797, Petição: 24012216243318900000079546623, Decisão: 23121910443058400000078836856, Outros Documentos: 23110602522632200000076847597, Outros Documentos: 23110602522555200000076847596, Petição: 23110602522514100000076847595, Outros Documentos: 23110601501898600000076847591, Procuração: 23110601501825000000076847590, Petição de habilitação nos autos: 23110601501790700000076847589]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.200119/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica18/07/2024, 07:35
Juntada de Certidão18/07/2024, 07:35
Determinada diligência17/07/2024, 19:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade17/07/2024, 19:05
Conclusos para despacho27/06/2024, 09:00
Juntada de Petição de petição03/05/2024, 11:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.02/05/2024, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/202402/05/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 Indefiro o pedido constante no ID 84575142, tendo em vista que os valores bloqueados e transferidos( ID 79498105) recaíram sobre as contas do falecido segundo atestado de óbito ( ID 81673568). Ante a comprovação do falecimento do executado, conforme certidão de óbito ID 81673568), nos termos do art. 313, § 2º, inc. I, DETERMINO a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 dias, para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 4 meses P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24012216243318900000079546623, Decisão: 23121910443058400000078836856, Outros Documentos: 23110602522632200000076847597, Outros Documentos: 23110602522555200000076847596, Petição: 23110602522514100000076847595, Outros Documentos: 23110601501898600000076847591, Procuração: 23110601501825000000076847590, Petição de habilitação nos autos: 23110601501790700000076847589, Petição: 23101913235417600000076132303, Decisão: 23101721514274500000075957416]01/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.30/04/2024, 07:46
Determinada diligência30/04/2024, 07:46
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.571.249/0001-31 (EXEQUENTE)30/04/2024, 07:46
Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.15/02/2024, 19:11
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME em 05/02/2024 23:59.15/02/2024, 19:11
Decorrido prazo de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.03/02/2024, 00:38
Conclusos para despacho23/01/2024, 08:52
Juntada de Petição de petição22/01/2024, 16:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.22/01/2024, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/202321/12/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Intime o exequente para se manifestar sobre a petição ID 81673566, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23110602522632200000076847597, Outros Documentos: 23110602522555200000076847596, Petição: 23110602522514100000076847595, Outros Documentos: 23110601501898600000076847591, Procuração: 23110601501825000000076847590, Petição de habilitação nos autos: 23110601501790700000076847589, Petição: 23101913235417600000076132303, Decisão: 23101721514274500000075957416, Documento de Comprovação: 23101721514144400000075957417, Petição: 23092709294708400000075113125]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.200120/12/2023, 00:00
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EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Intime o exequente para se manifestar sobre a petição ID 81673566, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23110602522632200000076847597, Outros Documentos: 23110602522555200000076847596, Petição: 23110602522514100000076847595, Outros Documentos: 23110601501898600000076847591, Procuração: 23110601501825000000076847590, Petição de habilitação nos autos: 23110601501790700000076847589, Petição: 23101913235417600000076132303, Decisão: 23101721514274500000075957416, Documento de Comprovação: 23101721514144400000075957417, Petição: 23092709294708400000075113125]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.200120/12/2023, 00:00
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EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Intime o exequente para se manifestar sobre a petição ID 81673566, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23110602522632200000076847597, Outros Documentos: 23110602522555200000076847596, Petição: 23110602522514100000076847595, Outros Documentos: 23110601501898600000076847591, Procuração: 23110601501825000000076847590, Petição de habilitação nos autos: 23110601501790700000076847589, Petição: 23101913235417600000076132303, Decisão: 23101721514274500000075957416, Documento de Comprovação: 23101721514144400000075957417, Petição: 23092709294708400000075113125]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.200120/12/2023, 00:00
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EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Intime o exequente para se manifestar sobre a petição ID 81673566, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23110602522632200000076847597, Outros Documentos: 23110602522555200000076847596, Petição: 23110602522514100000076847595, Outros Documentos: 23110601501898600000076847591, Procuração: 23110601501825000000076847590, Petição de habilitação nos autos: 23110601501790700000076847589, Petição: 23101913235417600000076132303, Decisão: 23101721514274500000075957416, Documento de Comprovação: 23101721514144400000075957417, Petição: 23092709294708400000075113125]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.200120/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.19/12/2023, 10:44
Determinada diligência19/12/2023, 10:44
Conclusos para despacho06/11/2023, 12:17
Juntada de Petição de petição06/11/2023, 02:52
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME em 26/10/2023 23:59.27/10/2023, 01:06
Decorrido prazo de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.27/10/2023, 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.27/10/2023, 01:05
Juntada de Petição de petição19/10/2023, 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/202319/10/2023, 00:39
Publicado Decisão em 19/10/2023.19/10/2023, 00:39
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EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 Indefiro o pedido de nova penhora SISBAJUD descrito no ID 79800139, uma vez que o bloqueio anterior segundo ID 79498104 estava vigente até o dia 12/10/2023, conforme detalhamento anexo. Sendo assim, intime o exequente para se manifestar sobre os valores bloqueados na pág. 02/03 do detalhamento SISBAJUD anexo, no prazo de cinco dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23092709294708400000075113125, Petição: 23052118411263100000069359890, Petição: 23032710305499800000066925931, Petição: 22110816505220200000062168115, Petição: 22100610292599800000060853172, Petição: 22070115392452500000057135496, Petição: 22042209240402700000054292362, Petição: 22031620552006600000052771473, Petição: 22012511211532800000050760097, Petição: 21121113080704000000049809315]18/10/2023, 00:00
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 Indefiro o pedido de nova penhora SISBAJUD descrito no ID 79800139, uma vez que o bloqueio anterior segundo ID 79498104 estava vigente até o dia 12/10/2023, conforme detalhamento anexo. Sendo assim, intime o exequente para se manifestar sobre os valores bloqueados na pág. 02/03 do detalhamento SISBAJUD anexo, no prazo de cinco dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23092709294708400000075113125, Petição: 23052118411263100000069359890, Petição: 23032710305499800000066925931, Petição: 22110816505220200000062168115, Petição: 22100610292599800000060853172, Petição: 22070115392452500000057135496, Petição: 22042209240402700000054292362, Petição: 22031620552006600000052771473, Petição: 22012511211532800000050760097, Petição: 21121113080704000000049809315]18/10/2023, 00:00
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 Indefiro o pedido de nova penhora SISBAJUD descrito no ID 79800139, uma vez que o bloqueio anterior segundo ID 79498104 estava vigente até o dia 12/10/2023, conforme detalhamento anexo. Sendo assim, intime o exequente para se manifestar sobre os valores bloqueados na pág. 02/03 do detalhamento SISBAJUD anexo, no prazo de cinco dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23092709294708400000075113125, Petição: 23052118411263100000069359890, Petição: 23032710305499800000066925931, Petição: 22110816505220200000062168115, Petição: 22100610292599800000060853172, Petição: 22070115392452500000057135496, Petição: 22042209240402700000054292362, Petição: 22031620552006600000052771473, Petição: 22012511211532800000050760097, Petição: 21121113080704000000049809315]18/10/2023, 00:00
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EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 Indefiro o pedido de nova penhora SISBAJUD descrito no ID 79800139, uma vez que o bloqueio anterior segundo ID 79498104 estava vigente até o dia 12/10/2023, conforme detalhamento anexo. Sendo assim, intime o exequente para se manifestar sobre os valores bloqueados na pág. 02/03 do detalhamento SISBAJUD anexo, no prazo de cinco dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23092709294708400000075113125, Petição: 23052118411263100000069359890, Petição: 23032710305499800000066925931, Petição: 22110816505220200000062168115, Petição: 22100610292599800000060853172, Petição: 22070115392452500000057135496, Petição: 22042209240402700000054292362, Petição: 22031620552006600000052771473, Petição: 22012511211532800000050760097, Petição: 21121113080704000000049809315]18/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.17/10/2023, 21:51
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.571.249/0001-31 (EXEQUENTE)17/10/2023, 21:51
Determinada diligência17/10/2023, 21:51
Conclusos para despacho03/10/2023, 08:57
Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.03/10/2023, 02:34
Decorrido prazo de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.03/10/2023, 02:34
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME em 02/10/2023 23:59.03/10/2023, 02:34
Juntada de Petição de petição27/09/2023, 09:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.26/09/2023, 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/202326/09/2023, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Levado a efeito o bloqueio parcial nas contas do executado, conforme detalhamento da ordem que segue. Intime o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias (art. 854, §3º do CPC). Intime o credor para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando dados bancários oportunizando a transferência de valores. Cumpra-se P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23091219403111200000074429209, Documento de Comprovação: 23091219402990900000074429210, Decisão: 23060112124840600000069911214, Informação: 23060112124785400000069911209, Petição: 23052118411263100000069359890, Documento de Comprovação: 23032710305615700000066925948, Documento de Comprovação: 23032710305560700000066925945, Petição: 23032710305499800000066925931, Expediente: 23032518500393200000066896033, Edital: 23011807222396700000064236754]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.200122/09/2023, 00:00
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DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Levado a efeito o bloqueio parcial nas contas do executado, conforme detalhamento da ordem que segue. Intime o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias (art. 854, §3º do CPC). Intime o credor para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando dados bancários oportunizando a transferência de valores. Cumpra-se P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23091219403111200000074429209, Documento de Comprovação: 23091219402990900000074429210, Decisão: 23060112124840600000069911214, Informação: 23060112124785400000069911209, Petição: 23052118411263100000069359890, Documento de Comprovação: 23032710305615700000066925948, Documento de Comprovação: 23032710305560700000066925945, Petição: 23032710305499800000066925931, Expediente: 23032518500393200000066896033, Edital: 23011807222396700000064236754]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.200122/09/2023, 00:00
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EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Levado a efeito o bloqueio parcial nas contas do executado, conforme detalhamento da ordem que segue. Intime o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias (art. 854, §3º do CPC). Intime o credor para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando dados bancários oportunizando a transferência de valores. Cumpra-se P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23091219403111200000074429209, Documento de Comprovação: 23091219402990900000074429210, Decisão: 23060112124840600000069911214, Informação: 23060112124785400000069911209, Petição: 23052118411263100000069359890, Documento de Comprovação: 23032710305615700000066925948, Documento de Comprovação: 23032710305560700000066925945, Petição: 23032710305499800000066925931, Expediente: 23032518500393200000066896033, Edital: 23011807222396700000064236754]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.200122/09/2023, 00:00
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EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Levado a efeito o bloqueio parcial nas contas do executado, conforme detalhamento da ordem que segue. Intime o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias (art. 854, §3º do CPC). Intime o credor para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando dados bancários oportunizando a transferência de valores. Cumpra-se P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23091219403111200000074429209, Documento de Comprovação: 23091219402990900000074429210, Decisão: 23060112124840600000069911214, Informação: 23060112124785400000069911209, Petição: 23052118411263100000069359890, Documento de Comprovação: 23032710305615700000066925948, Documento de Comprovação: 23032710305560700000066925945, Petição: 23032710305499800000066925931, Expediente: 23032518500393200000066896033, Edital: 23011807222396700000064236754]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.200122/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.21/09/2023, 11:16
Determinada diligência21/09/2023, 11:16
Deferido o pedido de21/09/2023, 11:16
Conclusos para despacho14/09/2023, 07:52
Publicado Decisão em 14/09/2023.14/09/2023, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/202314/09/2023, 01:27
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DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DESPACHO Conforme decisão juntada no ID 74183202, a execução não está suspensa. Sendo assim, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.200113/09/2023, 00:00
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EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DESPACHO Conforme decisão juntada no ID 74183202, a execução não está suspensa. Sendo assim, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.200113/09/2023, 00:00
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EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DESPACHO Conforme decisão juntada no ID 74183202, a execução não está suspensa. Sendo assim, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.200113/09/2023, 00:00
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EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DESPACHO Conforme decisão juntada no ID 74183202, a execução não está suspensa. Sendo assim, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.200113/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.12/09/2023, 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line12/09/2023, 19:40
Conclusos para despacho01/08/2023, 08:37
Juntada de informação01/06/2023, 12:12
Juntada de Petição de petição21/05/2023, 18:41
Juntada de Petição de petição27/03/2023, 10:30
Expedição de Outros documentos.25/03/2023, 18:50
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME em 30/01/2023 23:59.03/02/2023, 01:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 30/01/2023 23:59.03/02/2023, 01:41
Decorrido prazo de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.03/02/2023, 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.03/02/2023, 01:41
Publicado Edital em 23/01/2023.30/01/2023, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/202330/01/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0836810-26.2021.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO, Endereço: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca_**, 410, - de 310/311 ao fim, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-140, em desfavor de Nome: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, CNPJ 26.010.503/0001-31, Endereço: Rua Virgínia Maria Nogueira Gadelha Pimentel, 589, CXPST 05, SALA ESCRITORIO 01, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-332; Nome: JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 908.619.737-04, Endereço: Avenida Mar Negro, 117, CASA, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051 e Nome: ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 094.179.827-53, Endereço: MAR NEGRO, 117, CASA, INTERMARES, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051,atualmente em lugares incertos e não sabidos. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, CNPJ 26.010.503/0001-31, Endereço: Rua Virgínia Maria Nogueira Gadelha Pimentel, 589, CXPST 05, SALA ESCRITORIO 01, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-332; JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 908.619.737-04, Endereço: Avenida Mar Negro, 117, CASA, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051 e ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 094.179.827-53, Endereço: MAR NEGRO, 117, CASA, INTERMARES, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicado nos autos, para integrar a relação processual, para pagar a dívida de R$ 238.828,72 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), tendo sido fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso as partes executadas efetuem o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915). Cientifiquem-se as partes devedoras de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Os prazos referidos serão contados a partir decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 17 de janeiro de 2023. Eu, ANANDA SEABRA KUMAMOTO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, MM. Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0836810-26.2021.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO, Endereço: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca_**, 410, - de 310/311 ao fim, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-140, em desfavor de Nome: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, CNPJ 26.010.503/0001-31, Endereço: Rua Virgínia Maria Nogueira Gadelha Pimentel, 589, CXPST 05, SALA ESCRITORIO 01, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-332; Nome: JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 908.619.737-04, Endereço: Avenida Mar Negro, 117, CASA, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051 e Nome: ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 094.179.827-53, Endereço: MAR NEGRO, 117, CASA, INTERMARES, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051,atualmente em lugares incertos e não sabidos. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, CNPJ 26.010.503/0001-31, Endereço: Rua Virgínia Maria Nogueira Gadelha Pimentel, 589, CXPST 05, SALA ESCRITORIO 01, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-332; JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 908.619.737-04, Endereço: Avenida Mar Negro, 117, CASA, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051 e ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 094.179.827-53, Endereço: MAR NEGRO, 117, CASA, INTERMARES, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicado nos autos, para integrar a relação processual, para pagar a dívida de R$ 238.828,72 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), tendo sido fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso as partes executadas efetuem o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915). Cientifiquem-se as partes devedoras de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Os prazos referidos serão contados a partir decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 17 de janeiro de 2023. Eu, ANANDA SEABRA KUMAMOTO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, MM. Juiz de Direito.
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Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO, Endereço: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca_**, 410, - de 310/311 ao fim, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-140, em desfavor de Nome: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, CNPJ 26.010.503/0001-31, Endereço: Rua Virgínia Maria Nogueira Gadelha Pimentel, 589, CXPST 05, SALA ESCRITORIO 01, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-332; Nome: JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 908.619.737-04, Endereço: Avenida Mar Negro, 117, CASA, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051 e Nome: ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 094.179.827-53, Endereço: MAR NEGRO, 117, CASA, INTERMARES, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051,atualmente em lugares incertos e não sabidos. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, CNPJ 26.010.503/0001-31, Endereço: Rua Virgínia Maria Nogueira Gadelha Pimentel, 589, CXPST 05, SALA ESCRITORIO 01, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-332; JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 908.619.737-04, Endereço: Avenida Mar Negro, 117, CASA, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051 e ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 094.179.827-53, Endereço: MAR NEGRO, 117, CASA, INTERMARES, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicado nos autos, para integrar a relação processual, para pagar a dívida de R$ 238.828,72 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), tendo sido fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso as partes executadas efetuem o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915). Cientifiquem-se as partes devedoras de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Os prazos referidos serão contados a partir decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 17 de janeiro de 2023. Eu, ANANDA SEABRA KUMAMOTO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, MM. Juiz de Direito.
Expedição de Edital.18/01/2023, 07:22
Expedição de Edital.18/01/2023, 06:29
Proferido despacho de mero expediente16/01/2023, 08:19
Conclusos para despacho10/11/2022, 08:45
Juntada de informação10/11/2022, 08:45
Juntada de Petição de petição08/11/2022, 16:50
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.571.249/0001-31 (EXEQUENTE)07/11/2022, 22:31
Expedição de Outros documentos.07/11/2022, 22:31
Conclusos para despacho14/10/2022, 08:10
Juntada de Petição de petição06/10/2022, 10:29
Outras Decisões04/10/2022, 22:07
Expedição de Outros documentos.04/10/2022, 22:07
Juntada de Petição de petição01/07/2022, 15:39
Conclusos para despacho30/06/2022, 07:48
Juntada de informação30/06/2022, 07:48
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 03/06/2022 23:59.09/06/2022, 14:28
Expedição de Outros documentos.06/05/2022, 09:46
Juntada de informação06/05/2022, 09:44
Proferido despacho de mero expediente29/04/2022, 08:53
Conclusos para despacho29/04/2022, 08:22
Juntada de Petição de petição22/04/2022, 09:24
Expedição de Outros documentos.20/04/2022, 07:53
Proferido despacho de mero expediente19/04/2022, 13:19
Conclusos para despacho19/04/2022, 08:56
Juntada de informação19/04/2022, 08:56
Determinada Requisição de Informações21/03/2022, 12:42
Conclusos para despacho21/03/2022, 07:36
Juntada de Petição de petição16/03/2022, 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário03/03/2022, 00:06
Juntada de diligência03/03/2022, 00:06
Juntada de diligência03/03/2022, 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário03/03/2022, 00:04
Juntada de diligência02/03/2022, 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário02/03/2022, 23:57
Expedição de Mandado.08/02/2022, 11:11
Expedição de Mandado.08/02/2022, 11:11
Expedição de Mandado.08/02/2022, 11:11
Juntada de Petição de petição25/01/2022, 11:21
Expedição de Outros documentos.16/12/2021, 08:03
Proferido despacho de mero expediente15/12/2021, 15:50
Conclusos para despacho14/12/2021, 10:12
Juntada de Outros documentos14/12/2021, 10:11
Juntada de Petição de petição11/12/2021, 13:08
Expedição de Outros documentos.08/11/2021, 12:30
Juntada de Certidão08/11/2021, 12:29
Proferido despacho de mero expediente08/11/2021, 10:45
Conclusos para despacho04/11/2021, 09:46
Juntada de Certidão04/11/2021, 09:45
Juntada de Petição de petição01/11/2021, 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/10/2021, 19:56
Juntada de certidão oficial de justiça29/10/2021, 19:56
Juntada de certidão oficial de justiça29/10/2021, 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/10/2021, 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário20/10/2021, 19:42
Juntada de diligência20/10/2021, 19:42
Expedição de Mandado.29/09/2021, 09:07
Expedição de Mandado.29/09/2021, 08:57
Expedição de Mandado.29/09/2021, 08:54
Proferido despacho de mero expediente28/09/2021, 22:02
Conclusos para despacho28/09/2021, 09:26
Juntada de Petição de petição28/09/2021, 08:10
Expedição de Outros documentos.24/09/2021, 11:43
Expedição de Outros documentos.20/09/2021, 23:36
Determinada Requisição de Informações20/09/2021, 23:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.571.249/0001-31).20/09/2021, 23:36
Distribuído por sorteio17/09/2021, 16:39