Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0004826-14.2008.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que as partes haviam formulado acordo para resolução da demanda. Todavia, após o descumprimento da avença, ambas concordaram acerca do pedido de adjudicação dos bens imóveis em nome da exequente, comprometendo-se a autora ao pagamento da diferença devida à executada, no total de R$ 1.680.000,00. Sob o Id. 74932789, deferiu-se o pedido da parte promovente e foi expedida carta de adjudicação. Considerando as informações solicitadas pelo cartório para o cumprimento da determinação (id. 79490998), defiro o pedido de id. 79490993. OFICIE-SE ao cartório competente, a fim de que seja informado de que a adjudicação decorre da decisão de Id. 74932789, proferida por este juízo. DETERMINO o envio do presente ofício com a cópia da decisão de Id. 74932789. INTIMEM-SE as partes desta decisão. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO