Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOUSA. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 4ª Vara Mista de Sousa-Pb, 7 de junho de 2023.Eu, Noélia Maria de Almeida Fernandes, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Agílio Tomaz Marques Juiz(a) de Direito
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Agílio Tomaz Marques Do(a) 4ª Vara Mista de Sousa Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) ANTONIO A R SEGUNDO E IRMÃOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência acerca do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos, bem como proceder o pagamento da guia de custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) devedor ciente de que, ultrapassado o prazo concedido sem que se tenha comprovação de pagamento, haverá cadastro de ordem de bloqueio em contas bancárias, via Sisbajud, para adimplemento da obrigação de sua responsabilidade e que, após a concretização da ordem, este tem o prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, para falar nos autos. Restando frustrado o bloqueio, será realizada a negativação no Serasa. Tudo conforme sentença nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo n.º 0804916-14.2017.8.15.0371, que tramita neste(a) 4ª Vara Mista de Sousa, promovida por