Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSILDA DA SILVA FREITAS
REU: REUNIDAS TRANSPORTES URBANOS LTDA SENTENÇA ROSILDA DA SILVA FREITAS e outros devidamente qualificados nos autos, interpôs a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS em face do REUNIDAS TRANSPORTES URBANOS LTDA onde firmaram acordo nos autos, sendo cumprido o acordo em sua integralidade. (id. 73985976). Vieram-me os autos conclusos para os fins de direito. Breve relatório. DECIDO. Verifica-se, contudo, que as partes realizaram acordo. Assim, extinta a presente ação, uma vez que a mesma perdeu o seu objeto,
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) 0816585-92.2015.8.15.2001 [Acidente de Trânsito]
Ante o exposto, com base no art.485, IV, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo para recurso, arquive-se com baixa. P.R.I. JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2023. Juiz(a) de Direito