Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES. MÁRIO MOACYR PORTO 6ª Vara de Família da Comarca da Capital Proc: 0821078-05.2021.8.15.2001 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: JOSE SEVERINO RIBEIRO Promovido(a): CINDY CAROLINE CAVALCANTE RIBEIRO DECISÃO Vistos e bem examinados, temos que... Considerando que a sentença prolatada nos presentes autos, cuja demanda tratava de uma Exoneração de Alimentos, já transitou em julgado, conforme certidão lançada no evento de ID Num. 70646314, não conheço da petição juntada no ID Num. 73762451 e determino o encaminhamento do feito ao arquivo com baixa na distribuição. Intime-se e cumpra-se. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006. Assinado eletronicamente por: ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz de Direito