Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 2.292,88
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Autor
MARIA ALVES
CPF
Reu
EDIPO DE ANDRADE MATIAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de EDIPO DE ANDRADE MATIAS em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/06/2023, 11:44
Juntada de Petição de diligência
21/06/2023, 11:44
Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 12:45
Juntada de outros documentos
16/06/2023, 12:36
Juntada de Alvará
16/06/2023, 11:28
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 11:29
Expedição de certidão de decurso de prazo.
15/06/2023, 07:14
Publicado Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
09/06/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0846284-84.2022.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA
Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Expeça-se alvará em favor do exequente - R$ 2.292,88 (dois mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), intimando-o para que indique conta no prazo de 48h. Arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito