Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DANIELLE BATISTA DA SILVA
EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte ré, para no prazo de dez dias, efetuar o pagamento das custas finais, visando o arquivamento do processo, pena de protesto via SerasaJud. Advogado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL OAB: DF513 Endereço: SHIS Q5, S/NO, CHACARA 73, LAGO SUL, LAGO SUL - DF - CEP: 71600-500 João Pessoa, 28 de novembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0819284-17.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELLE BATISTA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDMAR COSTA - MT11399
EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0819284-17.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Vistos. Ante a concordância da autora com o valor depositado a título de complementação, dou por quitada a obrigação de pagar, extinguindo o cumprimento da sentença. A autora acostou aos autos o contrato de honorários advocatícios. Assim, expeçam-se alvarás, conforme requerido no ID nº 70280773, intimando-se a parte autora para ciência. Por fim, proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se a promovida para recolhê-las em 05 dias, sob pena de protesto/negativação. Com o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de inércia, proceda-se ao protesto e negativação, arquivando-se os autos em seguida. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 14:47
Ato ordinatório praticado
27/04/2022, 14:47
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 25/04/2022 23:59:59.
27/04/2022, 04:00
Juntada de Petição de contra-razões
25/04/2022, 16:00
Expedição de Outros documentos.
02/04/2022, 20:58
Ato ordinatório praticado
02/04/2022, 20:58
Juntada de Petição de apelação
01/04/2022, 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
20/03/2022, 20:46
Expedição de Outros documentos.
20/03/2022, 20:46
Conclusos para despacho
16/03/2022, 13:20
Juntada de informação
16/03/2022, 13:20
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 10/11/2021 23:59:59.
11/11/2021, 05:53
Juntada de Petição de informações prestadas
14/10/2021, 11:19
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•28/11/2023, 11:46
ATO ORDINATÓRIO
•28/11/2023, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELLE BATISTA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDMAR COSTA - MT11399
EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0819284-17.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Vistos. Ante a concordância da autora com o valor depositado a título de complementação, dou por quitada a obrigação de pagar, extinguindo o cumprimento da sentença. A autora acostou aos autos o contrato de honorários advocatícios. Assim, expeçam-se alvarás, conforme requerido no ID nº 70280773, intimando-se a parte autora para ciência. Por fim, proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se a promovida para recolhê-las em 05 dias, sob pena de protesto/negativação. Com o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de inércia, proceda-se ao protesto e negativação, arquivando-se os autos em seguida. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 14:47
Ato ordinatório praticado
27/04/2022, 14:47
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 25/04/2022 23:59:59.
27/04/2022, 04:00
Juntada de Petição de contra-razões
25/04/2022, 16:00
Expedição de Outros documentos.
02/04/2022, 20:58
Ato ordinatório praticado
02/04/2022, 20:58
Juntada de Petição de apelação
01/04/2022, 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
20/03/2022, 20:46
Expedição de Outros documentos.
20/03/2022, 20:46
Conclusos para despacho
16/03/2022, 13:20
Juntada de informação
16/03/2022, 13:20
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 10/11/2021 23:59:59.
11/11/2021, 05:53
Juntada de Petição de informações prestadas
14/10/2021, 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
29/09/2021, 08:38
Expedição de Outros documentos.
29/09/2021, 08:38
Conclusos para despacho
28/09/2021, 10:12
Decorrido prazo de EDMAR COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 03:02
Juntada de Petição de réplica
16/04/2021, 18:57
Expedição de Outros documentos.
20/03/2021, 20:53
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2021, 09:22
Conclusos para julgamento
13/11/2020, 09:07
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 11/11/2020 23:59:59.
13/11/2020, 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível da Capital
11/11/2020, 20:11
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
11/11/2020, 20:10
Juntada de Petição de carta
04/11/2020, 13:00
Juntada de Petição de procuração
30/10/2020, 15:47
Juntada de Petição de contestação
30/10/2020, 15:47
Juntada de Petição de petição
30/10/2020, 15:43
Juntada de Petição de procuração
28/10/2020, 16:07
Juntada de Petição de procuração
08/09/2020, 17:13
Decorrido prazo de EDMAR COSTA em 18/08/2020 23:59:59.
19/08/2020, 01:52
Expedição de Outros documentos.
31/07/2020, 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/07/2020, 23:36
Audiência Conciliação designada para 03/11/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
30/07/2020, 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de conciliação - mediação
23/07/2020, 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível da Capital
17/06/2020, 21:22
Juntada de Certidão
24/05/2020, 11:09
Audiência Conciliação cancelada para 25/05/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
18/05/2020, 14:53
Decorrido prazo de EDMAR COSTA em 11/05/2020 23:59:59.
15/05/2020, 08:10
Expedição de Outros documentos.
19/03/2020, 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/03/2020, 08:42
Audiência conciliação designada para 25/05/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
19/03/2020, 08:29
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
19/03/2020, 08:27
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2019, 15:28
Conclusos para despacho
06/05/2019, 13:10
Distribuído por sorteio
04/05/2019, 18:12
DESPACHO
•04/08/2023, 10:58
DESPACHO
•30/07/2023, 10:51
ATO ORDINATÓRIO
•08/03/2023, 07:46
ATO ORDINATÓRIO
•08/03/2023, 07:46
ATO ORDINATÓRIO
•05/03/2023, 19:36
ATO ORDINATÓRIO
•05/03/2023, 19:35
PETIÇÃO
•28/02/2023, 16:31
DESPACHO
•30/01/2023, 20:07
DESPACHO
•30/01/2023, 17:05
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•01/12/2022, 16:01
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO