Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812913-08.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. O art. 165, I, da LOJE/PB, estabelece que “compete a Vara de Fazenda pública processar e julgar: I - as ações em que Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas”. In casu, estamos a tratar no polo passivo da CAGEPA, sociedade de economia mista. Ocorre que, conforme firmes e reiterados precedentes desta Corte, “como a CAGEPA está incumbida, primordialmente, do abastecimento de água e esgotamento sanitário, deve ser considerada, nesse particular, sociedade de economia mista prestadora de serviço público exclusivo do Estado, motivo pelo qual as Varas da Fazenda Pública possuem competência para processar e julgar as Ações em que ela figure como parte”. Confira-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA CAGEPA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO EXCLUSIVO DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO TJPB. IMPROCEDÊNCIA. Segundo consolidada orientação jurisprudencial do TJPB, como a CAGEPA está incumbida, primordialmente, do abastecimento de água e esgotamento sanitário, deve ser considerada, nesse particular, sociedade de economia mista prestadora de serviço público exclusivo do Estado, motivo pelo qual as Varas da Fazenda Pública possuem competência para processar e julgar as Ações em que ela figure como parte. (TJPB - 0810508-46.2021.8.15.0000, Rel. Des. Leandro dos Santos, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 1ª Câmara Cível, juntado em 21/09/2021). Assim,
trata-se de matéria já pacificada no âmbito das quatro Câmaras Especializadas Cíveis deste Tribunal de Justiça1, que, ao apreciarem conflitos de competência envolvendo ações em que a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba – CAGEPA é parte, têm reiteradamente firmado a competência das varas fazendárias, sob o fundamento de que, embora se trate de sociedade de economia mista, a CAGEPA é uma estatal prestadora de serviço público essencial e cujo capital pertence quase que exclusivamente (99,95%) ao Estado da Paraíba, de modo a ser aplicável a hipótese de competência disposta no inciso I do art. 165 da LOJE-PB2. Com efeito, tendo sido, in casu, a sentença proferida por juízo cível, incompetente para a causa, nos termos da explanação supra, é imperativa a remessa do feito para juízo competente (um das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Face ao exposto, decreto a incompetência do juízo da 1ª Vara Cível, determinando a remessa dos presentes autos a uma Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital. JOÃO PESSOA, 24 de novembro de 2023. Juiz(a) de Direito