Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a)
EXEQUENTE: WANESSA DE ARAUJO VIEIRA - PB31465, SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO DIAS - PB31595, PATRICIA DE MORAES SILVA RIBEIRO - PB31616, LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047 Executado(a):
EXECUTADO: JOSENILDO PEREIRA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0855079-79.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Vistos etc. Dispensado o relatório na forma da lei. No presente caso, a parte executada novamente não foi encontrada no endereço indicado nos autos. O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 preceitua: Art. 53(...) §4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Dessa forma, na hipótese dos autos, o processo deve ser julgado extinto o processo, eis que não localizado o devedor. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intime-se apenas a parte autora, já que a parte ré não foi citada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito